Adesão ao Simples/2016 Vai Até 29/Janeiro

A opção ou a adesão pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte deverá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.

Portanto, para o ano de 2016, o prazo final de adesão será 29.01.2016.

As pessoas jurídicas já regularmente optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção, mantendo-se no sistema enquanto não excluídas.

A adesão dar-se-á por meio da internet, no endereço www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

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Declarações Federais a Serem Entregues – Janeiro/2016

Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações federais no mês de Janeiro/2016 (dia limite de entrega sem multa/declaração):

07 – GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – Dezembro/2015

15 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Novembro/2015

20 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Dezembro/2015

22 – DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal – Novembro/2015

29 – DIPI – TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria – Novembro e Dezembro/2015

29 – Opção pelo Simples Nacional

29 – Opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais – SIMEI –Microempreendedor Individual (MEI)

29 – GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – competência 13º Salário

29 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Dezembro/2015

29 – SISCOSERV – Outubro/2015

31 – COAF – Comunicação de não ocorrência/Declaração Negativa – Ano de 2015

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Atenção para a Agenda Tributária de Dezembro/2015

Destacamos alguns vencimentos de obrigações tributárias que ocorrerão em dezembro/2015, que não são usuais em outros meses:

INSS – 13° SALÁRIO

O recolhimento do INSS sobre o 13º salário deverá ocorrer até o dia 18/12/2015.

Nota: os recolhimentos das contribuições INSS do empregador doméstico passaram a ser em guia única (DAE) – sempre até o dia 07 do mês seguinte ao da competência – Lei Complementar 150/2015. Conforme agenda tributária divulgada pela Receita Federal, o recolhimento do INSS sobre o valor total do 13º salário (pago ao doméstico em dezembro), deve ser feito junto com as demais obrigações da folha de dezembro até o dia 07/01/2016.

ANTECIPAÇÃO DE VENCIMENTOS PARA 30/12/2015

No dia 31/12/2015 não haverá expediente bancáriopor força das normas bancárias estabelecidas pelo Banco Central do Brasil. Por isso, os tributos vencíveis neste dia terão seu vencimento antecipado para 30/12/2015.

Veja também a agenda tributária permanente.

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Declarações a Serem Entregues à RFB – Dezembro/2015

Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações à Receita Federal no mês de Dezembro/2015 (dia limite de entrega sem multa/declaração):

07 – GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – Novembro/2015

14 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Outubro/2015

21 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Novembro/2015

21 – DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal – Outubro/2015

30 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Novembro/2015

30 – SISCOSERV – Setembro/2015

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Simples Doméstico – Recolhimento Vence em 30/Nov

Lembrando que foi prorrogado para até o último o dia útil de novembro de 2015 o recolhimento mensal da competência de outubro de 2015, originalmente previsto para até 6 de novembro de 2015, relativo ao regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico), a ser efetuado mediante documento único de arrecadação.

Portanto, o recolhimento da referida guia deve ser efetuado pelos contribuintes, sem multa ou juros, até 30.11.2015.

Base: Portaria Conjunta MTPS/MF 866/2015.

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