DCTFWeb – Acesso no Portal eCAC – Orientações

Veja as orientações caso o usuário não consiga acessar a DCTFWeb no portal eCAC da Receita Federal

Caso o usuário não consiga acessar a DCTFWeb no portal eCAC da Receita Federal, situação na qual o sistema retorna uma mensagem de erro, é necessário realizar alguns ajustes na configuração do navegador ou dos certificados digitais, conforme orientações a seguir.

Inicialmente, cumpre destacar que o sistema DCTFWeb é compatível com o Java versão 7 ou superior, bem como com os seguintes navegadores:

Chrome – versão 62 a 65

Firefox – versão 52

Internet Explorer – versão 11

Se a mensagem de erro persistir mesmo após a realização dos ajustes descritos nesta nota, o usuário deverá reportar esse fato, por e-mail, para o endereço dctfweb@receita.fazenda.gov.br, com o print das telas de detalhamento do erro.

Configuração de navegadores web para acesso à DCTFWeb

Abaixo são descritos os procedimentos relativos à configuração de exceções de segurança para manipular certificados digitais, conforme o tipo de navegador utilizado.

Acesso ao eCAC (produção): https://cav.receita.fazenda.gov.br

Chrome

Acessar o endereço: https://dctfweb.cav.receita.fazenda.gov.br/aplicacoesweb/DCTFWeb/Default.aspx

Acionar o link Avançado, na página com o informativo “Sua conexão não é particular”;

Acionar o link Ir para dctfweb.ecac.hom.receita.fazenda.gov.br (não seguro);

Acionar o endereço do eCAC: https://cav.receita.fazenda.gov.br/

Firefox

Selecionar o Menu Editar, item Preferências;

Selecionar no painel à esquerda, a opção Avançado;

Selecionar no painel central, o item Certificados;

Acionar o comando “Ver certificados”;

Na tela “Gerenciador de Certificados”, selecionar a aba Servidores;

Verificar se há certificados associados aos endereços receita.fazenda.gov.br;

Em caso afirmativo, excluir todos: selecionar o certificado; acionar o comando Excluir;

Na aba Servidores, acionar o comando Adicionar Exceção;

No campo Endereço, informar https://dctfweb.cav.receita.fazenda.gov.br

Acionar o comando Verificar exceção;

Acionar o comando Confirmar exceção de segurança.

 Internet Explorer 11

Acessar o endereço: https://dctfweb.cav.receita.fazenda.gov.br/aplicacoesweb/DCTFWeb/Default.aspx

Selecionar o botão Ferramentas e, posteriormente, Opções da Internet;

Selecionar a guia Segurança e escolher a zona Sites restritos;

Acionar o endereço do eCAC: https://cav.receita.fazenda.gov.br/

Informações sobre certificados digitais

A utilização de certificado digital é necessária para acessar e transmitir a DCTFWeb. Na página da Receita Federal, há diversas informações sobre certificados digitais, conforme link a seguir:

http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/senhas-e-procuracoes/senhas/certificados-digitais

Fonte: site RFB 13.09.2018

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Nova versão do PER/DCOMP Web para créditos oriundos de ação judicial

Nova versão do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação WEB (PER/DCOMP Web) já está disponível

Está disponível no Portal e-CAC a nova versão do PER/DCOMP Web que permite a compensação de débitos utilizando crédito oriundo de ação judicial, decorrente de decisão transitada em julgado.

Os contribuintes devem observar os arts. 98 a 105 da Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 17 de julho de 2017, especialmente quanto à necessidade de previamente ao PER/DCOMP fazer o pedido de habilitação do crédito de ação judicial.

Os contribuintes obrigados ao eSocial e que utilizam a partir de agosto de 2018 a DCTF Web em substituição à GFIP podem utilizar o PER/DCOMP Web para compensar seus débitos com créditos de ação judicial.

Fonte: RFB – 13.09.2018

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Receita disponibiliza nova versão do PER/DCOMP Web

Dando continuidade ao projeto de simplificação do pedido de restituição e da declaração de compensação, a nova versão do PER/DCOMP Web, no Portal e-CAC, permite aos contribuintes pessoa jurídica realizarem:

· Pedido de ressarcimento de créditos de PIS ou de Cofins não cumulativos;

· Declaração de compensação utilizando créditos de PIS ou de Cofins não cumulativos, Saldos Negativos de IRPJ ou de CSLL, Ressarcimento de IPI, Reintegra, Retenção – Lei nº 9.711/98;

· Compensação de débitos previdenciários oriundos da DCTF Web (no caso de contribuintes da 1ª fase do eSocial, obrigados à DCTF Web a partir dos fatos geradores ocorridos em agosto de 2018); e

· Pedido de restituição ou declaração de compensação informando crédito de pagamento indevido ou a maior de eSocial, ou seja, pagamento do DARF gerado pela DCTF Web em duplicidade ou que se tornou indevido em razão de retificação da DCTF Web.

