Prazos de Declarações – DASN e DSPJ

DSPJ – Inativa 2010, pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2009, encerra-se em 31 de março de 2010 (Instrução Normativa RFB nº 990/2010).

Para maiores detalhes acesse DSPJ – Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – Inativa 2010.

O prazo para a apresentação da DASN, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, relativamente aos fatos geradores ocorridos durante o ano-calendário de 2009, encerra-se em 15 de abril de 2010 (conforme Resolução CGSN 72/2010).

Para maiores detalhes acesse DASN – Declaração Anual do Simples Nacional.

O que é a Declaração Completa do IRPF?

Na Declaração Completa, o contribuinte – pessoa física, pode utilizar todas as deduções legais, desde que comprovadas. Isto é vantajoso para quem tem despesas dedutíveis na declaração superior a 20% da renda, pois permitirá uma menor tributação pelo imposto de renda. Ou, caso tenha imposto a restituir, obterá uma restituição maior. Veja maiores detalhes em:

Declaração Completa do IRPF

DCTF/Mensal – Prazo de Entrega Vence em 19/03/2010

As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. No mês de março/2010, o prazo final desta entrega expira em 19.03. Veja maiores detalhes em:

DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

SIMPLES NACIONAL – DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA (DASN) – 2010

Em relação aos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional ocorridos durante o ano-calendário de 2009, a declaração deverá ser entregue até 15 de abril de 2010 (conforme Resolução CGSN 72/2010).

Veja maiores detalhes em:

DASN 2010 – Entrega até 31/Março

Declaração do Imposto de Renda/2010 – Quem Deve Declarar?

São 5 os critérios definidos pela Receita Federal para que o contribuinte esteja obrigado a entregar a DIRPF em 2010. Veja tais critérios e detalhes em:

DIRPF – Quem Deve Declarar em 2010?