ECF – Blocos do Arquivo

Na ECF – Escrituração Contábil Fiscal, entre o registro inicial e o registro final, o arquivo digital é constituído de blocos, referindo-se cada um deles a um agrupamento de informações.

Relação de Blocos:

0
Abertura e Identificação
Abre o arquivo, identifica a pessoa jurídica e referencia o período da ECF.

C
Informações Recuperadas das ECD (Bloco recuperado pelo sistema – Não é importado)
Recupera, das ECD do período da escrituração da ECF, as informações do plano de contas e os saldos mensais.

E
Informações Recuperadas da ECF Anterior e Cálculo Fiscal dos Dados Recuperados da ECD (Bloco recuperado pelo sistema – Não é importado)
A recuperação de dados da ECD é obrigatória para as empresas obrigadas a entregar a ECD.
Recupera, da ECF imediatamente anterior, os saldos finais das contas referenciais e da parte B (do e-LALUR e e-LACS). Calcula os saldos contábeis de acordo com o período de apuração do tributo.

J
Plano de Contas e Mapeamento
Apresenta o mapeamento do plano de contas contábil para o plano de contas referencial.

K
Saldos das Contas Contábeis e Referenciais
Apresenta os saldos das contas contábeis patrimoniais e de resultado por período de apuração e o seu mapeamento para as contas referenciais.

L
Lucro Líquido – Lucro Real
Apresenta o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício e apura o lucro líquido da pessoa jurídica tributada pelo lucro real.

M
e-LALUR e e-LACS
Apresenta os livros eletrônicos de escrituração e apuração do IRPJ (e-LALUR) e da CSLL (e-LACS) da pessoa jurídica tributada pelo lucro real – partes A e B.

N
Cálculo do IRPJ e da CSLL – Lucro Real
Calcula o IRPJ e a CSLL com base no lucro real (estimativas mensais e ajuste anual ou valores trimestrais).

P
Lucro Presumido
Apresenta o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício e apura o IRPJ e a CSLL com base no lucro presumido.

T
Lucro Arbitrado
Apura o IRPJ e a CSLL com base no lucro arbitrado.

U
Imunes ou Isentas
Apresenta o balanço patrimonial e a demonstração do resultado das imunes ou isentas. Apura, quando for o caso, o IRPJ e a CSLL quando forem obrigadas.

X
Informações Econômicas
Apresenta informações econômicas da pessoa jurídica.

Y
Informações Gerais
Apresenta informações gerais da pessoa jurídica.

9
Encerramento do Arquivo Digital
Encerra o arquivo digital.

Fonte: Manual da ECF/2015.

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Perguntas e Respostas – ECF

1. Arquivo da ECF

Para gerar um arquivo da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, crie a ECF no programa (Arquivo/Criar), preencha os dados principais e clique em Ferramentas/Exportar Escrituração.

2. Recuperação de ECD – Escrituração Contábil Digital – Sem Mapeamento para o Plano Referencial

Para que não seja necessário digitar todo o mapeamento para o plano referencial na ECF, no caso de recuperação de dados da ECD sem o respectivo mapeamento, pode ser seguido o procedimento abaixo:

1) Importar a ECF.

2) Recuperar ECD, marcando a opção “Utilizar os dados recuperados da ECD para preenchimento do balanço e/ou DRE”. Com essa opção marcada, o programa da ECF copiará as informações para o bloco J e K, mas não calculará o balanço patrimonial e a DRE, pois não existe mapeamento. Os dados dos registros K155 e K355 estarão de acordo com a ECD.

3) Importar somente o bloco J da ECF com o mapeamento correto. O programa da ECF incluirá o mapeamento nos registros K155 e K355 e, consequentemente, calculará o balanço patrimonial e a DRE utilizando os saldos da ECD e o mapeamento da ECF.

3. Recuperação de ECD Com Encerramento do Exercício Diferente dos Encerramentos da ECF

Os encerramentos do exercício na ECF seguem o período de apuração do tributo. Por exemplo, se a empresa é do lucro presumido, os encerramento do exercício da ECF serão trimestrais.

Caso a ECD recuperada tenha encerramento diferente (por exemplo, a ECD recuperada tenha apenas um encerramento anual), no momento da validação no programa da ECF, poderá aparecer uma mensagem de advertência, com o valor da diferença entre os saldos finais credores e os saldos iniciais credores. Nesse caso, a pessoa jurídica poderá ajustar os saldos por meio de alteração no registro K155 (alteração de saldo de uma ou mais contas).

