RFB Prorroga Prazos de Declarações para Contribuintes Situados em Municípios sob Calamidade

Nos termos da Instrução Normativa RFB 1.243/2012 os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias, concernentes aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, para os sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha declarado estado de calamidade pública, ficam prorrogados para o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao dos meses em que antes eram exigíveis.

Tal disposição aplica-se, inclusive, ao mês da ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública e ao mês subsequente.

Pela referida instrução foram canceladas as multas pelo atraso na entrega de declarações, demonstrativos e documentos, aplicadas aos referidos sujeitos passivos, com entrega prevista para os meses da ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública como também para o mês subsequente, desde que essas obrigações acessórias tenham sido transmitidas até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao dos meses em que antes eram exigíveis.

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Agenda Tributária de Novembro/2011

Para conferir as obrigações fiscais federais do mês de novembro de 2011 acesse os links a seguir ou a página principal do Portal Tributário, na qual você encontra outros assuntos relativos à área fiscal.

– Agenda Tributária Novembro/2011

Declarações Federais Novembro/2011

Dacon: Atenção para o Prazo Final de Entrega

Encerra na próxima segunda-feira 31.10.2011 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo aos fatos geradores ocorridos nos meses de abril a agosto de 2011, conforme disposto no parágrafo 5º da Instrução Normativa 1.194/2011.

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Atenção! Nesta Semana Devem ser Entregues a DOI e a DITR

Encerram-se nesta sexta-feira, 30.09.2011, os prazos para entrega da Declaração de Operações Imobiliárias – DOI e da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).

Não deixe as declarações para a última hora, pois o atraso na entrega sujeita o responsável às seguintes multas:

a) Declaração de Operações Imobiliária (DOI): de 0,1% (um décimo por cento) ao mês-calendário ou fração sobre o valor da operação, limitada a 1% (um por cento). A multa será reduzida à metade, caso a declaração seja apresentada antes de qualquer procedimento de ofício e terá como valor mínimo R$ 20,00 (vinte reais) e;

b) Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR): de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto; ou R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR.

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DOI: Alterações para Serventuários da Justiça

A Instrução Normativa RFB 1.193/2011 revogou, a partir de 1º de janeiro de 2012, o art. 5º da Instrução Normativa RFB 1.112/2010. O referido artigo dispensava os serventuários da justiça de preencher a Declaração de Operações Imobiliárias – DOI nas situações previstas no referido dispositivo.