DEFIS – Entrega por Empresa Inativa Optante pelo Simples

Observe-se que, mesmo inativa, a empresa optante pelo Simples Nacional está obrigada a apresentar a Declaração de Informações Sócioeconômicas e Fiscais – DEFIS.

Considera-se em situação de inatividade a PJ que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.

Se, em todos os períodos do ano-calendário selecionado, o valor da receita mensal (RPA) for igual a zero, é exibida, na árvore da declaração, a opção para informar se esteve ou não inativa no ano-calendário.

Bases: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, § 3º e Manual PGDAS.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual do Simples Nacional

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Alerta: INSS descontado do empregado não teve vencimento prorrogado!

A Portaria ME 139/2020, prorrogou o vencimento das contribuições previdenciárias patronais (INSS) devidas pelos empregadores domésticos, relativas aos meses de março e abril/2020, bem como a das empresas e demais pessoas jurídicas.

Elas serão devidas juntamente com as contribuições referentes aos meses de julho e setembro, respectivamente. A medida se soma à prorrogação do vencimento do FGTS, de forma a facilitar a vida do empregador, neste período.

Mas, atenção, as contribuições descontadas dos empregados não foram prorrogadas e continuam a ser pagas nas datas atuais! Isto vale também para os descontos do INSS da folha de pagamento, pró-labore e autônomos nas empresas.

Em tempo: também o recolhimento das contribuições para outras entidades e fundos (terceiros), como as do “Sistema S”, não foi prorrogado.

Uma explanação prática e teórica sobre retenções das  contribuições sociais e retenções previstas por Lei e normas correlatas - INSS, PIS, COFINS e CSLL. Clique aqui para mais informações. Manual de Retenções das Contribuições Sociais

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FGTS: MP prevê parcelamento dos valores devidos de março a maio de 2020

De acordo com os artigos 19 a 25 da Medida Provisória 927/2020, o recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio de 2020 poderá ser realizado de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos.

O pagamento das obrigações referentes às competências mencionadas será quitado em até seis parcelas mensais, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a partir de julho de 2020.

Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, a suspensão ficará resolvida e o empregador ficará obrigado:

I – ao recolhimento dos valores correspondentes, sem incidência da multa e dos encargos devidos, caso seja efetuado dentro do prazo legal estabelecido para sua realização; e

II – ao depósito dos valores previstos.

Para usufruir da prerrogativa de suspensão, o empregador fica obrigado a declarar as informações relativas aos empregados e contribuições devidas suspensas/parceladas, até 20 de junho de 2020, na GFIP/eSocial.

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Alerta: empresa inativa, optante pelo Simples, deve entregar a DEFIS

Mesmo inativa, a empresa optante pelo Simples Nacional está obrigada a apresentar a Declaração de Informações Sócioeconômicas e Fiscais – DEFIS.

Considera-se em situação de inatividade a PJ que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.

Se, em todos os períodos do ano-calendário selecionado, o valor da receita mensal (RPA) for igual a zero, é exibida, na árvore da declaração, a opção para informar se esteve ou não inativa no ano-calendário.

Lembrando que o prazo de entrega da DEFIS – ano base 2019, encerra-se em 31.03.2020.

Bases: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, § 3º e Manual PGDAS.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Micro Empreendedor Individual – MEI

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Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

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Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

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ECF: atualização de tabelas

O arquivo de Tabelas Dinâmicas da Escrituração Contábil Fiscal – ECF referente ao leiaute 6 foi atualizado devido a vigência da alíquota de 20% da CSLL, a partir de 1º de março de 2020, conforme estabelecido nos artigos 32 e 36, I da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Os registros atualizados foram:

N660 – Apuração da CSLL Mensal por Estimativa

N670 – Apuração da CSLL com Base no Lucro Real

Link para download do arquivo da Tabela Dinâmicas: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/4273

Fonte: Portal SPED – 17.03.2020

Veja também, no Guia Tributário Online:

Lucro Real – Aspectos Gerais

Lucro Real – Recolhimento por Estimativa

Lucro Real – Tributos com Exigibilidade Suspensa – Adição e Exclusão

Lucro Presumido – Aspectos Gerais

Lucro Presumido – Cálculo da CSLL

Lucro Presumido – Cálculo do IRPJ

Lucro Presumido – Mudança do Reconhecimento de Receitas para o Regime de Competência

Manual do IRPJ lucro real atualizado e comentado. Contém Exemplos de Planejamento Tributário. Inclui exercícios práticos - Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de IRPJ LUCRO REAL. Clique aqui para mais informações. Manual do IRPJ Lucro Real

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