Começa Segunda-Feira (22/08) o Prazo de Entrega da DITR

A DITR é a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, que deve ser entregue por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural.

A DITR deve ser apresentada no período de 22 de agosto a 30 de setembro de 2011:

i) pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB;

ii) em mídia removível, nas agências do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal, localizadas no País, durante os seus horários de expediente; ou

iii) em formulário, nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), durante o seu horário de expediente, ao custo de R$ 6,00 (seis reais), a ser pago pelo contribuinte.

Observar que existem situações em que é obrigatória a entrega por meio eletrônico.

O Programa Gerador se encontra disponível no sítio da Receita Federal do Brasil na internet.

Maiores detalhes podem ser encontrados no tópico Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) constante no acervo do Guia Tributário On-Line. Caso ainda não seja usuário faça o cadastro e teste o conteúdo gratuitamente por um período de 10 dias.

Dacon – Prorrogado o Prazo de Entrega!

A Instrução Normativa RFB 1.178/2011, publicada hoje no Diário Oficial, dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011.

Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de outubro de 2011 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011.

O disposto aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de abril a julho de 2011.

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Prazos de Entrega de Declarações à RFB – Agosto/2011

Confira os Prazos de Entrega de Declarações à RFB – Agosto/2011

Novas Alterações na DCTF

A Instrução Normativa RFB 1.177/2011 alterou os artigos 2º, 3º, 7º, 8º e 9º da Instrução Normativa RFB 1.110/2010.

A IN 1.110/2010 foi alterada de forma a dispensar a apresentação da Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais – DCTF pelos representantes comerciais, corretores, leiloeiros, despachantes e demais pessoas físicas que exerçam exclusivamente a representação comercial autônoma sem relação de emprego, e que desempenhem, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, nos termos do art. 1º da Lei nº 4.886 de 1965, quando praticada por conta de terceiros.

Em decorrência das alterações promovidas, a DCTF está dispensada de ser entregue até dezembro de 2011: (a) pelos órgãos públicos da administração direta da União, que passarão a ser obrigados à entrega a partir de 1º de janeiro de 2012; e (b) pelas autarquias e fundações públicas federais instituídas e mantidas pela administração pública federal.

Importante destacar que a retificação de valores informados na DCTF, que resulte em alteração do montante do débito já enviado à PGFN para inscrição em DAU ou de débito que tenha sido objeto de exame em procedimento de fiscalização, somente poderá ser efetuada pela RFB nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da declaração e enquanto não extinto o crédito tributário.

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Atenção para a Agenda Tributária – Obrigações Acessórias

Neste final de mês, inúmeras obrigações acessórias do contribuinte estarão vencendo. Veja detalhes em:

REFIS IV – Prazo de Informações Termina em 29/Julho

Declaração de Bens no Exterior – DBE/BACEN Deve ser Entregue até 29/Julho

Incentivos à Inovação Tecnológica – Prestação de Contas Encerra dia 31/julho

Veja as Demais Declarações que Devem ser Entregues até Final de Julho/2011