Consulta Situação da ECD

Para consultar a situação da ECD – Escrituração Contábil Digital, siga o roteiro abaixo:

1 – Abra o programa do Sped Contábil (Versão atualizada);

2 – Importe e valide a escrituração;

3 – Clique na escrituração (Menu lateral direito);

4 – Clique em Escrituração – Dados da Escrituração; e

5 – Clique em “Consultar Situação”. ou

1 – Acesse o link: http://www.sped.fazenda.gov.br/appConsultaSituacaoContabil/

2 – Preencha os campos solicitados; e

3 – Clique em “Consultar”.

Fonte: Manual da ECD.

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Receita Disponibiliza Novo Manual ECD

Através do ADE Cofis nº 29/2017 foi aprovado a nova versão do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD).

Clique Aqui para baixar o Manual  da ECD – Maio/2017

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Publicado Novo Manual de Orientação da ECD

Através do  Ato Declaratório Executivo Cofis 24/2017, publicado no DOU de 20.04.2017, foi aprovado o novo manual de orientação do leiaute da ECD – Escrituração Contábil Digital.

Este Manual refere-se ao leiaute 5, válido para a partir do ano-calendário 2016, assim que for publicada a versão do programa validador e assinador (PVA) da ECD/2017.

Clique aqui para baixar o Manual de Orientação da ECD 2017.

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RFB Publica versão 4.0.2 da ECD, Aquece a Economia e Institui “Fábrica” de Certificado Digital

Por Fernando Alves Martins

O que a RFB pretende? Aquecer a economia e instituir/criar-se “Fábrica” de Certificação Digital? E ainda mudar as regras em cima da hora?

Com o surgimento do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital e NF-e – Nota Fiscal Eletrônica, um dos benefícios seria a dita “Eliminação do Papel ” (http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/965)

Mas quem disse que o papel vai acabar?

(http://www.robertodiasduarte.com.br/quem-disse-que-o-papel-vai-acabar/)

Fato: Ontem renovei nossos certificados digitais e-CNPJ A1, para emissão de NF-e/CT-e. Detalhe que eu não compreendo, porque este certificado que fica instalado na máquina (A1) não possui validade para 36 meses e apenas para 12 meses?

Mas voltando ao fim do papel, para adquirir um único Certificado Digital, foi necessário no mínimo umas 08 folhas de papeis, para colher assinaturas de TERMO DE TITULARIDADE E RESPONSABILIDADE DE CERTIFICADO DIGITAL; Termo de Recebimento do Código de Emissão “1”, visto que todos estes TERMOS são feitos em duas vias.

Ou a RFB revê os benefícios do SPED, ou risque alguns itens da lista.

Quanto a nova versão da ECD 4.0.2, sem comentários!

Ou melhor, apenas um comentário/questionamento:

  • Instituições/Organizações sem fins lucrativos entre outras que não eram obrigadas a adquirir Certificado Digital (e-CNPJ) até então, como ficará agora?

Se é o que eu entendi, vamos as compras!

Fernando Alves Martins é Contador, graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR e Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis), estando entre os 5 inscritos e aprovados para ocupar 02 (duas) cadeiras vagas na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Esteve entre os 4 inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

Contatos:

ffernandoam@brturbo.com.br

contabilidade@hbmoveis.com.br

EFD x ECD x ECF

Primeiramente, cabe orientar sobre o significado de cada sigla/obrigação:

EFD – Escrituração Fiscal Digital, de uso obrigatório para os contribuintes do ICMS ou do IPI.

ECD – Escrituração Contábil Digital – foi instituída para fins fiscais e previdenciários e deverá ser transmitida pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Substitui os livros contábeis no formato físico – impresso: Livro Diário e seus auxiliares; Livro Razão e seus auxiliares.

ECF – Escrituração Contábil Fiscal, é uma obrigação acessória imposta às pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil, com vigência a partir de 2015. Deverão ser informados, na ECF, todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A entrega dos arquivos da ECD está vinculada à entrega da EFD-ICMS/IPI?

Não há nenhuma vinculação entre as obrigatoriedades relativas à NFe, à ECD, à EFD Contribuições, à ECF e à EFD-ICMS/IPI. São critérios diferentes, disciplinados por legislações diferentes.

Estabelecimento que emite NF-e está automaticamente obrigado a entregar a EFD-ICMS/IPI?

Não há nenhuma vinculação entre as obrigatoriedades relativas à NF-e e à EFD-ICMS/IPI. São critérios diferentes, disciplinados por legislações diferentes.

Empresa lucro presumido está obrigada a entregar a EFD-ICMS/IPI?

O regime de apuração de lucro (imposto de renda) não está vinculado à entrega da EFD-ICMS/IPI. Para qualquer regime de apuração do lucro pode haver ou não a obrigatoriedade para a entrega da EFD-ICMS/IPI.

Incorporação/Cisão/Fusão

Se uma empresa obrigada à entrega da EFD-ICMS/IPI for incorporada por outra não obrigada à entrega do arquivo, esta última (incorporadora) ficará obrigada  à entrega do arquivo?

No caso de fusão, incorporação ou cisão, a obrigatoriedade da EFD-ICMS/IPI se estende à empresa incorporadora, cindida ou resultante da cisão ou fusão (Parágrafo quarto da Cláusula terceira do Ajuste Sinef 02/2009).

Fonte: Perguntas e Respostas – Sped Fiscal e orientações Guia Tributário Online.

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