Saem Regras do REFIS dos Bancos e dos Lucros do Exterior

Foram publicadas hoje (22.10.2013) no Diário Oficial da União as portarias regulamentando os parcelamentos do REFIS dos Bancos (artigo 39 da Lei 12.865/2013 – parcelamento de débitos do PIS e COFINS em até 60 parcelas, com descontos de multa e juros) e dos Lucros do Exterior (artigo 40 da Lei 12.865/2013 – parcelamento de débitos do IRPJ e CSLL de lucros oriundos no exterior, em até 120 parcelas, com descontos de multa e juros):

Portaria Conjunta PGFN-RFB 9/2013 – Dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, relativos ao IRPJ e à CSLL, decorrentes da aplicação do artigo 74 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 (lucros no exterior), na forma do art. 40 da Lei nº 12.865/2013.

Portaria Conjunta PGFN-RFB 8/2013 – Dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil relativos ao PIS e à Cofins, na forma do artigo 39 da Lei 12.865/2013. Poderão também ser pagos ou parcelados os débitos objeto de discussão judicial relativos à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins devidos por quaisquer pessoas jurídicas.

PIS/COFINS – RFB Publica Nova Normatização para Entidades do Mercado Financeiro e Segurador

Através da Instrução Normativa RFB 1.285/2012 a Receita Federal traz as novas disposições sobre a incidência da Contribuição para o PIS e da Cofins devidas pelas pessoas jurídicas elencadas no § 1º do artigo 22 da Lei nº 8.212/1991, quais sejam:

– os bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas;

– as sociedades de crédito, financiamento e investimento, as sociedades de crédito imobiliário e as sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários;

– as empresas de arrendamento mercantil;

– as cooperativas de crédito;

– as empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito;

– as entidades de previdência complementar privada, abertas e fechadas, sendo irrelevante a forma de sua constituição; e

– as associações de poupança e empréstimo.

A referida instrução normativa trata das alíquotas, da base de cálculo, das exclusões específicas para cada segmento, da apuração e pagamento e outras peculiaridades relativas ao setor, bem como revoga diversos dispositivos e os anexos I a III da IN 247/2002.

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Governo Caça ONGs e Beneficia Bancos Quebrados

O mau uso do dinheiro público é veiculado rotineiramente nos noticiários e na imprensa especializada, no entanto sem que surjam ações concretas de prevenção e, principalmente, punição. Nos últimos dias dois assuntos, especialmente, me chamaram a atenção, quais sejam: a) Uso de ONGs para viabilizar desvio de verbas e b) Benefícios bilionários aos bancos quebrados na década de 90.

Para ler a integra deste artigo acesse o link Governo Abre Temporada de Caça às ONGs e Beneficia Bancos Quebrados. É Correto Isto?