CFOP: Nova Tabela Já Está em Vigor

A nova tabela de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP), já em vigor desde o dia 1º de junho de 2024. Acesse aqui a lista atualizada das CFOPs.

RS: Dispensa de Emissão de NF para Doações às Vítimas das Enchentes

Por meio do Ajuste Sinief 9/2024 ficou dispensado a emissão de documento fiscal (Nota Fiscal) na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias doadas para assistência a vítimas de calamidade pública em decorrência das enchentes, temporais e inundações ocorridas no Estado do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024.

Para a dispensa da Nota Fiscal deve-se atentar para que a doação:

I – esteja acompanhada da declaração de conteúdo conforme anexo I deste ajuste;

II – seja destinada ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, Prefeituras Municipais do Estado do Rio Grande do Sul e as entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul. 

O contribuinte que remeter mercadorias próprias emitirá Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – com Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP – 5.910 ou 6.910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde), conforme o caso.

CFOP Tem Nova Tabela a Partir de Junho/2024

Por meio do Ajuste Sinief 3/2024 houve alteração da tabela de CFOP com vigência a partir de 01.06.2024.

Já publicamos, no Guia Tributário Online, a referida tabela atualizada, clique aqui para baixá-la.

Confaz Publica Ajustes Sinief 2 a 8/2024 e Convênios ICMS 26 a 53/2024

Por meio do Despacho Confaz 19/2024 foram publicados os Ajustes Sinief 2 a 8/2024 e Convênios ICMS 26 a 53/2024, que tratam, entre outros assuntos,  sobre a concessão de regime especial, Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP, isenção, redução, prazo de pagamento, remissão, anistia, parcelamento, benefícios fiscais do ICMS, redução de multa e juros, normas de emissão de documento fiscal e substituição tributária.

Amplie seus conhecimentos sobre o ICMS, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

ICMS – Aspectos Gerais

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

ICMS – Diferencial de Alíquotas

ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária

ICMS – Livros Fiscais

ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

ICMS – Serviços de Transportes

ICMS – Substituição Tributária

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes

Publicados Ajustes Sinief 42 a 52/2023 e Convênios ICMS 205 a 211/2023

Através do Despacho Confaz 78/2023 foram publicados os Ajustes Sinief 42 a 52/2023 e os Convênios ICMS 205 a 211/2023, que tratam, entre outros assuntos, sobre documentos fiscais eletrônicos, tributação monofásicasubstituição tributáriaCFOP e CST:

– Ajuste Sinief nº 42/2023 – altera o Ajuste Sinief nº 1/2021 que dispõe sobre o tratamento diferenciado aplicável aos contribuintes do ICMS para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas ao processamento de gás natural, com efeitos a partir de 1º.01.2024;

– Ajuste Sinief nº 43/2023 – altera o Ajuste Sinief nº 7/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, com efeitos a partir de 1º.08.2024;

– Ajuste Sinief nº 44/2023 – altera o Ajuste Sinief nº 37/2019 que institui o regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos;

– Ajuste Sinief nº 45/2023 – altera o Ajuste Sinief nº 21/2010 que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);

– Ajuste Sinief nº 46/2023 – altera o Ajuste Sinief nº 9/2007 que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico. Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.10.2024;

– Ajuste Sinief nº 47/2023 – altera o Ajuste Sinief nº 9/2022 que institui o Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (PAA) com a finalidade de simplificar os procedimentos de autorização de uso dos Documentos Fiscais Eletrônicos, em conformidade com a Lei nº 14.063/2020;

– Ajuste Sinief nº 48/2023 – altera o Ajuste Sinief nº 5/2021 que institui a Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica (DACE);

– Ajuste Sinief nº 49/2023 – altera o Ajuste Sinief nº 7/2022 que institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica;

– Ajuste Sinief nº 50/2023 – altera o Ajuste Sinief nº 39/2023, o qual altera o Convênio Sinief s/nº de 15.12.1970, relativamente à prorrogação do prazo de vigência, de 1º.04.2024 para 1º.10.2024, correspondente ao item 5 das Notas Explicativas da cláusula primeira e o inciso III da cláusula segunda;

– Ajuste Sinief nº 51/2023 – dispõe sobre a adesão dos Estados do Paraná e do Rio de Janeiro e altera o Ajuste Sinief nº 27/2023, que autoriza a disponibilização de informações quanto à existência de Manifestos Eletrônicos de Documentos Fiscais (MDF-e) não encerrados;

– Ajuste Sinief nº 52/2023 – altera o Ajuste Sinief nº 1/2019 que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica;

– Convênio ICMS nº 205/2023 – dispõe sobre a uniformização das informações do Boletim Informativo de Arrecadação Mensal dos Estados e do Distrito Federal, com feitos a partir de 1º.02.2024, com dados da arrecadação de janeiro de 2024;

– Convênio ICMS nº 206/2023 – altera o Convênio ICMS nº 142/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes, com efeitos a partir de 1º.02.2024;

– Convênio ICMS nº 207/2023 – altera o Convênio ICMS nº 206/2021 que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário diferenciado, nas condições que especifica, aos produtores de biodiesel para apuração e pagamento do ICMS incidente nas respectivas operações, realizadas com diferimento ou suspensão do imposto;

– Convênio ICMS nº 208/2023 – dispõe sobre a exclusão do Estado da Bahia e altera o Convênio ICMS nº 213/2017 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes relacionados no Anexo XX do Convênio ICMS nº 142/2018, com efeitos a partir de 1º.01.2024;

– Convênio ICMS nº 209/2023 – altera o Convênio ICMS nº 62/2023 que altera e revoga o Convênio ICMS nº 206/2021, que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário diferenciado, nas condições que especifica, aos produtores de biodiesel para apuração e pagamento do ICMS incidente nas respectivas operações, realizadas com diferimento ou suspensão do imposto;

– Convênio ICMS nº 210/2023 – autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica; e

– Convênio ICMS nº 211/2023 – autoriza as unidades federadas que menciona a não exigir crédito tributário relativo ao ICMS, decorrente da complementação da diferença de alíquotas internas, referente ao estoque de mercadorias sujeitas ao regime de antecipação e ao regime de substituição tributária, na forma que especifica.