TIPI: Majoração de Alíquotas até 55%

Por meio do Decreto 11.764/2023 foram majoradas as alíquotas do IPI para até 55% de diversos produtos listados nos códigos do Anexo do referido Decreto, com vigência a partir de 01.02.2024.

ICMS: Enxurrada de Aumentos para 2024!

A enxurrada de aumentos de impostos não dá folga no Brasil. Vários Estados e o Distrito Federal aprovaram leis que majoram as alíquotas do ICMS, com vigência a partir de 2024. Veja quais foram e as respectivas alíquotas:

EstadosAlíquotas de/paraVigênciaLegislação do Estado
CearáDe 18% para 20%01.01.2024Lei 18.305/2023
Distrito FederalDe 18% para 20%21.01.2024Lei 7.326/2023
ParaíbaDe 18% para 20%01.01.2024Lei 12.788/2023
PernambucoDe 18% para 20,5%01.01.2024Lei 18.305/2023
Rio Grande do NorteDe 20% para 18%01.01.2024Lei 11.314/2022
RondôniaDe 17,5% para 21%12.01.2024Lei 5.629/2023
TocantinsDe 18% para 20%01.01.2024 (ADI 7375)Lei 4.141/2023

ICMS Combustíveis/Gás/Energia: Teto de Alíquota é Revogado

Por meio da Lei Complementar 201/2023 foram revogados os tetos das alíquotas do ICMS para os combustíveis, energia elétrica e gás natural.

Também foram revogados dispositivos da Lei Complementar 192/2022 – regime monofásico de tributação – que dispunham que na definição das alíquotas em Reais (“ad rem”) dos combustíveis.

Desta forma, na prática, os Estados poderão aumentar as alíquotas do ICMS para os produtos, de forma imediata, já que a vigência de tais revogações ocorreu na data de publicação da LC 201 (24/10/2023).

Uma explanação teórica e prática sobre a PEC 45 - denominada

Sinopse dos Novos Tributos Criados na “Reforma Tributária”

Elaboramos uma sinopse para os 3 novos grupos de tributos que serão criados com a denominada “Reforma Tributária”, em andamento no Congresso Nacional (clique no link de cada tributo para conhecer detalhes):

IBS – Imposto sobre Bens e Serviços

CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços

IS – Impostos Seletivos

Em resumo: a percepção é que a dita “Reforma Tributária” visa aumentar a arrecadação tributária da União, dos Estados e dos Municípios, pois não há qualquer garantia que as alíquotas vigentes para os novos grupos de tributos situem-se em patamares razoáveis.

Reduza legalmente o valor de tributos pagos! Contém aspectos de planejamento fiscal e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento. Clique aqui para mais informações.

Instituído o Programa Remessa Conforme – Tributos Serão Cobrados pelo Vendedor no Exterior

Através da Instrução Normativa RFB 2.146/2023 foi instituído o Programa Remessa Conforme, especificando normas para cumprimento da legislação tributária e aduaneira.

Poderão ser certificadas no Programa Remessa Conforme as empresas de comércio eletrônico que, entre outros requisitos, repassem os valores dos impostos cobrados do destinatário para o responsável pelo registro da DIR no Siscomex Remessa.

Especificamente, as empresas aderentes terão que repassar aos cofres públicos os valores do Imposto de Importação e do Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Na prática, as referidas normas aumentarão os tributos devidos sobre as pequenas compras, remetidas via postal, realizadas pelas pessoas físicas no exterior.

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