PIS e COFINS: Créditos Específicos

As despesas com combustíveis e lubrificantes, consumidos no processo de produção de bens e serviços, geram crédito do regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e a COFINS.

As despesas com vale-transporte, vale-refeição, vale-alimentação, fardamento ou uniforme, quando fornecidos a empregados dedicados à prestação de serviços de conservação, limpeza e manutenção, geram crédito do regime de apuração não cumulativa da COFINS.

Bases: Solução de Consulta Disit/SRRF 4.014/2016 e Solução de Consulta Cosit 126/2016.

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações.  Uma  explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma mina de ouro - você precisa explorar estes recursos!

ITCMD Pode Ser Deduzido do Ganho de Capital

Para fins de apuração do imposto de renda sobre o ganho de capital da pessoa física – o valor pago a título de Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD e as despesas com a escritura e o registro do imóvel, adquirido por doação, integram o custo de aquisição, desde que o ônus tenha sido do adquirente e sejam comprovados com documentação hábil e idônea.

Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 3.007/2016

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Lucro Presumido – Percentuais de Presunção – Receitas de Serviços

A Receita Federal, através de soluções de consulta publicadas no Diário Oficial da União de hoje (27.06.2016), esclareceu dúvidas dos contribuintes acerca do percentual de presunção aplicável na apuração do IRPJ e CSLL no regime do Lucro Presumido, a seguir, resumidamente:

Composição Gráfica

A receita obtida pela composição gráfica, por encomenda de terceiros, sujeita-se ao percentual 8% (oito por cento) para apuração da base de cálculo do IRPJ  e 12% (doze por cento) para apuração da base de cálculo da CSLL, salvo se produzida sob encomenda direta do consumidor ou usuário, em oficina ou residência, com no máximo cinco empregados, não dispuser de potência superior a cinco quilowatts (caso utilize força motriz), e desde que o trabalho profissional represente no mínimo sessenta por cento na composição de seu valor, caso em que o percentual para apuração da base de cálculo do IRPJ, bem como da CSLL, será de 32% (trinta e dois por cento)

(Solução de Consulta Disit/SRRF 2.009/2016)

Construção Civil

Às receitas decorrentes da prestação de serviços de construção civil somente se aplica o percentual de presunção de 8% (oito por cento), para o IRPJ e 12% (doze por cento), para a CSLL na hipótese de contratação por empreitada na modalidade total, com fornecimento, pelo empreiteiro, de todos os materiais indispensáveis à execução da obra, sendo tais materiais incorporados a esta.

(Solução de Consulta Disit/SRRF 2.009/2016)

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ECF: Registro do Prejuízo Fiscal do Período

Na Escrituração Contábil Fiscal – ECF, quando ocorrer um prejuízo fiscal no período (Registro M300), o procedimento a seguir é:

– Criar uma conta de Prejuízos Fiscais de Períodos Anteriores no registro M010.

– Registrar o saldo do prejuízo fiscal do período no registro M410 (Colocar o indicador de lançamento como “PF” – Prejuízo do Período).

Observação: Se houver compensação de prejuízos fiscais em períodos posteriores, deve ser utilizada essa conta criada na parte B do Lalur para compensação no registro M300 (Linhas de código 173 e 174 do M300), com tipo de relacionamento “1” (com conta da parte B).

Base: Manual da ECF – versão Abril/2016.

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IRPF – Ganho de Capital – Esclarecimentos da Receita

Através de 2 Soluções de Consulta publicadas hoje (08.03.2016), a Receita Federal esclareceu pontos sobre a tributação do ganho de capital da pessoa física:

ALIENAÇÃO DE IMÓVEL (Solução de Consulta Cosit 12/2016)

O ganho de capital havido na alienação de imóvel deve ser apurado no mês em que foi auferido, independentemente de ter sido percebida qualquer parcela do preço pago pelo comprador.

Referido ganho, se proveniente da alienação de bem comum deve ser apurado como um todo.

Ocorrida a dissolução de união estável, o pagamento do imposto devido deve ser feito na razão de 50% (cinquenta por cento) para cada um dos ex-conviventes.

O prazo para aplicação do produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, de forma a conferir o direito de isenção de que trata o art. 39 da Lei nº 11.196, de 2005, começa a ser contado da celebração do contrato de alienação.

CUSTO DE AQUISIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA (Solução de Consulta Cosit 10/2016)

Somente o aumento de capital, mediante a incorporação de lucros ou de reservas constituídas com lucros, possibilita o incremento no custo de aquisição da participação societária, em valor equivalente à parcela capitalizada dos lucros ou das reservas constituídas com esses lucros que corresponder à participação do sócio ou acionista na investida.

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