ICMS: Ratificados Convênios 179 a 186/2021 que Dispõem sobre Benefícios Fiscais

Através do Ato Declaratório CONFAZ 29/2021 foram ratificados Convênios ICMS 179 a 186/2021, que tratam sobre benefícios fiscais, redução de base de cálculo e crédito presumido do imposto:

CONVÊNIO ICMS n° 179/21 – Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder benefícios fiscais relacionados ao fornecimento de energia elétrica a hospital integrante do Sistema Único de Saúde – SUS, na forma que especifica;

CONVÊNIO ICMS n° 180/21 – Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais de suínos vivos, nos casos que especifica;

CONVÊNIO ICMS n° 181/21 – Autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente nas operações com alho, nos casos em que especifica;

CONVÊNIO ICMS n° 182/21 – Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder crédito presumido do ICMS nas aquisições internas de produtos hortifrutícolas que específica;

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CONVÊNIO ICMS n° 183/21 – Autoriza o Estado da Bahia a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais de gás natural – GN – e na prestação de serviço de transporte interestadual de gás natural nas condições que especifica;

CONVÊNIO ICMS n° 184/21 – Altera o Convênio ICMS nº 121/18, que autoriza o Estado de Pernambuco a dispensar parcialmente o pagamento do crédito tributário definido como penalidade pela prática de condutas que importem a impossibilidade de utilização de benefícios fiscais;

CONVÊNIO ICMS n° 185/21 – Autoriza a redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de material de construção;

CONVÊNIO ICMS n° 186/21 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul e altera o Convênio ICMS nº 41/05, que autoriza as unidades federadas que especifica a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de areia, lavada ou não.

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ICMS: Ratificados Convênios 146 a 161/2021

Através do Ato Declaratório CONFAZ 26/2021 foram ratificados os Convênios ICMS nºs 146 a 161/2021, que dispõem sobre benefícios fiscais, redução de encargos e parcelamento de débitos.

ICMS: Publicados Convênios 187 a 191/2021

Por meio do Despacho Confaz 75/2021 foram publicados Convênios ICMS a 187 a 191/2021, que tratam sobre benefícios fiscais, dispensa e anistia de débitos fiscais:

– Convênio ICMS nº 187/2021 – concede isenção nas operações com mercadorias destinadas a órgãos da administração pública direta federal, estadual e municipal;

– Convênio ICMS nº 188/2021 – autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a dispensar juros e multa de ICMS incidentes nas operações com pão de alho, nos casos que especifica;

– Convênio ICMS nº 189/2021 – dispõe sobre a adesão de São Paulo e altera o Convênio ICMS nº 31/2006, que autoriza os Estados do Ceará, do Paraná e do Rio Grande do Sul e o Distrito Federal a conceder isenção nas operações com cimento asfáltico de petróleo, denominado “asfalto ecológico” ou “asfalto de borracha”, com efeitos a partir do 1º dia do 1º mês subsequente ao da sua ratificação;

– Convênio ICMS nº 190/2021 – revigora e altera o Convênio ICMS nº 155/2019, que autoriza as Unidades da Federação que menciona a instituir programa de anistia de débitos fiscais relativos ao ICMS na forma que especifica. O Distrito Federal fica autorizado a instituir programa de remissão parcial de débitos fiscais e de anistia parcial de suas multas e juros relacionados com o ICMS e com o ICM, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, de débitos cujos fatos geradores ocorreram até 31.12.2020, denominado REFIS-DF 2020, vedada a restituição ou a compensação de importâncias já pagas, observadas as condições e limites estabelecidos no Convênio ICMS nº 155/2019; e

– Convênio ICMS nº 191/2021 – revoga o inciso CCXXIX da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 178/2021, que prorroga as disposições de convênios que dispõem sobre benefícios fiscais e restabelece o prazo final de vigência do Convênio ICMS nº 64/2020, prorrogado para 31.03.2022, pelo Convênio ICMS nº 28/2021.

Amplie seus conhecimentos sobre o ICMS, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

ICMS – Aspectos Gerais

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

ICMS – Diferencial de Alíquotas

ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária

ICMS – Livros Fiscais

ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

ICMS – Serviços de Transportes

ICMS – Substituição Tributária

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes

ISS/ICMS – Fornecimento de Mercadorias na Prestação de Serviços

ICMS: ratificados vários Convênios

Através dos seguintes atos, o CONFAZ ratificou vários Convênios ICMS que tratam sobre redução de juros e multas, benefícios fiscais e créditos presumidos do imposto:

Ato Declaratório CONFAZ 21/2021:

Convênio ICMS nº 128/21 – Autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS;

Convênio ICMS nº 129/21 – Altera o Convênio ICMS nº 06/21, que autoriza o Estado de Santa Catarina a reduzir juros e multas relacionados ao ICMS na forma que especifica.

Ato Declaratório CONFAZ 22/2021:

Convênio ICMS nº 126/21 – Altera o Convênio ICMS nº 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.

