Por determinação da Resolução CGSN 158/2021, a data de vencimento dos tributos do Simples Nacional relativos ao período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, vencerá em 22 de novembro de 2021.
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ECF: dicas de última hora
Dia 30 de setembro de 2021 encerra-se o prazo para entrega da ECF – Escrituração Contábil Fiscal – relativa ao ano-calendário 2020. Confira algumas dicas de última hora para a entrega desta declaração:
Entidades imunes ou isentas, como igrejas, associações e sindicatos, também devem entregar a ECF.
Não é possível transmitir duas ou mais ECF caso ocorra mudança de contador no período ou mudança de plano de contas no período. A ECF deve ser transmitida em arquivo único, a menos que ocorra alguma das situações especiais previstas (como fusão, cisão ou incorporação).
Evite extrapolar o prazo de entrega, para não incorrer em multa.
A substituição das ECF já transmitidas deverá ser feita na sua íntegra, pois a ECF não aceita arquivos complementares para o mesmo período informado. Como há controle de saldos, se houver substituição de uma ECF, pode haver a necessidade de substituição de ECF já transmitidas de anos posteriores.
Após a entrega da ECF, pode ser efetuado o Pedido de Restituição e a Declaração de Compensação – PER/Dcomp, quando tratar de crédito proveniente de “saldo negativo de IRPJ ou de CSLL”.
As SCP -Sociedade em Conta de Participação entregam a ECF, inclusive as que forem extintas ao longo do ano da escrituração.
O mapeamento das contas contábeis da entidade para as contas referenciais é feito somente em relação às contas analíticas. Contas sintéticas não devem ser mapeadas.
Primeiramente, deve ser criada uma ECF no próprio programa ou deve ser importado um arquivo da ECF. Em seguida deve ser feita a recuperação do arquivo da ECD (recuperação de contas, saldos e mapeamento, caso este mapeamento tenha sido realizado na ECD).
Chega de pagar caro para acessar conteúdos atualizados! Confira alguns tópicos do Guia Tributário Online:
- ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF
- ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECD
- GUARDA DE DOCUMENTOS E ARQUIVOS – TABELA PRÁTICA
- SCP – SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO
- SOCIEDADES COOPERATIVAS – ASPECTOS TRIBUTÁRIOS
- AJUSTES AO LUCRO LÍQUIDO NO LUCRO REAL – ADIÇÕES E EXCLUSÕES
- PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL
- FACTORING – TRIBUTOS INCIDENTES
- IRPJ E CSLL – ARRENDAMENTO MERCANTIL E LEASING
- CISÃO, FUSÃO E INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADES
- AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
- CONSÓRCIO ENTRE EMPRESAS
- IRPJ E CSLL – RECOLHIMENTOS POR ESTIMATIVA – LUCRO REAL
- IRPJ/CSLL – COMPROVAÇÃO DE DESPESAS OU CUSTOS
- Juros Sobre o Capital Próprio – TJLP
- RESTITUIÇÃO, RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS
- SIMPLES NACIONAL – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
- DEPRECIAÇÃO ACELERADA INCENTIVADA – UTILIZAÇÃO
EFD-Reinf: começa a obrigatoriedade de entrega para o 3º grupo
A EFD-Reinf deverá ser apresentada, para o 3º grupo, que compreende as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, a partir dos fatos geradores ocorridos em maio de 2021 (conforme disposto na Instrução Normativa RFB 1.996/2020).
A EFD-Reinf será transmitida ao SPED mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração. Portanto, a primeira entrega das informações, para este grupo, terá que ser feita até 15.06.2021.
Veja maiores detalhamentos no tópico EFD-Reinf, no Guia Tributário Online.
Alerta: prazos de entrega da DIRF e DMED terminam em 26 de fevereiro
Mês de fevereiro é intenso em compromissos e obrigações acessórias federais. Até 26.02.2021 deverão ser entregues, sem multa, além de outras declarações, a:
DIRF -Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.
e a DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde.
Não fique sem orientações sobre obrigações acessórias! Consulte os seguintes tópicos no Guia Tributário Online:
DMED – DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE
DIRF – DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL
Opção pelo Simples Nacional 2021 vai até 29 de janeiro
Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção pelo Simples Nacional poderá ser feita em janeiro/2021, até o último dia útil (29/01/2021). A opção, se deferida (aceita), retroagirá a 01/01/2021.
A solicitação de opção somente pode ser realizada no mês de janeiro, e é feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário.
Nota: A ME/EPP já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício.
Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPJ: 180 dias (para empresas abertas até 31/12/2020) ou 60 dias (para empresas abertas a partir de 01/01/2021).
Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.
O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
Veja também, no Guia Tributário Online:
Micro Empreendedor Individual – MEI
Simples Nacional – Aspectos Gerais
Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido
Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”
Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime
Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos
Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional
Simples Nacional – Consórcio Simples
Simples Nacional – Contribuição para o INSS
Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal
Simples Nacional – Fiscalização
Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais
Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária
Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital
Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento
Simples Nacional – Obrigações Acessórias
Simples Nacional – Opção pelo Regime
Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB
Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo
Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos
Simples Nacional – Restituição ou Compensação



