Desoneração da Folha: Opção em 2022 Deve Ser Feita até 18 de Fevereiro

Por força da Lei 13.161/2015, a aplicação da desoneração da folha de pagamento é facultativa, ou seja, o contribuinte pode escolher qual forma de tributar a CPP (contribuição previdenciária patronal) é mais em conta, se pela forma tradicional (contribuição sobre a folha de pagamento) ou se pela forma desonerada (contribuição sobre a receita).

A opção pela tributação substitutiva será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano calendário.

Portanto, para as empresas que optarem pelo regime em 2022, o prazo de opção será 18.02.2022 (data para recolhimento da CPRB de janeiro/2022).

Veja tópicos relacionados à desoneração da folha de pagamento no Guia Tributário Online:

Alerta: Prazo de Entrega da DIRF/2022 é 25/02/2022

Nota: posteriormente à publicação desta postagem, a RFB comunicou em seu site que a DIRF/2022 poderá ser entregue até 28.02.2022. Veja a notícia.

Consta na Agenda Tributária de Fevereiro/2022, aprovada pela RFB, o prazo de entrega da DIRF/2022, a qual deveria ser entregue sem multa até 25/02/2022.

Observe-se que dia 28/02/2022 (último dia do mês) será feriado bancário (carnaval), por isso o prazo de vencimento antecipado.

Como se trata de um prazo exíguo, alerte-se para que os dados sejam coletados, digitados e transmitidos de forma antecipada, para evitar multa por atraso de entrega.

Em tempo: as demais obrigações acessórias também terão que ser cumpridas até 25/fevereiro, dentre as quais destacamos:

DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie

Decred – Declaração de Operações com Cartões de Crédito

DIF Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune

DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias

DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde

DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias

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Simples Nacional: Recolhimento do DAS Relativo a Maio/2021 Deve Ser Efetuado até 22/11/2021

Por determinação da Resolução CGSN 158/2021, a data de vencimento dos tributos do Simples Nacional relativos ao período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, vencerá em 22 de novembro de 2021.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

ECF: dicas de última hora

Dia 30 de setembro de 2021 encerra-se o prazo para entrega da ECF – Escrituração Contábil Fiscal – relativa ao ano-calendário 2020. Confira algumas dicas de última hora para a entrega desta declaração:

Entidades imunes ou isentas, como igrejas, associações e sindicatos, também devem entregar a ECF.

Não é possível transmitir duas ou mais ECF caso ocorra mudança de contador no período ou mudança de plano de contas no período. A ECF deve ser transmitida em arquivo único, a menos que ocorra alguma das situações especiais previstas (como fusão, cisão ou incorporação).

Evite extrapolar o prazo de entrega, para não incorrer em multa.

A substituição das ECF já transmitidas deverá ser feita na sua íntegra, pois a ECF não aceita arquivos complementares para o mesmo período informado. Como há controle de saldos, se houver substituição de uma ECF, pode haver a necessidade de substituição de ECF já transmitidas de anos posteriores.

Reduza legalmente os valores do IRPJ e CSLL devidos no Lucro Real!

Após a entrega da ECF, pode ser efetuado o Pedido de Restituição e a Declaração de Compensação – PER/Dcomp, quando tratar de crédito proveniente de “saldo negativo de IRPJ ou de CSLL”.

As SCP -Sociedade em Conta de Participação entregam a ECF, inclusive as que forem extintas ao longo do ano da escrituração.

O mapeamento das contas contábeis da entidade para as contas referenciais é feito somente em relação às contas analíticas. Contas sintéticas não devem ser mapeadas.

Primeiramente, deve ser criada uma ECF no próprio programa ou deve ser importado um arquivo da ECF. Em seguida deve ser feita a recuperação do arquivo da ECD (recuperação de contas, saldos e mapeamento, caso este mapeamento tenha sido realizado na ECD).

Chega de pagar caro para acessar conteúdos atualizados! Confira alguns tópicos do Guia Tributário Online:

EFD-Reinf: começa a obrigatoriedade de entrega para o 3º grupo

A EFD-Reinf deverá ser apresentada, para o 3º grupo, que compreende as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, a partir dos fatos geradores ocorridos em maio de 2021 (conforme disposto na Instrução Normativa RFB 1.996/2020).

A EFD-Reinf será transmitida ao SPED mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração. Portanto, a primeira entrega das informações, para este grupo, terá que ser feita até 15.06.2021.

Veja maiores detalhamentos no tópico EFD-Reinf, no Guia Tributário Online.