Parcelamento Pert-Saúde: Ampliação do Prazo de Adesão e do Alcance

Por meio das Instruções Normativas RFB 2.158/2023 e RFB 2.159/2023 foi prorrogado o prazo de adesão ao parcelamento Pert-Saúde, cujo requerimento poderá ser protocolado até 14 de novembro de 2023 para as entidades que atuam na área de saúde portadoras da certificação prevista na Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Para as demais entidades, o prazo de adesão encerra-se em 30 de agosto de 2023.

Poderão ser incluídos no Pert-Saúde débitos tributários vencidos até 30 de maio de 2023, inclusive débitos objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial ou provenientes de lançamento de ofício, devidos pelas santas casas, pelos hospitais e pelas entidades beneficentes que atuam na área da saúde, pelos quais respondam na condição de contribuinte ou responsável.

Uma explanação teórica e prática sobre a PEC 45 - denominada

Parcelamento PRLF: Prazo de Adesão é Prorrogado até 31 de julho de 2023

Por meio da Portaria PGFN/RFB 8/2023 foi prorrogado para 31.07.2023 a adesão ao PRLF – Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal.

Quer informações sobre parcelamentos fiscais? Confira os tópicos no Guia Tributário Online:

PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS – RFB/PGFN

SIMPLES NACIONAL – PARCELAMENTO ORDINÁRIO DE DÉBITOS RFB

Parcelamento de Débitos Tributários – Empresa em Recuperação Judicial

Parcelamento Especial de Contribuições Adicionais ao FGTS

Programa de Regularização Tributária – PRT

Programa Especial de Regularização Tributária – Simples Nacional – PERT-SN

Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional – RELP

Programa de Regularização Tributária Rural – PRR

Programa Especial de Regularização Tributária – PERT

Débitos Tributários/PGFN – Transações por Adesão Abertas até 31 de Maio

A PGFN divulgou em seu site as seguintes possibilidades de parcelamentos de débitos tributários que poderão ser solicitadas até 31.05.2023:

  • Transação de pequeno valor

Orientação Cartilha com o passo a passo | Vídeo com o passo a passo | Edital PGDAU 2/2023.

  • Transação para débitos irrecuperáveis e de difícil recuperação

Orientação Cartilha com o passo a passo  | Vídeo com o passo a passo | Edital PGDAU n. 2/2023 .

  • Transação conforme a capacidade de pagamento 

Orientação Cartilha com o passo a passo  |  Vídeo com o passo a passo | Edital PGDAU n. 2/2023 .

Transação Individual 

É o serviço que possibilita ao contribuinte apresentar proposta de negociação, diretamente à PGFN, para regularizar os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS. Essas modalidades estão sempre disponíveis para adesão, mas é preciso atender aos requisitos exigidos! 

Acordo de Transação Individual Simplificada por proposta do contribuinte 

Acordo de Transação Individual por proposta do contribuinte

Acordo de Transação Individual por proposta individual do contribuinte em recuperação judicial

Débitos Tributários: Fiança Bancária e Seguro-Garantia são Regulamentados pela RFB

Por meio da Portaria RFB 315/2023 foi regulamentado o oferecimento e a aceitação da fiança bancária e do seguro-garantia no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. A norma vale a partir de 01.05.2023.

É admissível a aceitação de seguro-garantia ou carta fiança bancária na modalidade Substituição de Bens e Direitos.

O pedido de substituição de bens e direitos pelo seguro-garantia ou fiança bancária deve ser formalizado pelo interessado e instruído com os documentos previstos na Portaria, por meio de solicitação de juntada ao processo digital de controle do arrolamento de bens e direitos, no Portal e-CAC.

Também é admissível a aceitação do seguro-garantia ou da carta fiança bancária na modalidade Aduaneira.

Uma  explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma mina de ouro - você precisa explorar estes recursos!

Simples Nacional: Como Regularizar Pendências para Adesão ao Regime

A adesão ao Simples Nacional deve ser realizada até 31 de janeiro, sendo condição para isto que a empresa esteja regular com suas obrigações tributárias.

Havendo débitos tributários, tais como IRPJCSLLPIS/PASEPCOFINS, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP), IPVA, etc. deve ser providenciado a devida regularização dos mesmos até a data da opção.

Para regularizar os débitos, verifica-se no portal do Simples Nacional a situação do débito e qual é o ente (União, Estado ou Município) responsável pela cobrança. 

Se a situação for ENVIADO À PFN, o débito está na PGFN, e poderá ser negociado/parcelado no portal Regularize.

Se a situação for TRANSFERIDO ENTE FEDERADO, o débito está sob cobrança do Estado/Município, e deverá ser pago/parcelado diretamente com o respectivo ente.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.