Associações Civis: Isenção de Tributos

A Solução de Consulta 96/2011, da 6ª Região Fiscal, trás algumas considerações interessantes acerca da isenção de associações civis sem fins lucrativos, conforme destacamos:

a)    Cofins: não se submetem à tributação da contribuição as receitas relativas às atividades próprias da associação que preencha os requisitos legais para a condição de isenção quanto ao IRPJ. Entretanto, as receitas de caráter contraprestacional, não se constituem em atividades próprias da instituição e por isso estão alcançadas pela tributação da Cofins;

b)   PIS/Pasep: As associações que preencham as condições e requisitos do art. 15 da Lei nº 9.532/1997 são contribuintes do PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários e;

c)    IRPJ e CSLL: A isenção da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) e do Imposto de Renda (IRPJ), conferida às associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos, independe de prévio reconhecimento pela Secretaria da Receita Federal. Compete ao próprio contribuinte verificar o seu efetivo enquadramento nos ditames da norma isentiva, não se constituindo a solução de consulta em instrumento declaratório dessa condição. Para efeito do gozo da isenção, no plano das finalidades da entidade, não são bastantes os objetivos declinados no respectivo estatuto, importando investigar se efetivamente as atividades correspondem ao disposto na norma isentiva. A percepção de receitas oriundas da prestação de serviços que corresponderem a atos de natureza econômico-financeira, de forma concorrente com organizações que não gozem de isenção, ocasiona a perda do benefício fiscal. Essa isenção possui caráter subjetivo, não podendo ela, na ausência de disposição legal, abranger alguns rendimentos e deixar de fazê-lo em relação a outros da mesma beneficiária. Por essa razão o não-cumprimento de qualquer dos requisitos estipulados para seu gozo, a exemplo da obtenção de receitas incompatíveis com a natureza das entidades sem fins lucrativos, importará a perda da isenção na sua totalidade.

Conheça nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais o manual de Contabilidade do Terceiro Setor.

CSLL – Sua Empresa Pode Aproveitar o Bônus de Adimplência Fiscal?

Nos termos do artigo 38, da Lei 10.637/2002, foi instituído, em relação aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, o bônus de adimplência fiscal, aplicável às pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação com base no lucro real ou presumido.

O bônus corresponde a 1% um por cento da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, determinada segundo as normas estabelecidas para as pessoas jurídicas submetidas ao regime de apuração com base no lucro presumido.

A dedução do bônus dar-se-á em relação à CSLL devida no ano-calendário. A parcela que não puder ser aproveitada em determinado período poderá sê-lo em períodos posteriores, vedado o ressarcimento ou a compensação com outros tributos.

Conheça a obra Manual da CSLL, com este tema e outro relacionados à apuração da contribuição.

A Escolha do Regime Tributário

A apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), do PIS e da COFINS pode ser feita de três formas:

 1. Lucro Real (apuração anual ou trimestral);

2. Lucro Presumido e

3. Simples Nacional (opção exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

Há de se considerar, em primeiro lugar, os impeditivos para opção de cada regime. No caso do Simples Nacional, por exemplo, caso a empresa obtiver receita bruta anual superior a R$ 2,4 milhões estará impedida de optar pelo regime. Já no caso do Lucro Presumido, o limite anual de receita é R$ 48 milhões.

Definidos os impedimentos, parte-se para a análise do lucro contábil, ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação, determinando-se assim o lucro real, a partir do qual a empresa pagará o IRPJ e CSLL. Mas esta análise tem que considerar também a questão da não cumulatividade do PIS e da COFINS.

Somente após esta segunda análise, é que o administrador poderá, junto com os demais responsáveis (contador, gerente da área fiscal, consultor tributário, etc.) ter condições de estipular qual regime tributário a empresa adotará.

A opção deve recair para aquela modalidade em que o pagamento de tributos, compreendendo não só o IRPJ e a CSLL, mas também o PIS, COFINS, IPI, ISS, ICMS e INSS se dê de forma mais econômica, atendendo também às limitações legais de opção a cada regime.

Conheça obras voltadas para a gestão tributária:

Planejamento Tributário – Teoria e Prática

100 Ideias Práticas de Economia Tributária

Gestão do Departamento Fiscal

Créditos do PIS e COFINS

Retenções PIS/COFINS e CSLL – Dispensa – Serviços

A partir de 04.05.2011 fica dispensada a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) e do PIS e COFINS sobre os pagamentos efetuados pelos fundos de investimento autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços de que trata o art. 1º da Instrução Normativa SRF 459/2004.
 
 

Notícias Tributárias 16.08.2010

IRPJ/CSLL
ADE COSIT 24/2010 – Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de julho de 2010.

 

ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Protocolo ICMS 101/2010 – Altera o Protocolo ICMS 27/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.
Veja os demais Protocolos ICMS, publicados em 10.08.2010 e 13.08.2010, que tratam sobre ICMS – Substituição Tributária.

 

OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS – DIF
IN SRF 1.064/2010 – Aprova o programa gerador para preenchimento da Declaração Especial de Informações Fiscais relativas ao Controle do Papel Imune (DIF-Papel Imune), versão 2.0.

 

GUIA TRIBUTÁRIO 2010
IRPJ e CSLL – Arrendamento Mercantil e Leasing – Contabilização
INSS – Contribuinte Individual
Contratos com Prazo de Execução Superior a 1 Ano

 

GESTÃO TRIBUTÁRIA
Retorno de Mercadorias – Créditos do IPI/ICMS/PIS e COFINS
O Que Você Faz com os Tributos?

 

ENFOQUES FISCAIS
Receita Cruza Movimentações Financeiras pela DIMOF
Condutas Irregulares da Autoridade Fiscal

 

PUBLICAÇÕES
100 Ideias Práticas de Economia Tributária
Modelos de Petições Civis e Empresariais
Auditoria Tributária