Através do Decreto 9.514/2018 foi incluso, na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), a Nota Complementar (NC) nº 21-2.
Pela norma, são fixadas as alíquotas percentuais a seguir indicados, relativa ao produto classificado no código NCM 2106.90.10 Ex 01 – preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados) para elaboração de bebida da posição 22.02, com capacidade de diluição superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado, fica estipulada em:
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ALÍQUOTA (%)
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De 1º de janeiro de 2019 até 30 de junho de 2019
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De 1º de julho de 2019 até 30 de setembro de 2019*
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12
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8
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*A partir de 01.10.2019 a alíquota será de 10%, conforme Decreto 9.897/2019.
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