ICMS/RS – Recadastramento de Empresas – Obrigatoriedade – 2025

A partir de agosto/2025, as empresas do chamado regime geral, contribuintes do ICMS no Rio Grande do Sul, precisam passar pelo recadastramento – até então, o prazo estava aberto somente para as do regime de tributação simplificada do Simples Nacional.

Com isso, todos os estabelecimentos contribuintes de ICMS no Rio Grande do Sul que estavam inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até o final de 2024 devem cumprir com a obrigação.

O último dia é 30 de setembro de 2025. A não realização da tarefa implica em suspensão da inscrição estadual.

No recadastramento, são verificados três pontos: se a empresa se encontra em atividade; se os dados cadastrais estão corretos; e se o e-mail e o número de telefone celular do(a) representante no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) são os atuais. 

Os microempreendedores individuais (MEIs) não estão sujeitos à obrigação. 

Fonte: SEFAZ/RS

cClassTrib: Que “Bicho é Esse”?

O cClassTrib é a sigla de “Código de Classificações Tributárias” contendo os códigos do IBS e CBS que devem ser utilizados na emissão de documentos fiscais eletrônicos decorrentes da reforma tributária.

Exemplos:

000001Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte

As empresas e organizações deverão revisar e classificar corretamente seus produtos e serviços com base na nova tabela de códigos de classificação tributária instituída.

A respectiva tabela de códigos pode ser consultada em https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/DFE/TabelaClassificacaoTributaria

Igrejas Devem Apresentar a ECF?

Sim – as entidades do terceiro setor (organizações religiosas, associações filantrópicas, culturais, sindicatos, etc.) devem apresentar, anualmente, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Note-se que, a partir do ano-calendário 2015 todas as pessoas jurídicas imunes ou isentas estão obrigadas a entregar a ECF, exceto as pessoas jurídicas inativas.

Base: art. 1º da Instrução Normativa RFB 2.004/2021.

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DIRPF: Prazo de Entrega Termina em 30 de Maio

Lembrete: a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda – DIRPF – deve ser apresentada no período de 17 de março a 30 de maio de 2025.

O serviço de recepção da Declaração de Ajuste Anual será interrompido às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido.

Confira Dicas Para Entrega da Declaração do Imposto de Renda nos Últimos Dias do Prazo.

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Alerta na Declaração do IRPF – Cuidado com Acréscimo Patrimonial a Descoberto!

O patrimônio do contribuinte pode sofrer diminuição (decréscimo patrimonial) ou aumento (acréscimo patrimonial).

O patrimônio somente poderá ter sido acrescido de riqueza nova com base no total dos rendimentos, sejam eles tributáveis, não tributáveis ou sujeitos à tributação exclusiva na fonte.

Portanto, a soma dos rendimentos líquidos terá, sempre, ser superior ao acréscimo patrimonial no respectivo período. Caso contrário, se o aumento for superior ao total de rendimentos declarados, caracteriza-se como “acréscimo patrimonial a descoberto”, tributável pelo imposto de renda, pois implica na presunção de omissão de receita.

O acréscimo patrimonial a descoberto consiste justamente na comparação entre a renda líquida e a variação patrimonial do contribuinte, de modo que:

(a) se renda líquida > acréscimo patrimonial = acréscimo coberto

(b) se renda líquida < acréscimo patrimonial = acréscimo patrimonial a descoberto.

Leia mais acessando o link IRPF – Acréscimo Patrimonial a Descoberto.