Convênio ICMS 178/2023 Estipula (Novamente) Regras para Transferências Interestaduais a Partir de 2024

Por meio do Convênio ICMS 178/2023 foram dispostas normas sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.

Na remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, é obrigatória a transferência de crédito do ICMS – do estabelecimento de origem para o estabelecimento de destino, hipótese em que devem ser observados os procedimentos de que trata esse convênio.

O ICMS a ser transferido será lançado:

I – a débito na escrituração do estabelecimento remetente, mediante o registro do documento no Registro de Saídas;

II – a crédito na escrituração do estabelecimento destinatário, mediante o registro do documento no Registro de Entradas.

As normas são aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2024.

Anteriormente o Conselho de Política Fazendária (Confaz) já havia publicado o Convênio ICMS 174/2023, com conteúdo muito similar, o qual foi rejeitado.

Aguarda-se o desdobramento de mais este imbróglio tributário, um dos muitos que o contribuinte brasileiro, e que causam enormes confusões aos departamentos fiscais das empresas!

ICMS: CONFAZ Publica Convênios 168 a 171/2023

Por meio do Despacho Confaz 66/2023 foi publicado Ajuste SINIEF e Convênios ICMS 168 a 171/2023.

Os normativos publicados tratam, entre outros assuntos, sobre anistia ou remissão de débitos tributários relativos ao ICMS, isenção, substituição tributária e antecipação de recolhimento do imposto.

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Publicados Convênios ICMS 133 a 167/2023

Por meio do Despacho Confaz 54/2023 foram publicados Convênios ICMS 133 a 167/2023, que tratam, entre outros assuntos, de remissão e anistia de créditos tributários do ICMS, crédito outorgado, isenção, crédito presumido, redução de multa, juros e encargos, redução de base de cálculo e benefícios fiscais.

ICMS: Prorrogado Prazos de Pagamento em SP

Através do Convênio ICMS 5/2023 (publicado pelo Despacho Confaz 8/2023) foram ampliados os prazos de pagamento do ICMS devido pelos contribuintes estabelecidos nos municípios de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba, áreas em que foram declaradas estado de calamidade pública, sem quaisquer acréscimos.

Os pagamentos das competências de fevereiro a julho/2023 foram prorrogados para agosto/2023 a janeiro/2024, conforme cronograma.

Publicados Convênios ICMS 200 a 203/2022

Através do Despacho Confaz 85/2022 foram publicados os Convênios ICMS 200 a 203/2022, que dispõem sobre benefícios fiscais e substituição tributária:

– Convênio ICMS nº 200/2022 – altera o Convênio ICMS nº 190/2017 que dispõe sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com a Constituição Federal/1988, bem como sobre as correspondentes reinstituições;

– Convênio ICMS nº 201/2022 – prorroga disposições do Convênio ICMS nº 108/2022, que altera o Convênio ICMS nº 142/2018, o qual dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS, com encerramento de tributação relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes;

– Convênio ICMS nº 202/2022 – prorroga disposições do Convênio ICMS nº 195/2022, que altera o Convênio ICMS nº 142/2018, o qual dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS, com encerramento de tributação relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes; e

– Convênio ICMS nº 203/2022 – altera o Convênio ICMS nº 119/2021 que autoriza a concessão de crédito presumido do ICMS correspondente ao preço pago pelos selos fiscais efetivamente utilizados nos vasilhames acondicionadores de água mineral natural ou água adicionada de sais.