Derrubada Normas da Reforma Tributária que Estabeleciam Limites a Alíquota Zero na Compra de Veículos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é inconstitucional restringir a aplicação da alíquota zero do IBS e da CBS na compra de veículos com base no grau de deficiência ou no nível de suporte do transtorno do espectro autista (TEA).

Com a decisão, foram anulados os trechos da Lei Complementar 214/2025 que limitavam o benefício às pessoas com deficiência intelectual “severa ou profunda” e aos autistas classificados nos níveis moderado ou grave. Para o STF, a Emenda Constitucional 132/2023 não autoriza qualquer distinção entre os beneficiários em razão da intensidade da deficiência.

O Tribunal, entretanto, manteve o prazo mínimo de três anos para que pessoas com deficiência ou TEA possam adquirir outro veículo com o benefício fiscal, entendendo que a diferença em relação aos taxistas é justificada pelo uso profissional mais intenso dos veículos.

A decisão foi proferida no julgamento das ADIs 7.779 e 7.790, consolidando o entendimento de que o benefício da alíquota zero do IBS e da CBS deve alcançar todas as pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista, sem discriminação baseada em classificações de gravidade.

STF – 03.08.2026

Governo Federal Lança Pacote Fiscal

Através de várias normas publicadas no Diário Oficial da União de 31.12.2021 (edição extra), o governo federal lançou um mini-pacote fiscal, com diversas medidas relativas a benefícios fiscais e redução de tributos, além de reintroduzir a alíquota adicional de 1% da COFINS-importação para determinados produtos.

Destacamos os seguintes atos, de forma resumida:

Lei Complementar 188/2021 – Art. 2º: cria o MEI – transportador autônomo de cargas, com limite de receita bruta anual de até R$ 251.600,00.

Lei 14.288/2021 – Prorroga o prazo referente à CPRB – contribuição previdenciária sobre a receita bruta e reintroduz acréscimo de alíquota da Cofins-Importação.

Medida Provisória 1.094/2021 – Reduz a alíquota do IRF incidente sobre contraprestação de contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou de motores destinados a aeronaves, celebrado por empresa de transporte aéreo público regular, de passageiros ou cargas.

Lei 14.287/2021 – Prorroga a isenção do IPI na aquisição de automóveis de passageiros e estende o benefício para as pessoas com deficiência auditiva.

ICMS: Ratificados Convênios 204, 208 a 210 e 212/2021

Através do Ato Declaratório Confaz 37/2021 foram ratificados os Convênios ICMS aprovados na 183ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 09.12.2021 e publicados no DOU no dia 10.12.2021, que tratam sobre benefícios fiscais e remissões de débitos do imposto:

CONVÊNIO ICMS n° 204/21 – Altera o Convênio ICMS nº 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista;

CONVÊNIO ICMS n° 208/21 – Prorroga as disposições do CV ICMS nº 73/20, que autoriza as unidades federadas que menciona, em face da crise econômica decorrente da pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), a não exigir o crédito tributário relativo ao ICMS que for devido pelo descumprimento de compromissos assumidos por contribuintes como contrapartida à concessão de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais;

CONVÊNIO ICMS n° 209/21 – Autoriza o Estado de Alagoas a conceder remissão de crédito tributário relativo ao ICMS, na forma que especifica;

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CONVÊNIO ICMS n° 210/21 – Autoriza o Estado de Alagoas a conceder isenção do ICMS incidente nas operações de fornecimento efetuadas pela Cooperativa de Colonização Agropecuária e Industrial Pindorama, de etanol hidratado combustível -EHC – de sua produção, para os seus cooperados na forma que especifica;

CONVÊNIO ICMS n° 212/21 – Altera o Convênio ICMS nº 68/21, que autoriza o Estado do Paraná a dispensar a multa mediante o parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS, na forma que especifica. 

Amplie seus conhecimentos sobre o ICMS, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

ICMS – Aspectos Gerais

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

ICMS – Diferencial de Alíquotas

ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária

ICMS – Livros Fiscais

ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

ICMS – Serviços de Transportes

ICMS – Substituição Tributária

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes

Isenção do IPI e IOF para Aquisição de Veículos

Através da Instrução Normativa RFB 1.769/2017 – publicada no Diário Oficial da União de 19.12.2017, foram disciplinadas a aplicação da isenção do IPI e do IOF, na aquisição de veículos por pessoas com deficiência.

A isenção aplica-se:

a) quanto ao IPI, à aquisição de automóveis de passageiros ou veículo misto, de fabricação nacional, classificados na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI); e

b) quanto ao IOF, à aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta (SAE).

Podem exercer o direito à isenção de IPI de que trata esta Instrução Normativa as pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 (dezoito) anos, diretamente ou por intermédio do seu representante legal.

O Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos, conteúdo atualizado e linguagem acessível . Clique aqui para mais informações. Imposto de Renda – Pessoa Física – IRPF 

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Lei Reduz PIS/Cofins de Produtos para Portadores de Deficiência

O artigo 1o da Lei 12.649/2012 alterou o § 12, do artigo 8o, e o artigo 28 da Lei 10.865/2004, incluindo novos produtos para os quais ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins, nas hipóteses de importação e sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno.

Veja maiores detalhes acessando o link Lei Reduz PIS/Cofins de Produtos para Portadores de Deficiência.