Através da Medida Provisória 807/2017 foi prorrogado o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária – PERT até o dia 14 de novembro de 2017.
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100 Ideias Práticas de Economia Tributária
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Através da Medida Provisória 807/2017 foi prorrogado o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária – PERT até o dia 14 de novembro de 2017.
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Para efetuar a inclusão de débitos perante a PGFN, anteriormente vedados no parcelamento PERT, o optante deverá protocolar pedido de revisão de consolidação da conta de parcelamento, na unidade de atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) do seu domicílio fiscal, até a data final para adesão ao Programa.
Os débitos anteriormente vedados e que doravante poderão ser parcelados são:
Base: Portaria PGFN 1.032/2017.
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Já se encontra disponível a adesão ao parcelamento PERT. no âmbito da Receita Federal instituído pela Lei 13.496/2017 (o “novo PERT”).
A adesão ao PERT estará disponível até 31 de outubro no Centro Virtual de Atendimento no sítio da Receita Federal na Internet (e-CAC), inclusive durante o final de semana de 28 e 29 de outubro.
Dentre as novidades da Lei, destaca-se:
No texto original da Medida Provisória 783/2017 (o “PERT original”) estes débitos não podiam ser parcelados.
A Lei traz uma nova modalidade de pagamento da dívida não prevista no texto original: 24% de entrada, em 24 parcelas, podendo o restante ser amortizado com créditos que porventura o contribuinte tenha junto à Receita, inclusive provenientes de Prejuízo Fiscal ou Base de Cálculo Negativa da CSLL.
Ainda, para dívidas inferiores a R$ 15 milhões, o percentual a ser pago em 2017, sem descontos, foi reduzido de 7,5% para 5%.
Também é destaque o aumento dos descontos sobre multas:
A Instrução Normativa RFB 1.752/2017 (publicada no Diário Oficial de hoje, 26.10.2017) esclarece ainda que os contribuintes que tenham renegociado suas dívidas na vigência da Medida Provisória 783/2017, não necessitarão apresentar novo requerimento de adesão, visto que terão seus débitos automaticamente migrados para o parcelamento nos termos da Lei 13.496/2017, e o saldo devedor ajustado ao novo percentual de desconto das multas.
Fonte: site Receita Federal (adaptado)
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Recuperação de Créditos Tributários
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Os optantes pelo parcelamento PERT na vigência da Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, terão as opções migradas automaticamente e farão jus às mesmas condições previstas na Lei 13.496/2017, sendo desnecessário efetuar nova opção.
Nesta situação, no momento da prestação das informações para consolidação dos débitos, o sujeito passivo poderá alterar a modalidade em que pretende parcelar a dívida.
Base: Instrução Normativa RFB 1.752/2017.
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Planejamento Tributário
Como reduzir legalmente o valor dos tributos devidos! |
Através da Lei 13.496/2017 (publicada no Diário Oficial de hoje, 25.10.2017), foi instituído o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT).
Poderão aderir ao PERT pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial.
O PERT abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30 de abril de 2017, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação desta Lei (25.10.2017), desde que o requerimento seja efetuado no prazo estabelecido.
A adesão ao PERT ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até o dia 31 de outubro de 2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável.
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Como reduzir legalmente o montante de tributos devidos ![]() |