Por meio do Decreto 11.764/2023 foram majoradas as alíquotas do IPI para até 55% de diversos produtos listados nos códigos do Anexo do referido Decreto, com vigência a partir de 01.02.2024.
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ICMS: Enxurrada de Aumentos para 2024!
A enxurrada de aumentos de impostos não dá folga no Brasil. Vários Estados e o Distrito Federal aprovaram leis que majoram as alíquotas do ICMS, com vigência a partir de 2024. Veja quais foram e as respectivas alíquotas:
| Estados | Alíquotas de/para | Vigência | Legislação do Estado |
| Ceará | De 18% para 20% | 01.01.2024 | Lei 18.305/2023 |
| Distrito Federal | De 18% para 20% | 21.01.2024 | Lei 7.326/2023 |
| Paraíba | De 18% para 20% | 01.01.2024 | Lei 12.788/2023 |
| Pernambuco | De 18% para 20,5% | 01.01.2024 | Lei 18.305/2023 |
| Rio Grande do Norte | De 20% para 18% | 01.01.2024 | Lei 11.314/2022 |
| Rondônia | De 17,5% para 21% | 12.01.2024 | Lei 5.629/2023 |
| Tocantins | De 18% para 20% | 01.01.2024 (ADI 7375) | Lei 4.141/2023 |
ICMS Combustíveis/Gás/Energia: Teto de Alíquota é Revogado
Por meio da Lei Complementar 201/2023 foram revogados os tetos das alíquotas do ICMS para os combustíveis, energia elétrica e gás natural.
Também foram revogados dispositivos da Lei Complementar 192/2022 – regime monofásico de tributação – que dispunham que na definição das alíquotas em Reais (“ad rem”) dos combustíveis.
Desta forma, na prática, os Estados poderão aumentar as alíquotas do ICMS para os produtos, de forma imediata, já que a vigência de tais revogações ocorreu na data de publicação da LC 201 (24/10/2023).
Sinopse dos Novos Tributos Criados na “Reforma Tributária”
Elaboramos uma sinopse para os 3 novos grupos de tributos que serão criados com a denominada “Reforma Tributária”, em andamento no Congresso Nacional (clique no link de cada tributo para conhecer detalhes):
IBS – Imposto sobre Bens e Serviços
CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços
Em resumo: a percepção é que a dita “Reforma Tributária” visa aumentar a arrecadação tributária da União, dos Estados e dos Municípios, pois não há qualquer garantia que as alíquotas vigentes para os novos grupos de tributos situem-se em patamares razoáveis.
Instituído o Programa Remessa Conforme – Tributos Serão Cobrados pelo Vendedor no Exterior
Através da Instrução Normativa RFB 2.146/2023 foi instituído o Programa Remessa Conforme, especificando normas para cumprimento da legislação tributária e aduaneira.
Poderão ser certificadas no Programa Remessa Conforme as empresas de comércio eletrônico que, entre outros requisitos, repassem os valores dos impostos cobrados do destinatário para o responsável pelo registro da DIR no Siscomex Remessa.
Especificamente, as empresas aderentes terão que repassar aos cofres públicos os valores do Imposto de Importação e do Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Na prática, as referidas normas aumentarão os tributos devidos sobre as pequenas compras, remetidas via postal, realizadas pelas pessoas físicas no exterior.



