EFD Contribuições – Entidades Isentas e Imunes

A apuração de Contribuição para o PIS/Pasep sobre Folha de Salários não constitui fato gerador da obrigação tributária acessória correspondente à Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições).

A pessoa jurídica imune ou isenta do IRPJ deverá apresentar a EFD-Contribuições, se o montante total mensal apurado a título de Contribuição para o PIS/PASEP e/ou da COFINS incidentes sobre a receita ou de Contribuição Previdenciária sobre a Receita (CPRB) for superior a R$ 10.000,00.

Base: Instrução Normativa RFB n° 1.252, de 1° de março de 2012, arts. 1°, 2°, 4° e 5° e Solução de Consulta Disit/SRRF 2.002/2016.

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EFD/ICMS-IPI: Regras Gerais

A EFD-ICMS/IPI representa a escrituração fiscal do contribuinte e deve ser apresentada em conformidade com as disposições previstas na legislação tributária.

Os arquivos da EFD-ICMS/IPI têm periodicidade mensal e devem apresentar informações relativas a um mês civil ou fração, ainda que as apurações dos impostos (ICMS e IPI) sejam efetuadas em períodos inferiores a um mês, segundo a legislação de cada imposto.

Os prazos para a transmissão dos arquivos são definidos por legislação estadual (portanto, não são únicos ou uniformes).

O arquivo digital da EFD-ICMS/IPI será gerado pelo contribuinte de acordo com as especificações do leiaute definido em Ato COTEPE e conterá a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, inclusive.

Conforme consta no Ajuste SINIEF 02/09, fica dispensada a impressão dos livros fiscais.

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EFD/ICMS-IPI: Disponibilizado Nova Versão do Guia Prático

O Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 2.0.18, já está disponível para os contribuintes.

Baixe Aqui a Versao_2.0.18 da EFD

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EFD-ICMS: Crédito na Aquisição – Simples Nacional

Como proceder ao registro de crédito de ICMS na EFD/ICMS, na aquisição de mercadorias fornecidas por contribuintes optantes pelo Simples Nacional, que não destacam ICMS na nota fiscal, mas que geram direito ao crédito?

Caso o contribuinte tenha direito a crédito, o valor deste deve ser informado, de acordo com a legislação de cada unidade federada:

  • via ajuste de documento fiscal (registro C197) ou;
  • via ajuste de apuração (registro E111) ou;
  • via lançamento no registro C100 e filhos.

Base: Perguntas Frequentes, Manual Sped Fiscal/2015.

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Prorrogado Exigência do Bloco K

Através do Ajuste Sinief 13/2015 foram prorrogados os prazos para obrigatoriedade do Bloco K (Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque) da EFD.

Os novos prazos serão:

I – 1º de janeiro de 2017:

a) para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00; b) para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este;

II – 1º de janeiro de 2018, para

os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00;

III – 1º de janeiro de 2019, para:

os demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos equiparados a industrial.

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