Problemas na Entrega da DCTF

A Ouvidoria do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná recebeu, nessa segunda-feira, reclamações de contabilistas que tentaram entregar, no fim de semana e dia 22 de novembro, através do site da Receita Federal, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF e foram surpreendidos com a informação de que o prazo para cumprimento da obrigação havia expirado no dia 19. Em razão disso, há quem tenha recebido junto com a confirmação do envio notificação de multa.
 
Segundo a programação divulgada pela própria Receita Federal, o prazo de entrega da DCTF, em novembro, é dia 23/11. Com base nisso, o CRCPR entrou em contato com a Superintendência da Receita Federal em Curitiba, que prometeu apurar o que pode ter ocorrido, corrigir o problema e excluir as multas aplicadas indevidamente.

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Prorrogado Prazo Inicial de Entrega da EFD do PIS e COFINS

A Instrução Normativa RFB 1.085/2010 altera a Instrução Normativa 1.052/2010, modificando o prazo inicial de obrigatoriedade da EFD-PIS/Cofins.

Desta forma, em relação às pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro real e àquelas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923/2009, era aplicável em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2011, passa agora a ser em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.04.2011.

Do mesmo modo, as pessoas jurídicas que, embora desobrigadas, optarem pela apresentação da EFD-PIS/Cofins somente deverão fazê-lo em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.04.2011.

A EFD-PIS/Cofins deverá ser transmitida mensalmente ao Sped até as 23h59min59s (horário de Brasília) do 5º dia útil do 2º mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Portanto, a primeira EFD-PIS/Cofins deverá ser apresentada até 07.06.2011.

A não apresentação da EFD-PIS/Cofins no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.

Obrigações Tributárias Acessórias – Declarações Periódicas ao Fisco

O fisco exige, além do pagamento dos tributos devidos, diversas declarações fiscais periódicas do contribuinte, como Declaração do Imposto de Renda, DIRF, DITR, GFIP, DCTF, DACON, etc. Somente na página da Receita Federal, existem mais de 50 programas distintos para atendimento destas declarações. Isto sem contar com as declarações exigidas pelos fiscos estaduais e municipais, atendendo às legislações do ICMS e do ISS.

A falta de apresentação de tais declarações, ou a apresentação em atraso, implica em multas que podem chegar a R$ 5.000,00 por mês de atraso.

Portanto, é imprescindível aos contribuintes organizarem-se para atenderem às informações exigidas, estabelecendo rotinas e procedimentos para cumprimento dos prazos previstos nas respectivas normas.

Mesmo as empresas optantes pelo Simples Nacional devem entregar declarações à RFB, como a DIRF e a DASN, além da GFIP (quando houver empregados ou rendimentos sujeitos à retenção de contribuições previdenciárias) e eventuais declarações exigidas pelo Fisco Estadual e/ou Municipal.

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Receita Federal “espia” contribuintes

A Receita Federal do Brasil (RFB) desenvolveu, ao longo dos anos, diversos mecanismos para monitorar os contribuintes, tanto pessoas físicas como pessoas jurídicas.

Um detalhe que talvez poucos saibam é que através da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira – DIMOF, as instituições financeiras são obrigadas a informar à RFB o total de recursos movimentados por correntista, em cada semestre, for superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no caso de pessoas físicas e R$ 10.000,00 (dez mil reais), no caso de pessoas jurídicas.

Também através da DIRF, DIMOB, DOI, entre outras, a Receita Federal “espia” e cruza as informações entre contribuintes, de forma cada vez mais rápida e eficaz. Não é a toa que as notificações fiscais dispararam no Brasil e cada vez mais contribuintes são intimados a prestar esclarecimentos de suas rendas e débitos tributários.

Desta forma, os contribuintes devem precaver-se, adotando procedimentos regulares e confiáveis para atender às exigências tributárias, declarando de forma correta os fatos geradores e respectivos tributos.

Recomendamos a leitura das seguintes obras atualizáveis para prevenção de contingências fiscais:

Blindagem Fiscal

Manual de Obrigações Tributárias

Auditoria Tributária

Prazos de Entregas de Declarações à RFB – Novembro/2010

Atenção para os prazos finais de entrega das principais declarações tributárias à Receita Federal do Brasil em Novembro/2010:

Dia Declaração Período-Base
     
5 GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social  1º a 31/outubro/2010
     
8 Dacon Mensal – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal Setembro/2010
     
10 Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.  1º a 31/outubro/2010
     
12 DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI Julho a Setembro/2010
     
23 DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal Setembro/2010
     
25 DCide Combustíveis – Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins Novembro/2010
     
30 DIF Bebidas – Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas Outubro/2010
     
30 DNF – Demonstrativo de Notas Fiscais Outubro/2010
     
30 DIPI – TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria Setembro e Outubro/2010
     
30  DOI – Declaração de Operações Imobiliárias Outubro/2010

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