Atenção para a Agenda Tributária de Dezembro/2015

Destacamos alguns vencimentos de obrigações tributárias que ocorrerão em dezembro/2015, que não são usuais em outros meses:

INSS – 13° SALÁRIO

O recolhimento do INSS sobre o 13º salário deverá ocorrer até o dia 18/12/2015.

Nota: os recolhimentos das contribuições INSS do empregador doméstico passaram a ser em guia única (DAE) – sempre até o dia 07 do mês seguinte ao da competência – Lei Complementar 150/2015. Conforme agenda tributária divulgada pela Receita Federal, o recolhimento do INSS sobre o valor total do 13º salário (pago ao doméstico em dezembro), deve ser feito junto com as demais obrigações da folha de dezembro até o dia 07/01/2016.

ANTECIPAÇÃO DE VENCIMENTOS PARA 30/12/2015

No dia 31/12/2015 não haverá expediente bancáriopor força das normas bancárias estabelecidas pelo Banco Central do Brasil. Por isso, os tributos vencíveis neste dia terão seu vencimento antecipado para 30/12/2015.

Veja também a agenda tributária permanente.

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Declarações a Serem Entregues à RFB – Dezembro/2015

Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações à Receita Federal no mês de Dezembro/2015 (dia limite de entrega sem multa/declaração):

07 – GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – Novembro/2015

14 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Outubro/2015

21 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Novembro/2015

21 – DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal – Outubro/2015

30 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Novembro/2015

30 – SISCOSERV – Setembro/2015

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Simples Doméstico – Recolhimento Vence em 30/Nov

Lembrando que foi prorrogado para até o último o dia útil de novembro de 2015 o recolhimento mensal da competência de outubro de 2015, originalmente previsto para até 6 de novembro de 2015, relativo ao regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico), a ser efetuado mediante documento único de arrecadação.

Portanto, o recolhimento da referida guia deve ser efetuado pelos contribuintes, sem multa ou juros, até 30.11.2015.

Base: Portaria Conjunta MTPS/MF 866/2015.

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Simples Doméstico: Prorrogado Prazo para Recolhimento

Através da Portaria Conjunta MTPS/MF 866/2015 foi prorrogado para até o último o dia útil de novembro de 2015, por motivo de força maior, o recolhimento mensal da competência de outubro de 2015, originalmente previsto para até 6 de novembro de 2015, relativo ao regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico), a ser efetuado mediante documento único de arrecadação.

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Declarações a Serem Entregues à RFB – Novembro/2015

Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações à Receita Federal no mês de Novembro/2015:

(dia limite de entrega sem multa/declaração):

6 – GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – Outubro/2015

13 – DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI – Julho a Setembro/2015

16 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Setembro/2015

20 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Outubro/2015

23 – DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal – Setembro/2015

30 – DIPI – TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria – Setembro e Outubro/2015

30 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Outubro/2015

30 – SISCOSERV – Agosto/2015

mentoreamento(1)