DCTFWeb Anual do 13º Salário: prazo de entrega termina em 20/12

Até o dia 20.12.2019 deverá ser entregue a DCTFWeb anual relativa à Gratificação Natalina (13º salário), transmitida uma vez por ano até o dia 20 de dezembro de cada exercício, a partir de informações prestadas no eSocial.

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DCTF – DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS

AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL

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Quais São as Categorias de DCTFWeb?

A Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais – DCTFWeb – possui diferentes classificações, de acordo com sua categoria:

Geral – é a DCTFWeb Mensal.

13º Salário – DCTFWeb Anual – relativa à Gratificação Natalina.

Espetáculo Desportivo – DCTFWeb Diária – relativa a evento desportivo de equipe de futebol profissional.

Lembrando que a partir de agosto/2018 deverá ser apresentada pelos contribuintes a “DCTFWeb”, introduzida pela Instrução Normativa RFB 1.787/2018, mediante incorporação de dados aos módulos do eSocial.

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DCTFWeb – Grupo 3 – Instrução Adia Início da Entrega

Através da Instrução Normativa RFB 1.906/2019 a Receita Federal adiou, por prazo indeterminado, o início da obrigatoriedade da entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) para as empresas do Grupo 3 do eSocial.

Enquadram-se no grupo 3 da DCTFWeb as empresas com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões no ano-calendário 2017, empresas optantes pelo Simples Nacional, empregador pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.

O prazo de entrega estava anteriormente previsto para o período de apuração outubro/2019. Agora, nova instrução normativa específica, a ser publicada, deverá estabelecer esta data.

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Nova Estrutura da EFD-Reinf

Por força de lei, cabe à RFB, como instituição constitucional vocacionada à administração tributária federal, gerir, arrecadar, fiscalizar e cobrar todos os tributos da União.

Sendo assim, impõe-se atribuir à RFB a governança das obrigações tributárias acessórias necessárias para apurar as contribuições previdenciárias, as contribuições sociais devidas às entidades e fundos e as retenções do imposto de renda na fonte.

As informações de interesse da Receita Federal que tratam de matéria tributária, que hoje estão no eSocial, migrarão para a EFD-Reinf, notadamente os eventos de elaboração da folha de pagamento, nos termos do art. 32, I da Lei nº 8.212, de 1991 c/c o art. 47, §1º-A, inciso II da IN RFB nº 971, de 2009 e art. 2º, §3º da Lei nº 11.457 de 2007.

A Receita Federal especificará e implantará a inclusão dessas informações na EFD-Reinf, bem como sua integração com a DCTFWeb para constituição do crédito tributário.

Enquanto as informações necessárias para administração tributária conferir efetividade ao controle tributário não migrarem para a EFD-Reinf, a DCTFWeb será alimentada, de forma transitória, pelas informações coletadas pelo eSocial

Informações sobre o novo leiaute serão divulgadas em breve.

Fonte: Portal do SPED, 15.07.2019

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Categorias da DCTFWeb

A partir de agosto/2018 deverá ser apresentada pelos contribuintes a “DCTFWeb“, introduzida pela Instrução Normativa RFB 1.787/2018, mediante incorporação de dados aos módulos do eSocial.

A DCTFWeb têm 3 categorias:

Categoria Definição
Geral DCTFWeb Mensal.
13º Salário DCTFWeb Anual – relativa à Gratificação Natalina.
Espetáculo Desportivo DCTFWeb Diária – relativa a evento desportivo de equipe de futebol profissional

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