Receita Exige Informações Cambiais

Continua o aperto sobre o contribuinte – agora, é a vez das operações cambiais serem rigorosamente controladas e fiscalizadas pela Receita Federal do Brasil.

Através da Instrução Normativa RFB 1.092/2010, o fisco torna obrigatório o fornecimento de dados sobre operações cambiais na Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof). 

A partir de agora a Receita Federal terá acesso também aos dados das: 

– Aquisições de moeda estrangeira; 

– Conversões de moeda estrangeira em moeda nacional e;  

– Transferências de moedas estrangeiras para o exterior. 

Então, a recomendação aos contribuintes é: conciliar adequadamente as operações contábeis de câmbio, de forma a registrar os valores de forma correta e na data em que ocorrerem, evitando assim sanções (multas) por omissão de receitas.

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Data de Entrega de DCTF em Dezembro/2010 é Retificada

AGENDA TRIBUTÁRIA – Dezembro/2010

O prazo final de entrega da DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal, relativa a Outubro/2010, foi retificada para 21 de Dezembro de 2010.

A RFB havia divulgado, em sua agenda tributária, que o prazo terminaria em 24.12.

Prazos de Entregas de Declarações à RFB – Dezembro/2010

Atenção para os prazos finais de entrega das principais declarações tributárias à Receita Federal do Brasil em Dezembro/2010:

Dia  Declaração Período-Base
      
7 GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social 1º a 30/novembro/2010
     
7 Dacon Mensal – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal Outubro/2010
     
10 Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.  1º a 30/novembro/2010
     
21 DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal Outubro/2010
     
25 DCide Combustíveis – Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins  Dezembro/2010
     
31 DIF Bebidas – Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas  Novembro/2010
     
31 DNF – Demonstrativo de Notas Fiscais Novembro/2010
     
31  DOI – Declaração de Operações Imobiliárias Novembro/2010
     

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Problemas na Entrega da DCTF

A Ouvidoria do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná recebeu, nessa segunda-feira, reclamações de contabilistas que tentaram entregar, no fim de semana e dia 22 de novembro, através do site da Receita Federal, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF e foram surpreendidos com a informação de que o prazo para cumprimento da obrigação havia expirado no dia 19. Em razão disso, há quem tenha recebido junto com a confirmação do envio notificação de multa.
 
Segundo a programação divulgada pela própria Receita Federal, o prazo de entrega da DCTF, em novembro, é dia 23/11. Com base nisso, o CRCPR entrou em contato com a Superintendência da Receita Federal em Curitiba, que prometeu apurar o que pode ter ocorrido, corrigir o problema e excluir as multas aplicadas indevidamente.

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Prorrogado Prazo Inicial de Entrega da EFD do PIS e COFINS

A Instrução Normativa RFB 1.085/2010 altera a Instrução Normativa 1.052/2010, modificando o prazo inicial de obrigatoriedade da EFD-PIS/Cofins.

Desta forma, em relação às pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro real e àquelas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923/2009, era aplicável em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2011, passa agora a ser em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.04.2011.

Do mesmo modo, as pessoas jurídicas que, embora desobrigadas, optarem pela apresentação da EFD-PIS/Cofins somente deverão fazê-lo em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.04.2011.

A EFD-PIS/Cofins deverá ser transmitida mensalmente ao Sped até as 23h59min59s (horário de Brasília) do 5º dia útil do 2º mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Portanto, a primeira EFD-PIS/Cofins deverá ser apresentada até 07.06.2011.

A não apresentação da EFD-PIS/Cofins no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.