PRONAMPE: Entrega Antecipada da ECF para Empresas Não Optantes pelo Simples

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) é um programa de crédito (financiamento) instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020. 

Para se beneficiar do PRONAMPE em 2023, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte não optantes pelo Simples Nacional, obrigadas à entrega da ECF, devem entregar a escrituração com os dados do ano de 2022 e autorizar o compartilhamento do faturamento de 2022 no portal e-CAC

Atenção! As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional não são obrigadas à entrega da Escrituração Contábil Fiscal – ECF.

No entanto, há Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que, não optando pelo Simples Nacional, entregam a ECF e querem se beneficiar do PRONAMPE 2023.

Nesse caso, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desejam aproveitar o benefício nesse momento e não são optantes pelo Simples, devem entregar antecipadamente a ECF relativa ao ano-calendário de 2022 e, no portal e-CAC da Receita Federal, autorizar o compartilhamento das informações sobre o faturamento da empresa no ano de 2022, especificando a instituição financeira escolhida para efetuar o empréstimo.

Encontra-se disponível a versão 9.0.0 do programa da ECF, com as atualizações referentes ao leiaute 9, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2022.

Com informações extraídas do site SPED – 27.01.2023

PIS/COFINS: Restrição aos Créditos Relativos ao ICMS só é Aplicável a Partir de Maio/2023

A restrição de tomada dos créditos relativos à parcela do ICMS, no regime não cumulativo do PIS e da COFINS, somente valerá a partir de 01 de maio de 2023, conforme previsto no inciso I do art. 3º da Medida Provisória 1.159/2023.

Portanto, até 30.04.2023, permanece a base de cálculo “cheia”, ou seja, o valor de aquisição é o valor que serve de base para o cálculo do crédito, gerando assim um maior valor para dedução do PIS e da COFINS devidos, no regime não cumulativo.

Amplie seus conhecimentos sobre o PIS e a COFINS através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

COFINS – Regime Não Cumulativo – Conceitos Gerais

COFINS – Isenção para Entidades Filantrópicas e Beneficentes

COFINS – Receitas das Entidades Isentas ou Imunes

Compensação dos Créditos da Não Cumulatividade

Contabilização das Contribuições e Créditos Não Cumulativos

Contratos com Prazo de Execução Superior a 1 Ano

Empresas de Software – PIS e COFINS

Escrituração Fiscal Digital EFD-Contribuições

PASEP – Devido pelas Pessoas Jurídicas de Direito Público

PIS – Devido pelas Entidades sem fins Lucrativos

PIS – Regime Não Cumulativo – Conceitos Gerais

PIS NÃO CUMULATIVO – Créditos Admissíveis

PIS e COFINS – Alíquotas – Empresas Sediadas na Zona Franca de Manaus

PIS e COFINS – Alíquotas Zero

PIS e COFINS – Aspectos Gerais

PIS e COFINS – Atividades Imobiliárias – Regime de Reconhecimento das Receitas

PIS e COFINS – Base de Cálculo – Empresas de Factoring

PIS e COFINS – Cigarros

PIS e COFINS – Comerciante Varejista de Veículos

PIS e COFINS – Contabilização de Créditos da Não Cumulatividade

PIS e COFINS – Créditos Não Cumulativos sobre Depreciação

PIS e COFINS – Crédito Presumido – Produtos de Origem Animal ou Vegetal

PIS e COFINS – Exclusões na Base de Cálculo

PIS e COFINS – Importação

PIS e COFINS – Insumos – Conceito

PIS e COFINS – Instituições Financeiras e Assemelhadas

PIS e COFINS – Isenção e Diferimento

PIS e COFINS – Não Cumulativos – Atividades Imobiliárias

PIS e COFINS – Programa de Inclusão Digital

PIS e COFINS – Querosene de Aviação

PIS e COFINS – Receitas Financeiras

PIS e COFINS – Recolhimento pelo Regime de Caixa no Lucro Presumido

PIS e COFINS – Sociedades Cooperativas

PIS e COFINS – Suspensão – Máquinas e Equipamentos – Fabricação de Papel

PIS e COFINS – Suspensão – Produtos In Natura de Origem Vegetal

PIS e COFINS – Suspensão – Resíduos, Aparas e Desperdícios

PIS e COFINS – Suspensão – Vendas a Exportadoras

PIS e COFINS – Tabela de Códigos de Situação Tributária – CST

PIS e COFINS – Vendas para a Zona Franca de Manaus

PIS, COFINS e CSLL – Retenção sobre Pagamentos de Serviços – Lei 10.833/2003

PIS, COFINS, IRPJ e CSLL – Retenção pelos Órgãos Públicos

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações.

Agenda: Atenção para Vencimentos de Dezembro/2022

Alerta: dia 30.12.2022 (último dia útil útil do ano) não haverá expediente bancário de acordo com a Resolução CMN 2.932/2002.

Portanto, todos os vencimentos de tributos com prazo de recolhimento no último dia útil terão como prazo final dia 29.12.2022.(quinta-feira).

Dentre os tributos que têm seu vencimento antecipado estão:

Parcelamentos Tributários (REFIS, PERT, PAEX, PAES, etc.)

Quotas do IRPJ e CSLL

PIS e COFINS – Retenções

IRPF – Carnê Leão e Quota

IRPF – Ganhos de Capital

Veja maiores detalhamentos nas respectivas agendas de obrigações:

Agenda de Obrigações Tributárias – Dezembro/2022

Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Dezembro/2022

Alerta: Transações PIX Serão Cruzadas pelo Fisco!

Por meio do Convênio ICMS 166/2022 (publicado pelo Despacho Confaz 62/2022), que alterou o Convênio ICMS 134/2016, foram especificadas normas relativas às informações das operações financeiras, inclusive PIX, para o fisco.

A emissão do comprovante de transação ou intermediação de vendas ou serviços efetuada com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo (PIX), e demais instrumentos de pagamento eletrônico devem estar vinculados ao documento fiscal emitido na operação ou prestação respectiva, conforme disposto na legislação pertinente.

Os bancos de qualquer espécie, referentes às operações do PIX, deverão enviar as informações financeiras a partir do movimento de janeiro de 2022 (de forma retroativa).

Assine o Guia Tributário Online imediatamente! Acesse via QR Code acima

Desta forma, recomenda-se às empresas que vendem produtos ou serviços por meio do PIX, que façam a emissão da NF de forma destacada, individualizada, por operação, visando prevenir-se de eventual ação do fisco.

Assim, se no mês a empresa recebeu de seus clientes um total de valores PIX de R$ 10.000,00, acrescidas de outras transações financeiras (como vendas por cartões de crédito e débito) de R$ 5.000,00, o fisco fará o cruzamento, identificando as informações e checando se o faturamento (emissão de Notas Fiscais) é, de no mínimo, R$ 15.000,00 naquele mês. Eventual diferença a menor no faturamento poderá ensejar ação fiscalização ao contribuinte.

Lembrando, ainda, que as informações a serem prestadas pelo aludido convênio compreendem pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física – CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.

Reduza legalmente o valor de tributos pagos! Contém aspectos de planejamento fiscal e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento. Clique aqui para mais informações.