Súmulas Vinculantes no CARF – Destaques

Através da Portaria MF 1.785/2026 foram atribuíidas às súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF – efeito vinculante em relação à administração tributária federal.

Dentre as várias súmulas vinculantes, destacamos algumas que são favoráveis aos contribuintes:

Súmula CARF nº 188

É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/PASEP e pela COFINS não cumulativas, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições.

Súmula CARF nº 189

Os gastos com insumos da fase agrícola, denominados de “insumos do insumo”, permitem o direito ao crédito relativo à Contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS não cumulativas.

Súmula CARF nº 191

É possível a utilização, para formação de saldo negativo de IRPJ, das retenções na fonte correspondentes às receitas financeiras cuja tributação tenha sido diferida por se encontrar a pessoa jurídica em fase pré-operacional.

Súmula CARF nº 198

Não incide Imposto de Renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.

Súmula CARF nº 207

As contribuições previdenciárias, referentes à parte dos segurados, pagas por pessoa jurídica interposta em relação a seus sócios, cujas contratações tenham sido reclassificadas como relação de emprego em empresa diversa, podem ser deduzidas do valor lançado no auto de infração.

Súmula CARF nº 213

O auxílio-alimentação pago in natura ou na forma de tíquete ou congêneres não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias, independentemente de o sujeito passivo estar inscrito no PAT.

Súmula CARF nº 219

Não incidem as contribuições previdenciárias sobre a importância paga pelo empregador ao empregado durante os primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença.

Súmula CARF nº 223

O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), exigido a partir da omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, é complexivo, operando-se em 31 de dezembro do correspondente ano-calendário, ainda que apurado em bases mensais ou objeto de antecipações no decorrer do período.

Súmula CARF nº 235

As despesas incorridas com embalagens para transporte de produto, quando destinadas à sua manutenção, preservação e qualidade, enquadram-se na definição de insumos fixada pelo STJ, no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR.

Veja também, no Guia Tributário Online:

SÚMULAS VINCULANTES – CARF

MODELO DE DEFESA DE AUTUAÇÃO FISCAL – GLOSA DE DESPESAS

MODELO DE IMPUGNAÇÃO – AUTO DE INFRAÇÃO – RFB – POR OMISSÃO DE RECEITAS

MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE – DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO – PER/DCOMP

RFB Cria Nova Obrigação Acessória: DeCripto

Por meio da Instrução Normativa RFB 2.291/2025 foi criada nova obrigação acessória, relativa a prestação de informações relativas a operações realizadas com criptoativos – DeCripto.

Ficam obrigadas a apresentar a DeCripto:

I – a prestadora de serviço de criptoativo;

II – a pessoa física ou a entidade residente ou domiciliada no Brasil no caso de operações:

a) efetuadas por meio de prestadora de serviço de criptoativo residente no exterior;

b) efetuadas por meio de plataforma descentralizada; ou

c) não efetuadas por meio de prestadora de serviço de criptoativo.

Deverão ser prestadas na DeCripto as seguintes informações sobre operações com criptoativo:

I – compra e venda;

II – permuta entre criptoativos declaráveis;

III – transferência de criptoativo declarável para conta ou carteira de usuário.

A obrigatoriedade de entrega da DeCripto será a partir de 1º de julho de 2026, exceto para informações prestadas ao CARF pela prestadora de serviço de criptoativo, que serão exigidas a partir de 1º de janeiro de 2026.

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Lei Muda Critério de Desempate no CARF e Pode Gerar Enxurradas de Ações Judiciais

Por meio da Lei 14.689/2023 foi restabelecido o voto de qualidade (desempate) ao representante do governo federal nas votações do CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. 

Até 2020, quando havia empate nas decisões, prevalecia o voto do presidente da câmara, que é sempre representante da Fazenda. Isso havia mudado com a Lei 13.988/2020, que tinha extinto o voto de qualidade nos processos do CARF.  

Até então, os contribuintes tiveram vantagem nas votações que terminassem empatadas. Agora, com a nova lei em vigor, os contribuintes terão mais dificuldades em ter sucesso nos julgamentos, restando a via judicial para resguardarem seus direitos contra notificações abusivas impostas pelo fisco federal.

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Novas Súmulas do CARF são Publicadas

Através da Portaria ME 12.975/2021 foram publicadas as Súmulas CARF nº 162 a 187, com efeito vinculante, em relação à administração tributária federal.

As súmulas tratam, entre outros assuntos, sobre decadência, prescrição, compensação e lançamentos tributários. Destaque-se as seguintes:

Súmula CARF nº 174

Lançamento de multa por descumprimento de obrigação acessória submete-se ao prazo decadencial previsto no art. 173, inciso I, do CTN.

Súmula CARF nº 175

É possível a análise de indébito correspondente a tributos incidentes sobre o lucro sob a natureza de saldo negativo se o sujeito passivo demonstrar, mesmo depois do despacho decisório de não homologação, que errou ao preencher a Declaração de Compensação – DCOMP e informou como crédito pagamento indevido ou a maior de estimativa integrante daquele saldo negativo.

Súmula CARF nº 180

Para fins de comprovação de despesas médicas, a apresentação de recibos não exclui a possibilidade de exigência de elementos comprobatórios adicionais.

Quer mais conteúdos de natureza tributária? Confira no Guia Tributário Online.

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Publicadas novas súmulas vinculantes do CARF

Através da Portaria ME 410/2020 foram publicadas as súmulas vinculantes 129 a 161 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), com efeito vinculante em relação à administração tributária federal.

Destacamos algumas delas:

Súmula CARF nº 137

Os resultados positivos decorrentes da avaliação de investimentos pelo método da Equivalência Patrimonial não integram a base de cálculo do IRPJ ou da CSLL na sistemática do Lucro Presumido.

Súmula CARF nº 141

As aplicações financeiras realizadas por Cooperativas de crédito constituem atos cooperativos, o que afasta a incidência de IRPJ e CSLL sobre os respectivos resultados.

Súmula CARF nº 143

A prova do Imposto de Renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do Imposto de Renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos.

Súmula CARF nº 144

A presunção legal de omissão de receitas com base na manutenção, no passivo, de obrigações cuja exigibilidade não seja comprovada (“passivo não comprovado”), caracteriza-se no momento do registro contábil do passivo, tributando-se a irregularidade no período de apuração correspondente.

Súmula CARF nº 146

variação cambial ativa resultante de investimento no exterior avaliado pelo método da equivalência patrimonial não é tributável pelo IRPJ e CSLL.

Amplie seus conhecimentos em assuntos correlatos, através dos seguintes tópicos do Guia Tributário Online: