Manual da ECF Tem 1.308 Páginas…

A última versão do Manual da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, aprovada pelo Ato Declaratório Executivo Cofis 43/2015, tem 1.308 páginas de instruções (versão em PDF disponibilizada na página do SPED em 03.06.2015).

Nota: posteriormente à publicação desta postagem, a Receita Federal, através da página do SPED, informou a substituição dos arquivos em Word e em PDF do referido manual e foi disponibilizada a versão correta – esta nova versão tem 1.323 páginas, na versão PDF.

Lembrando que, além da ECF, cujo prazo final de entrega encerra-se em 30.09.2015, as empresas também terão que entregar a ECD – Escrituração Contábil Digital, ainda neste mês de junho. O Manual da ECD, em comparação, tem (apenas…) 322 páginas.

Surpreende a complexidade de informações e a relativa exiguidade do tempo para cumprir tantas minúcias fiscais. Ainda que a DIPJ tenha sido extinta, certamente haverá extrema dificuldade das empresas em geral em cumprir estas 2 obrigações nos prazos fixados.

O que se sugere é que as entidades empresariais procurem pressionar a Receita Federal no sentido de reduzir tamanha complexidade de informações, e não apenas pleitear o adiamento do prazo de entrega (pois isto apenas adiará o problema).

No quesito complexidade tributária, certamente o Brasil é campeão mundial, disparado. Resta poucas opções ao contribuinte, senão investir recursos preciosos (ainda mais considerando que 2015 é um ano de retração econômica) para atender ao fisco – dinheiro que certamente poderia ser melhor investido em melhorias de produtividade e inovação tecnológica.

Por estas e outras, a China agradece. Fabricamos aqui dificuldades, problemas, desemprego, desinvestimento, inflação, normas e outras parafernálias contra o empreendedorismo. Enquanto isto, na China, há clara disposição para tornar o país o número 1 no desempenho econômico mundial, desbancando os EUA. É o Brasil, no grupo de Argentina, Venezuela e Bolívia, em atraso na mentalidade governamental.

Sugestão: escreva para seu sindicato, para os congressistas, mídias, etc. e inclua este artigo ou parte dele em blogs e demais redes sociais – somente com a pressão de empreendedores é que traremos alguma racionalidade à administração burocrática fiscal deste país.

Aprovado Novo Manual da ECF

Através do Ato Declaratório Executivo COFIS 43/2015 foi aprovado o novo Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)/2015.

Clique Aqui para Baixar o Novo Manual de Orientação da ECF – ADE 43/2015.

Nota: o prazo final de entrega da ECF relativa ao ano-calendário de 2014 encerra-se no dia 30.09.2015.

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ECF: Conheça as Normas Gerais de Escrituração

A empresa deverá gerar o arquivo da ECF – Escrituração Contábil Fiscal com recursos próprios.

O arquivo será obrigatoriamente submetido ao programa gerador da ECF para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização.

É possível o preenchimento da ECF no próprio programa gerador da ECF, em virtude da funcionalidade de edição de campos.

A recuperação de dados da ECD – Escrituração Contábil Digital, é obrigatória para empresas que são obrigadas a entregar a ECD.

O arquivo digital é composto por blocos de informação e cada bloco terá um registro de abertura, registros de dados e um registro de encerramento:

Bloco Nome do Bloco Descrição do Bloco
0 Abertura e Identificação Abre o arquivo, identifica a pessoa jurídica e referencia o período da ECF.
C Informações Recuperadas das ECD (bloco recuperado pelo sistema – não é importado) Recupera, das ECD do período da escrituração da ECF, as informações do plano de contas e os saldos mensais.
E Informações Recuperadas da ECF Anterior e Cálculo Fiscal dos Dados Recuperados da ECD (Bloco recuperado pelo sistema – não é importado)

A recuperação de dados da ECD é obrigatória para as empresas obrigadas a entregar a ECD.

Recupera, da ECF imediatamente anterior, os saldos finais das contas referenciais e da parte B (do e-LALUR e e-LACS). Calcula os saldos contábeis de acordo com o período de apuração do tributo.
J Plano de Contas e Mapeamento Apresenta o mapeamento do plano de contas contábil para o plano de contas referencial.
K Saldos das Contas Contábeis e Referenciais Apresenta os saldos das contas contábeis patrimoniais e de resultado por período de apuração e o seu mapeamento para as contas referenciais.
L Lucro Líquido Apresenta o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício e apura o lucro líquido da pessoa jurídica tributada pelo lucro real.
M e-LALUR e e-LACS Apresenta os livros eletrônicos de escrituração e apuração do IRPJ (e-LALUR) e da CSLL (e-LACS) da pessoa jurídica tributada pelo lucro real – partes A e B.
N Imposto de Renda e Contribuição Social (Lucro Real) Calcula o IRPJ e a CSLL com base no lucro real (estimativas mensais e ajuste anual ou valores trimestrais).
P Lucro Presumido Apresenta o balanço patrimonial e apura o IRPJ e a CSLL com base no lucro presumido.
T Lucro Arbitrado Apura o IRPJ e a CSLL com base no lucro arbitrado.
U Imunes ou Isentas Apresenta o balanço patrimonial das imunes ou isentas. Apura, quando for o caso, o IRPJ e a CSLL com base no lucro real.
X Informações Econômicas Apresenta informações econômicas da pessoa jurídica.
Y Informações Gerais Apresenta informações gerais da pessoa jurídica.
9 Encerramento do Arquivo Digital Encerra o arquivo digital.
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ECD e ECF: Prazos de Entrega para 2015

ECD – Escrituração Contábil Digital deverá ser entregue, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, até o dia 30.06.2015, relativamente ao ano calendário 2014 (prazo definido pelo art. 5º da Instrução Normativa RFB 1.420/2013).

Já a ECF – Escrituração Contábil Fiscal tem prazo final de entrega estipulado para 30.09.2015, relativamente ao ano calendário 2014 (prazo definido pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB 1.422/2013, na redação dada pela Instrução Normativa RFB 1.524/2014).

Veja também:

Diferença entre ECD e ECF

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ECF – Características

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma nova obrigação imposta às pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil.

A ECF apresentará as fichas de informações econômicas e de informações gerais em novo formato de preenchimento para as empresas.

Na ECF haverá o preenchimento e controle, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs). Todos os saldos informados nesses livros também serão controlados e, no caso da parte B, haverá o batimento de saldos de um ano para outro.

As pessoas jurídicas ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) em meio físico e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira. A primeira entrega está prevista para 30.09.2015.

Veja maiores detalhes no tópico ECF – Escrituração Contábil Fiscal do Guia Tributário Online.

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