Declarações a Serem Entregues à RFB – Maio/2014

Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações à Receita Federal no mês de Maio/2014:

(dia limite de entrega sem multa/declaração)

7 – GFIP

15 – DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI – Janeiro a Março/2014

15 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita

22 – DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal – Março/2014

30 – DASN-SIMEI – Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual – Ano-calendário de 2013

30 – DIPI – TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria – Março e Abril/2014

30 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Abril/2014

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Saem as Regras para a DITR/2013

Através da Instrução Normativa RFB 1.380/2013 ficaram estabelecidas as regras para apresentação da – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR)/2013.

Está obrigado a apresentar a DITR referente ao exercício de 2013, aquele que seja, em relação ao imóvel rural a ser declarado, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, além de outras hipóteses de entrega obrigatória.

A DITR deve ser elaborada com o uso de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2013 (ITR 2013), disponível no sítio da RFB na Internet.

A DITR deve ser apresentada no período de 19 de agosto a 30 de setembro de 2013, pela Internet.

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Declarações e Arquivos Digitais de Julho/2013

No mês de julho os contribuintes precisam atentar para uma série de obrigações acessórias.

Destaque especial para as pessoas jurídicas beneficiárias dos incentivos fiscais previstos no Capítulo III da Lei 11.196/2005, regulamentada pelo Decreto 5.798/2006, que devem prestar ao Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT as informações anuais sobre os seus programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.

As referidas pessoas jurídicas deverão enviar o formulário devidamente preenchido até 31 de julho, com as informações referentes às atividades dos seus programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica realizadas no ano anterior, sob pena de perderem o direito aos incentivos ainda não utilizados e de terem que recolher o valor correspondente aos tributos não pagos em decorrência dos incentivos utilizados no ano base, nos termos do artigo 24 da Lei 11.196/2005, e do artigo 13 do Decreto 5.798/2006.

Clique e visualize as Declarações e Arquivos Digitais de Julho/2013.

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Simples Nacional – DEFIS/2013 – Entrega vai até 31/março

A partir do ano base de 2012, nos termos do artigo 66 da Resolução CGSN 94/2011, a Micro Empresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, optante pelo Simples Nacional, deve apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).

Prazo

A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.

Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue:

i) o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário ou;

ii) o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

Em relação ao ano-calendário de exclusão da ME ou da EPP do Simples Nacional, esta deverá entregar a DEFIS abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de optante, até 31 de março do ano-calendário subsequente.

Empresas Inativas

Na hipótese de a ME ou EPP permanecer inativa durante todo o ano-calendário, informará esta condição na DEFIS.

Considera-se em situação de inatividade a ME ou EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.

A Defis 2013, relativa ao ano-calendário de 2012, deverá ser entregue à Receita Federal até 31-03-2013.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

DIRF 2013: Prazo Termina em 28/Fevereiro

A Dirf-2013, relativa ao ano-calendário de 2012, deverá ser apresentada até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2013.

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF – é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas – independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda – da retenção do IRF – Imposto de Renda na Fonte.

A DIRF conterá a identificação por espécie de retenção e identificação do beneficiário, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda e as instruções baixadas pela Receita Federal do Brasil – RFB.

Fica também obrigada à entrega da DIRF a pessoa jurídica que tenha efetuado retenção, ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a DIRF, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas.

Esta obrigatoriedade se estende às pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero.

Para maiores detalhamentos, acesse o tópico DIRF no Guia Tributário On Line.

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