Sócios Ostensivos de SCP Terão Que Retificar DCTF

Até 21 de julho de 2017, os sócios ostensivos de – Sociedade em Conta de Participação -SCP, inscrita no CNPJ na condição de estabelecimento matriz deverão retificar as DCTF relativas aos meses de dezembro de 2015 a fevereiro de 2016 para inclusão das informações relativas à SCP.

Base: Art. 2º da Instrução Normativa RFB 1.708/2017.

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Retificação da DCTF – SCP

A Instrução Normativa RFB 1.708/2017  alterou normas relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, e estabeleceu que os sócios ostensivos de Sociedade em Conta de Participação – SCP, inscrita no CNPJ na condição de estabelecimento matriz deverão retificar as DCTF relativas aos meses de dezembro de 2015 a fevereiro de 2016 para inclusão das informações relativas à SCP.

O prazo para esta retificação é até 21.07.2017.

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Prorrogado Prazo de Entrega da DCTF-Inativas 2017

Através da Instrução Normativa RFB 1.708/2017, publicada no Diário Oficial da União de hoje (23.05.2017), foi prorrogado o prazo de entrega da DCTF das Pessoas Jurídicas inativas ou não tenham débitos a declarar para 21 de julho de 2017.

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DCTF – Inativa 2017: Programa da Receita Ainda é o Antigo

Infelizmente, as ocorrências que geram estresse para contabilistas e operadores fiscais continuam: há atraso tanto na liberação do novo programa como também na publicação da norma para prorrogar o prazo de entrega da DCTF inativa 2017.

Na página da internet na Receita ainda consta o donwload do programa “antigo” (versão 3.3b do PGD DCTF Mensal) que exige a certificação digital.

O prazo esgota-se hoje (22.05.2017) e até o momento nenhuma norma foi publicada pela Receita, adiando o prazo de entrega.

Segundo nota publicada no site da Receita (http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dctf-declaracao-de-debitos-e-creditos-tributarios-federais/dctf-declaracao-de-debitos-e-creditos-tributarios-federais) a entrega da DCTF-Inativas está suspensa e o  prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 para as pessoas jurídicas que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar será prorrogado.

Nota: no dia seguinte à postagem deste assunto, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB 1.708/2017, prorrogando oficialmente o prazo de entrega da DCTF das Pessoas Jurídicas inativas ou não tenham débitos a declarar para 21 de julho de 2017.

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DCTF – Entrega pelas ONGs

As pessoas jurídicas de direito privado em geral, mesmo que equiparadas, imunes ou isentas, deverão apresentar, mensalmente, de forma centralizada pela matriz, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Essas pessoas jurídicas caso não possuam débitos a declarar e permaneçam nesta condição durante todo o exercício, a partir do ano-calendário de 2014, inclusive, somente devem apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro de cada ano.

Caso passem a apurar débitos a declarar tornam-se novamente sujeitas à apresentação da DCTF mensalmente a partir do mês em que se constatar tal ocorrência.

Bases: IN RFB 1.110/2010, art. 2º caput e incisos. I, II e III; art. 3º caput e inciso VI e § 9º, Solução de Consulta Cosit 111/2017Solução de Consulta Disit/SRRF 5.008/2017.

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Procedimentos Fiscais e Contábeis das ONGS

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