Também há a opção de criar uma nova conta do plano de contas da pessoa jurídica (J050) para fazer o ajuste. Contudo, neste caso, também será necessário fazer o mapeamento desse conta para o plano de contas referencial (J051).

4. Registro do Prejuízo Fiscal do Período na Parte B do e-Lalur

Quando ocorrer um prejuízo fiscal no período (Registro M300), o procedimento a seguir é:

– Criar uma conta de Prejuízos Fiscais de Períodos Anteriores no registro M010.

– Registrar o saldo do prejuízo fiscal do período no registro M410 (Colocar o indicador de lançamanto como “PF” – Prejuízo do Período).

Observação: Se houver compensação de prejuízos fiscais em períodos posteriores, deve ser utilizada essa conta criada na parte B para compensação no registro M300 (Linhas de código 173 e 174 do M300), com tipo de relacionamento “1” (com conta da parte B).

5. Registro da Base de Cálculo Negativa da CSLL do Período na Pate B do e-Lacs

Quando ocorrer uma base de cálculo negativa no período (Registro M350), o procedimento a seguir é:

– Criar uma conta de Base de Cálculo Negativa de Períodos Anteriores no registro M010.

– Registrar o saldo do prejuízo fiscal do período no registro M410 (Colocar o indicador de lançamanto como “BC” – Base de Cálculo Negativa da CSLL).

Observação: Se houver compensação de base de cálculo negativa da CSLL em períodos posteriores, deve ser utilizada essa conta criada na parte B para compensação no registro M350 (Linhas de código 173 e 174 do M350), com tipo de relacionamento “1” (com conta da parte B).

Em tempo: foi publicada a versão 1.0.4 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com a correção de erros da versão anterior. Somente essa versão deve ser utilizada para a transmissão dos arquivos da ECF.

Fonte: site SPED – 24.07.2015

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ECF das Sociedades em Conta de Participação

No caso de pessoas jurídicas que forem sócias ostensivas de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a ECF – Escrituração Contábil Fiscal – deve ser transmitida separadamente, para cada SCP.

Dessa forma, além da transmissão da ECF da sócia ostensiva, cada SCP terá de entregar a sua, com os dados contábeis e fiscais pertinentes.

Se utilizará, para entrega da ECF, o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ/Código de cada SCP.

Base: Manual da ECF/versão 2015.

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Entenda a ECF

Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.
A ECF substitui a DIPJ e será, doravante, o LALUR e o LACS.
Estarão dispensadas desta obrigação as empresas optantes pelo Simples Nacional,  órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas, pessoas jurídicas inativas; e pessoas jurídicas imunes e isentas dispensadas da entrega da EFD-Contribuições.
Caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ/Código de cada SCP.
Na ECF haverá o preenchimento e controle, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs). Todos os saldos informados nesses livros também serão controlados e, no caso da parte B, haverá o batimento de saldos de um ano para outro.
Finalmente, a ECF apresentará as fichas de informações econômicas e de informações gerais em novo formato de preenchimento para as empresas.
A empresa deverá gerar o arquivo da ECF com recursos próprios. O arquivo será obrigatoriamente submetido ao programa gerador da ECF para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização. É possível o preenchimento da ECF no próprio programa gerador da ECF, em virtude da funcionalidade de edição de campos.
Prazo de Entrega – 2015
O prazo para entrega da primeira ECF, relativa as operações de  2014, se encerrará em 30.09.2015.
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Depois da ECD, Chegou a Vez de Preparar a Entrega da ECF

Não há folga para os contabilistas. Passado a fase de entrega da ECD – Escrituração Contábil Digital (cujo prazo final de apresentação esgotou-se em 30.06.2015), é hora de ir preparando a entrega da ECF – Escrituração Contábil Fiscal .

Apesar do prazo final de entrega estar estipulado para 30.09.2015, relativamente ao ano calendário 2014 (prazo definido pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB 1.422/2013, na redação dada pela Instrução Normativa RFB 1.524/2014), a entrega da ECF exigirá informações fiscais detalhadas, que deverão ser levantadas item a item, tais como:

– adições e exclusões ao Lucro Real

– lucros distribuídos acima do limite de isenção (para as empresas optantes pelo Lucro Presumido)

– Controle de Saldos das Contas da Parte B do e-Lalur e do e-Lacs

– Demonstração do Lucro da Exploração, caso houver, etc.

Portanto, recomendável proceder a análise dos dados a integrar a ECF de forma preparatória, para prevenir-se do “corre-corre” típico no preenchimento das declarações exigidas pela RFB.

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