Para acessar a nova versão do pedido de restituição, ressarcimento, reembolso e compensação – PER/DCOMP – clique AQUI.

Fonte: RFB – 29.08.2018

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PGFN substituirá sistema de atendimento ao contribuinte

Plataforma REGULARIZE entrará no ar dia 13 de agosto

Na segunda-feira (13), o Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o e-CAC PGFN, será substituído pelo REGULARIZE.

A nova plataforma terá formato responsivo — que se adapta aos tamanhos de tela de aparelhos eletrônicos — e contará com uma Caixa de Mensagens onde contribuintes cadastrados receberão notificações da PGFN.

NOVOS SERVIÇOS E COMO SE CADASTRAR

Ao acessar o sistema pela primeira vez, os contribuintes que são ativos no e-CAC PGFN deverão, obrigatoriamente, cadastrar-se na nova plataforma.

Depois de cadastrados, os contribuintes contarão com uma Caixa de Mensagens no REGULARIZE, na qual receberão novidades e notificações — como prazo para adesão a parcelamentos especiais, novos serviços disponíveis, carta de cobrança, imputação de responsabilidade de terceiros com contraditório prévio e início do procedimento administrativo de exclusão de parcelamento.

O usuário receberá um e-mail alertando que há novos comunicados na Caixa de Mensagens do REGULARIZE.

O acesso com certificado digital também estará disponível. Os usuários que já usam esse modo de autenticação terão a opção de usá-lo no REGULARIZE.

Ainda para este ano, está prevista a inclusão dos serviços de oferta de garantia administrativa e revisão de dívida, alinhados com o disposto na Portaria PGFN nº 33/2018.

Além disso, está previsto o agendamento para atendimento ao advogado, conforme a Portaria PGFN nº 375/2018, que possibilitará aos advogados marcar audiências não apenas para tratar de situações urgentes relacionadas à dívida ativa, mas também sobre os demais processos judiciais e execuções fiscais em que atuam representando os contribuintes. O agendamento será feito mediante a utilização de certificado digital, por meio do serviço de Atendimento ao Advogado, que estará disponível no REGULARIZE.

POR QUE MUDAR 

A iniciativa está alinhada com as diretrizes do Decreto nº 9.094/2017, que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários do serviço público, assim como a Lei nº 13.460/2017, que rege o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público (CDU) e estabelece uma nova forma de participação, proteção e defesa do usuário de serviços prestados pela administração pública.

Fonte: site PGFN – 08.08.2018

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Como Posso Saber se Minha Declaração IRPF Está OK?

Após a entrega, a Receita Federal, através do serviço e-CAC, informa ao contribuinte a situação de sua declaração.

Para acessar o Extrato da DIRPF, é necessário possuir certificado digital ou código de acesso.

No Extrato da DIRPF, também é possível:

  • Verificar se o pagamento mensal das quotas do IRPF está sendo feito corretamente;
  • Imprimir o Darf atualizado para pagamentos das quotas;
  • Solicitar, alterar ou cancelar o débito automático das quotas;
  • Identificar e parcelar débitos que estiverem em atraso;
  • Solicitar o Pedido de Pagamento de Restituição (PERES).

Principais situações das declarações apresentadas no Extrato da DIRPF

Situação

Significado

Em processamento

 

A declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído.

 

Em Fila de Restituição

 

Indica que após o processamento da declaração, o contribuinte tem direito a restituição, mas que ainda não foi disponibilizada na rede bancária.

 

Para recebimento da restituição, o contribuinte não poderá ter pendências de débitos no âmbito da RFB e ou da PGFN.

 

Processada

 

A declaração foi recebida e o seu processamento concluído.

AVISO: A situação “processada” não significa que o resultado apurado tenha sido homologado, podendo ser revisto de ofício pela Administração Tributária (artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional – CTN).

Com Pendências

 

Durante o processamento da declaração foram encontradas pendências em relação a algumas informações. O contribuinte deve regularizar as pendências.

 

Em Análise

 

Indica que a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da Receita Federal do Brasil e aguarda:

a) a apresentação de documentos solicitados em intimação enviada ao contribuinte; ou
b) a conclusão da análise de documentos entregues pelo contribuinte por meio de agendamento, em atendimento à intimação a ele enviada, ou para apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL).

Retificada

 

Indica que a declaração anterior foi substituída integralmente por declaração retificadora apresentada pelo contribuinte.

 

Cancelada

 

Indica que a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou por solicitação do contribuinte, encerrando todos os seus efeitos legais.

 

Tratamento Manual

 

A declaração está sendo analisada. Aguarde correspondência da Receita Federal.

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Acréscimo Patrimonial a Descoberto

Declaração de Ajuste Anual

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