Ato Declaratório CONFAZ 24/2021:

CONVÊNIO ICMS nº 131/21 – Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com radiofármacos, radioisótopos e fármacos utilizados exclusivamente para radiomarcação, empregados em procedimentos de medicina nuclear;

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CONVÊNIO ICMS nº 132/21 – Altera o Convênio ICMS nº 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer;

CONVÊNIO ICMS nº 133/21 – Altera o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;

CONVÊNIO ICMS nº 134/21 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão e altera o Convênio ICMS nº 119/21, que autoriza a concessão de crédito presumido do ICMS correspondente ao preço pago pelos selos fiscais efetivamente utilizados nos vasilhames acondicionadores de água mineral natural, água natural ou água adicionada de sais;

CONVÊNIO ICMS nº 135/21 – Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir ou a revogar os benefícios fiscais concedidos com fundamento nos convênios ICMS que menciona;

CONVÊNIO ICMS Nº 136/21 – Autoriza as unidades federadas que menciona a revogar benefício fiscal de ICMS previsto nos convênios ICMS que menciona;

CONVÊNIO ICMS nº 137/21 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe e altera o Convênio ICMS nº 19/18, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação;

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CONVÊNIO ICMS nº 138/21 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco a dispositivo e altera o Convênio ICMS nº 45/04, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a limitarem a concessão de créditos presumidos;

CONVÊNIO ICMS nº 139/21 – Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder crédito presumido do ICMS equivalente ao montante dispendido na aquisição de selos fiscais para controle e procedência do envase e da circulação no Estado de água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais, acondicionadas em embalagens retornáveis ou descartáveis, nas condições que especifica;

CONVÊNIO ICMS º 142/21 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima e altera o Convênio ICMS nº 78/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS equivalente ao valor destinado por contribuinte do imposto a projetos esportivos e desportivos credenciados pelos órgãos da administração pública estadual. 

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ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

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ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

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ICMS – Livros Fiscais

ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

ICMS – Serviços de Transportes

ICMS – Substituição Tributária

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

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ISS/ICMS – Fornecimento de Mercadorias na Prestação de Serviços

ICMS – benefícios fiscais: Confaz publica Convênios

Por meio do Despacho Confaz 61/2021 foram publicados os Convênios ICMS 131 a 142/2021, que dispõem sobre benefícios fiscais:

– Convênio ICMS nº 131/2021 – autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção nas operações com radiofármacos, radioisótopos e fármacos utilizados exclusivamente para radiomarcação, empregados em procedimentos de medicina nuclear, com efeitos a partir de 1º.01.2023;

– Convênio ICMS nº 132/2021 – altera o Convênio ICMS nº 162/1994 que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer, com efeitos a partir de 1º.01.2023;

– Convênio ICMS nº 133/2021 – altera o Convênio ICMS nº 87/2002 que concede isenção nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, com efeitos a partir de 1º.01.2023;

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– Convênio ICMS nº 134/2021 – dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão e altera o Convênio ICMS nº 119/2021 que autoriza a concessão de crédito presumido do ICMS correspondente ao preço pago pelos selos fiscais efetivamente utilizados nos vasilhames acondicionadores de água mineral natural, água natural ou água adicionada de sais;

– Convênio ICMS nº 135/2021 – autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir ou a revogar os benefícios fiscais concedidos com fundamento nos convênios ICMS que menciona;

– Convênio ICMS nº 136/2021 – autoriza as Unidades da Federação (UF) que menciona a revogar benefício fiscal do ICMS previsto nos convênios ICMS nºs 1/1999 e 10/2002;

– Convênio ICMS nº 137/2021 – dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe e altera o Convênio ICMS nº 19/2018, que autoriza as UF que menciona a conceder redução na base de cálculo nas prestações de serviços de comunicação, com efeitos a partir do 1º dia do 2º mês subsequente ao da ratificação nacional;

– Convênio ICMS nº 138/2021 – dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco a dispositivo e altera o Convênio ICMS nº 45/2004 que autoriza os Estados e o Distrito Federal a limitarem a concessão de créditos presumidos, com efeitos a partir do 1º dia do 1º mês subsequente ao da ratificação nacional;

 – Convênio ICMS nº 139/2021 – autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder crédito presumido do ICMS equivalente ao montante dispendido na aquisição de selos fiscais para controle e procedência do envase e da circulação no Estado de água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais, acondicionadas em embalagens retornáveis ou descartáveis, nas condições que especifica, com efeitos até 31.12.2022;

– Convênio ICMS nº 140/2021 – autoriza a concessão de benefícios fiscais na comercialização com obras de arte em 2022 que foram expostas na Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte) de 2021, com efeitos até 31.12.2022;

ICMS eletrônico atualizável - bases do imposto e seus principais aspectos teóricos e práticos. Linguagem acessível abrange as principais características do ICMS e Tabela do CFOP. Clique aqui para mais informações.

– Convênio ICMS nº 141/2021 – altera o Convênio ICMS nº 106/2014 que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção em operações com bens e mercadorias a serem comercializados na Feira Escandinava, com efeitos a partir do 1º dia do 1º mês subsequente ao da ratificação nacional; e

– Convênio ICMS nº 142/2021 – dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima e altera o Convênio ICMS nº 78/2019 que autoriza as UF que menciona a conceder crédito outorgado do ICMS equivalente ao valor destinado por contribuinte do imposto a projetos esportivos e desportivos credenciados pelos órgãos da administração pública estadual.

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ICMS – Aspectos Gerais

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

ICMS – Diferencial de Alíquotas

ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária

ICMS – Livros Fiscais

ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

ICMS – Serviços de Transportes

ICMS – Substituição Tributária

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

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ISS/ICMS – Fornecimento de Mercadorias na Prestação de Serviços