O QUE MUDA NA DECLARAÇÃO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA EM 2010

A partir de 2010, acaba a obrigatoriedade da pessoa física sócia de empresa apresentar a Declaração de Imposto de Renda – DIRPF. Tais contribuintes só terão que apresentar declaração se estiverem em um dos outros quesitos de obrigatoriedade. Principalmente os sócios de empresas inativas deverão ser beneficiados com esta simplificação. Veja também outras mudanças em:

Declaração do Imposto de Renda PF/2010 – Resumo das Mudanças

Prorrogado o prazo de entrega da DIF-Papel Imune relativa ao 4º trimestre/2009

Foi prorrogado para 31.03.2010 o prazo de entrega da DIF-Papel Imune relativa ao 4º trimestre do ano-calendário de 2009.
A partir do ano-calendário de 2010, o DIF-Papel imune deverá ser entregue nos seguintes prazos:
a) até o último dia útil do mês de agosto, em relação às operações realizadas no 1º semestre-calendário; e
b) até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente, em relação às operações realizadas no 2º semestre-calendário.
Base: IN RFB 1.011/2010 – art. 2º.

Empresas Inativas Devem Entregar Declaração até 31 de Março

A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2010 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2009. O prazo final de entrega é 31/03/2010. Veja maiores detalhes:

DSPJ Inativas – Entrega até 31/03