Aviso: Prazo de Recolhimento das Retenções de PIS, Cofins e CSLL Encerra Hoje (15/06)

Vence hoje o prazo de recolhimento das retenções das contribuições ao PIS, COFINS, CSLL, relativas à segunda quinzena de maio (16 a 31/maio/2012), conforme códigos a seguir indicados:

1) Contribuição para o PIS/Pasep

5952 – Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)

5979 – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado

3770 – Retenção – Aquisição de autopeças

2) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

5952 – Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)

5960 – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado

3746 – Retenção – Aquisição de autopeças

3) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

5952 – Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)

5987 – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado

Conheça nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais o Manual Prático de Retenções Sociais.

EFD/Contribuições – Marco Inicial para Entidades Imunes e Isentas

A grande maioria dos contadores e administradores de entidades sem fins lucrativos possui dúvidas quanto à questão dos prazos para apresentação da EFD-Contribuições, considerando que, de forma geral, as normas relativas ao tema são bastante confusas, sobretudo no tocante às referidas entidades.

Para elucidar um pouco a questão, hoje (28/05) foi publicada no Diário Oficial da União a Solução de Consulta 50/2012 que externa o entendimento da 6ª. Região Fiscal sobre o assunto.

Trata-se de uma mera solução de consulta, a qual vincula apenas as partes consulentes, e cujo entendimento pode, inclusive, variar entre as regiões fiscais, porém, no meio de tantas incertezas, serve como um direcionamento do entendimento fiscal.

Leia os detalhes acessando o link EFD/Contribuições – Marco Inicial para Entidades Imunes e Isentas.

CSLL – Alíquota para Corretoras de Seguros

A Solução de Divergência RFB 4/2012 definiu que as corretoras de seguros estão sujeitas à alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 9% (nove por cento).

Conheça nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais o Manual da CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido.

Boletim Tributário de 07.05.2012

Relembre as principais notícias e enfoques tributários federais da semana anterior visualizando o nosso Boletim Fiscal, o qual é encaminhado semanalmente, de forma gratuita, para os usuários previamente cadastrados.

Se você ainda não recebe nosso boletim semanalmente e deseja recebê-lo, cadastre o seu e-mail na pagina principal do Portal Tributário, na parte superior esquerda. É totalmente gratuito e sem qualquer compromisso. Aproveite!

Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – Isenções

Consideram-se isentas da CSLL as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos.

São também isentas da CSLL:

 1 – a entidade binacional Itaipu;

2 – as entidades fechadas de previdência complementar, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2002.

Para ler mais acesse o link Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – Isenções.

Este e outros temas são abordados em nossa obra eletrônica Manual da CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido.