Informação do Método de Avaliação de Estoques

Na elaboração da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é obrigatória a informação (registro L200) do Método de Avaliação do Estoque Final, conforme os seguintes critérios:

1 – Custo Médio Ponderado
2 – PEPS (Primeiro que entra, primeiro que sai)
3 – Arbitramento dos Estoques
4 – Custo Específico
5 – Valor Realizável Líquido
6 – Inventário Periódico
7 – Outros

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Conciliações de Saldos Contábeis – Itens Imprescindíveis

A conciliação contábil consiste na comparação do saldo da conta existente na escrituração, de movimento patrimonial, com uma informação externa à contabilidade (por exemplo: extrato bancário), de maneira que se possa ter certeza quanto à exatidão do saldo em análise, em determinada data.

A conciliação é imprescindível, pois sem ela a confiabilidade dos saldos fica restrita aos lançamentos realizados, sem a confirmação com dados independentes.

Ao fazer a conciliação das contas patrimoniais e de resultado, entre outros itens mais comuns:

  1. a conta Caixa deverá estar em conformidade com os boletins de caixa, caso os mesmos não sejam elaborados pela empresa o Contabilista deverá examinar o Razão da conta Caixa para evitar lançamentos incorretos;
  2. as contas bancárias e de aplicações financeiras devem estar de acordo com os extratos bancários e ou conciliações dos bancos;
  3. a conta de duplicatas a receber deve estar conciliada com o relatório de contas a receber – a cada período ou fechamento de balanço deverá solicitar ao departamento financeiro da a posição das duplicatas a receber naquela data, esse procedimento evita erros contábeis, por exemplo o lançamento a maior de Receitas que proporciona o pagamento a maior de tributos (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, ICMS, Simples e outros);
  4. as contas de Adiantamentos e outros créditos devem ser conciliadas no sentido de verificar pendências existentes de longa data, as quais não refletem a posição consignada no balancete, bem como atentar para a documentação suporte dos lançamentos contábeis, tais como: contratos, recibos, notas fiscais e outros;
  5. a conta de estoque deve estar conferindo obrigatoriamente com o total da posição do Inventário a cada trimestre (Lucro Real Trimestral) ou fechamento anual do balanço (Lucro Real Anual, Lucro Presumido e Simples Nacional);
  6. as contas de Fornecedores devem estar conciliadas com o relatório das contas a pagar ou o setor Financeiro deve realizar uma composição de saldos de cada fornecedor com o objetivo de confrontar com a contabilidade;
  7. empréstimos e financiamentos devem ser conciliados com o contrato objetivando a contabilização dos juros e das atualizações pelo período de competência bem como estarem de acordo com as informações oriundas das respectivas instituições financeiras (planilhas, extratos).
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ECD e ECF: Prazos de Entrega para 2015

ECD – Escrituração Contábil Digital deverá ser entregue, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, até o dia 30.06.2015, relativamente ao ano calendário 2014 (prazo definido pelo art. 5º da Instrução Normativa RFB 1.420/2013).

Já a ECF – Escrituração Contábil Fiscal tem prazo final de entrega estipulado para 30.09.2015, relativamente ao ano calendário 2014 (prazo definido pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB 1.422/2013, na redação dada pela Instrução Normativa RFB 1.524/2014).

Veja também:

Diferença entre ECD e ECF

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ECD: Aprovado Novo Manual de Orientação do Leiaute

Através do Ato Declaratório Executivo Cofis 17/2015 foi aprovado novo Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD), que substituirá o anterior (aprovado pelo Ato Declaratório nº 103, de 30 de dezembro de 2013).

O Manual estará disponível para download em: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-contabil/legislacao.htm.

Baixe aqui: Manual de Orientação da ECD 2015.

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Opção Pelas Novas Regras Contábeis para 2014 Poderá Ser Revista pelas Empresas até 24/Fev

A partir de janeiro de 2015 a aplicação das novas regras contábeis para fins de tributação (Lei 12.973/14) é obrigatória.

Entretanto, em relação aos resultados do exercício de 2014 é opcional, e as empresas tem uma última oportunidade para decidirem pela adoção antecipada ou não.

Segundo a Instrução Normativa RFB 1.499/2014, na DCTF relativa ao mês de dezembro, que será entregue no 15º dia útil de fevereiro (24/fevereiro/2015) as empresas poderão ratificar ou alterar sua opção, se assim desejarem.

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