SPED – Bloco K – Dispensa de Informações

Por meio do Ajuste Sinief 46/2022 (publicado pelo Despacho Confaz 62/2022), houve alteração do critério de exigência do Bloco K – Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque – para os estabelecimentos atacadistas.

Foi incluído o § 14 à cláusula terceira do Ajuste Sinief 2/2009, de forma a dispensar, a partir de 01.01.2023, a critério das Unidades da Federação, a entrega dos Registros K200 e K280 (informações sobre estoques escriturados) pelos estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Retenção Previdenciária – Dispensa – Serviços Médicos

Não se sujeita à retenção de 11% de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991 (retenção previdenciária), a prestação de serviços médicos relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, desde que os serviços sejam executados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou outros contribuintes individuais, cuja comprovação deve se dar por declaração apresentada pela contratada à tomadora, assinada por seu representante legal, sob as penas da lei, atestando que o serviço é prestado por sócio da empresa, no exercício de profissão regulamentada, sem o concurso de empregados ou contribuintes individuais, ou mediante consignação desse fato na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços

Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 7.012/2022.

Amplie seus conhecimentos sobre as retenção previdenciárias, consultando o tópico Retenção de 11% do INSS sobre Cessão de Mão-de-Obra e Empreitada no Guia Tributário Online.

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A DIRF Acabou?

Não.

Porém, conforme alteração estabelecida pela Instrução Normativa RFB 2.096/2022, fica dispensada a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024.

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ICMS: Publicados Convênios 68 a 73/2022

Por meio do Despacho Confaz 27/2022 foram publicados os Convênios ICMS 68 a 73/2022, que tratam sobre remissão de créditos tributários, benefícios fiscais, tratamento tributário diferenciado, base de cálculo, dispensa do pagamento e não exigência do crédito tributário, nas condições especificadas.

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Publicados Novos Convênios ICMS sobre Benefícios Fiscais

Através do Despacho Confaz 80/2021 foram publicados Convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais, dispensa de débitos, redução de encargos e parcelamento:

– Convênio ICMS nº 199/2021 – dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e do Rio Grande do Norte e altera o Convênio ICMS nº 27/2006, que autoriza os Estados que identifica e o Distrito Federal a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos culturais credenciados pelas respectivas Secretarias de Cultura;

– Convênio ICMS nº 200/2021 – autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir juros e multas mediante quitação ou parcelamento de créditos tributários relacionados com o ICMS, na forma que especifica;

– Convênio ICMS nº 201/2021 – autoriza os Estados do Acre e de Roraima, a reduzir da base de cálculo nas operações com veículos usados, que tenham sido apreendidos pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran);

– Convênio ICMS nº 202/2021 – altera o Convênio ICMS nº 88/2019 que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS incidente sobre o consumo de energia elétrica do Hospital de Câncer de Mato Grosso; e

– Convênio ICMS nº 203/2021 – altera o Convênio ICMS nº 116/2021 que autoriza o Estado do Tocantins a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis), com a finalidade de regularizar créditos, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizados ou não, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.12.2020, com redução de penalidades e acréscimos legais, na forma que especifica, com efeitos retroativos a 27.07.2021.

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