Depois da ECD, Chegou a Vez de Preparar a Entrega da ECF

Não há folga para os contabilistas. Passado a fase de entrega da ECD – Escrituração Contábil Digital (cujo prazo final de apresentação esgotou-se em 30.06.2015), é hora de ir preparando a entrega da ECF – Escrituração Contábil Fiscal .

Apesar do prazo final de entrega estar estipulado para 30.09.2015, relativamente ao ano calendário 2014 (prazo definido pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB 1.422/2013, na redação dada pela Instrução Normativa RFB 1.524/2014), a entrega da ECF exigirá informações fiscais detalhadas, que deverão ser levantadas item a item, tais como:

– adições e exclusões ao Lucro Real

– lucros distribuídos acima do limite de isenção (para as empresas optantes pelo Lucro Presumido)

– Controle de Saldos das Contas da Parte B do e-Lalur e do e-Lacs

– Demonstração do Lucro da Exploração, caso houver, etc.

Portanto, recomendável proceder a análise dos dados a integrar a ECF de forma preparatória, para prevenir-se do “corre-corre” típico no preenchimento das declarações exigidas pela RFB.

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Declarações a Serem Entregues à RFB – Julho/2015

Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações à Receita Federal no mês de Julho/2015:

(dia limite de entrega sem multa/declaração)

07 – GFIP – Jun/2015

14 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Mai/2015

20 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Jun/2015

21 – DCTF Mensal – Mai/2015

31 – DIPI – TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria – Mai e Jun/2015

31 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Jun/2015

31 – DPREV – Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciário – Ano de 2014

31 – SISCOSERV – Abr/2015

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Nota sobre a Agenda Tributária de Julho/2015

Através do Ato Declaratório Executivo CODAC 16/2015 a RFB divulgou a agenda tributária de obrigações federais para o mês de Julho/2015.

Entretanto, referida agenda não contempla a alteração do prazo estabelecida pelo artigo 24 da Lei 13.137/2015, que alterou o art. 35 da Lei 10.833/2003.

A mudança ocorrida determina que, a partir de 22.06.2015, os valores retidos a título de PIS, COFINS e CSLL, em decorrência da prestação de serviços no mês (Lei 10.833) deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.

Portanto entendemos que referida agenda tributária será retificada pela RFB para adequar a data de vencimento das retenções do PIS/COFINS e CSLL.

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Declarações a Serem Entregues à RFB – Junho/2015

Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações à Receita Federal no mês de Junho/2015:

(dia limite de entrega sem multa/declaração)

05 – GFIP – Mai/2015

15 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Abr/2015

22 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Mai/2015

22 – DCTF Mensal – Abr/2015

30 – DerexDeclaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações – Ano de 2014

30 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Mai/2015

30 – ECD – Escrituração Contábil Digital – Ano de 2014

30 – FCont – Controle Fiscal Contábil de Transição – Ano de 2014

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Declarações a Serem Entregues à RFB – Maio/2015

Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações à Receita Federal no mês de Maio/2015:

(dia limite de entrega sem multa/declaração)

07 – GFIP – Abr/2015

15 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Mar/2015

15 – DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI – 1º Tri/2015

20 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Abr/2015

22 – DCTF Mensal – Mar/2015

29 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Abr/2015

29 – DASN-SIMEI – Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual  – Ano Calendário 2014

29 – DIPI – TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria – Mar e Abr/2015

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