Prazo para Entrega da Declaração do Simples Nacional está Acabando

Está expirando o prazo para a entrega da Declaração do Simples Nacional. Este prazo que inicialmente era 31.03.2011 foi prorrogado para o dia 15.04.2011. Portanto quem ainda não entregou, a partir de hoje tem apenas três dias para preparar e transmitir a referida declaração, através do Portal do Simples Nacional. O contribuinte que não entregar a declaração está sujeito a multa de 2% ao mês sobre o tributo devido, observando-se o valor mínimo de R$ 200,00.

Conheça a nossa obra eletrônica atualizável Manual do Simples Nacional.

Prazos de Entrega de Declarações à RFB – Abril/2011

Dia Declaração Período-Base
7 GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social 1º a 31/março/2011
7 Dacon Mensal – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal Fevereiro/2011
15 DASNDeclaração Anual do Simples Nacional 2010
25 DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal Fevereiro/2011
25 DCide Combustíveis – Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS e COFINS Abril/2011
29 DIF Bebidas – Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas Março/2011
29 DNF – Demonstrativo de Notas Fiscais Março/2011
29 Declaração do Imposto de Renda – Pessoa Física 2010
29 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Março/2011

 Conheça o Manual de Obrigações Tributárias Acessórias

Prorrogado Prazo Final de Entrega da Declaração do Simples Nacional

Conforme nota divulgada pela Secretaria Executiva do Simples Nacional, foi alterado para 15/04/2011 o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) para a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional em 2010.

O prazo originalmente previsto era 31/03/2011.

Conheça a obra Manual do Simples Nacional.

Boletim Tributário 28.03.2011

DMED
Instrução Normativa RFB 1.136/2011 – Altera a IN RFB 985/2009 que institui a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – DMED, dispensando de entrega os casos que especifica.

 

IPI
Instrução Normativa RFB 1.137/2011 – Aprova o programa gerador e as instruções de preenchimento do Demonstrativo do Crédito Presumido – DCP, versão 1.2.

 

PIS E COFINS
Solução de Consulta RFB 7/2011PIS e Cofins – Créditos relativos a contratação de fretes internacionais prestados por empresas nacionais de transporte.
Solução de Consulta RFB 2/2011Créditos de PIS e Cofins sobre Gastos Aduaneiros.

 

NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Protocolo ICMS Confaz 2/2011 – Altera o Protocolo ICMS 42/09, que trata da obrigatoriedade da NF-e, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.

 

 

 

 

 

PAUSA PARA O CAFÉ
A Arte de Depenar o Ganso

 

 

Sua Declaração foi Retida na Malha Fina? Saiba como Proceder Administrativamente.

A Receita Federal disponibiliza, em seu ambiente virtual e-CAC, alternativas para o contribuinte solucionar ocorrências relativas à DIRPF. Tais ocorrências podem ser consultadas a partir do extrato do IRPF, obtido nesse mesmo ambiente.

Veja as seguintes orientações para resolver possíveis pendências:

1)   A Declaração tem informações incorretas.

Retificar a declaração, corrigindo os erros cometidos. A retificação deverá ser feita pela internet utilizando o próprio programa da declaração.

Nota: não é possível a retificação da declaração após início de procedimento de ofício.

2)  A Declaração está correta e o contribuinte tem toda a documentação comprobatória das informações declaradas.

Neste caso, em se tratando de DIRPF 2008, 2009 e 2010, o contribuinte pode solicitar a antecipação da análise da documentação que comprova as informações com pendências. Para tanto, o contribuinte deve agendar, via e-CAC, o dia e hora para apresentação da solicitação e documentação.

No dia e hora agendados, o contribuinte deve comparecer à Receita Federal com: a) a senha de atendimento (comprovante de agendamento); b) o Termo de Intimação assinado em duas vias; c) o Termo de Atendimento assinado em duas vias; d) Os originais e cópias dos documentos constantes do Termo de Intimação, acrescido de originais e cópias dos demais documentos que comprovem que a pendência apontada na declaração é improcedente.

Outra opção do contribuinte é aguardar a intimação ou notificação de lançamento da Receita Federal para então apresentar a respectiva documentação comprobatória.

Conheça nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais o Manual do IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física, Defesa do Contribuinte em Autuação Fiscal e Processo Administrativo Fiscal.