PIS/COFINS – Transporte – Valores do Crédito Relativo ao Óleo Diesel

Através do do Decreto 12.875/2026, que promoveu alterações no Decreto 5.059/2004, foi estabelecido novo coeficiente de redução para o Óleo Diesel e suas correntes (Código 102 da tabela 4.3.11), fixando-o em 0,99987 com vigência até 31 de maio de 2026. 

Em função disso, a Tabela 4.3.11 (Produtos Sujeitos a Alíquotas por Unidade de Medida de Produto: Incidência Monofásica – CST 03 e 04) foi devidamente parametrizada com os novos valores calculados.

A aplicação do novo coeficiente sobre as alíquotas base estabelecidas no Art. 23, inciso II, da Lei nº 10.865/2004 (R$ 82,20 e R$ 379,30), resulta nas seguintes alíquotas específicas (ad rem) para a escrituração:

PIS/Pasep: R$ 0,01 por m³

Cofins: R$ 0,05 por m³

Entretanto, por força do item II do art. 3º da Lei 10.637/2002 combinado com o § 1o, item I, do mesmo artigo e da mesma Lei bem como as mesmas referências da Lei 10.833/2003, o crédito será determinado mediante a aplicação da alíquota prevista para o PIS (1,65%) e COFINS (7,6%) sobre o respectivo valor de aquisição. pois o montante das contribuições não foi zerado pelo Decreto 12.875/2026.

Veja também o seguinte tópico no Guia Tributário Online:

PIS E COFINS – SERVIÇOS DE TRANSPORTE – CRÉDITOS SOBRE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS

ICMS-ST: São Paulo Retira Dezenas de Produtos Sujeitos à Substituição a Partir de Julho/2026

O Estado de SP, através da Portaria SRE 09/2026, estabeleceu a retirada do terceiro grupo de mercadorias do regime de substituição tributária do ICMS, com efeitos a partir de julho de 2026. 

A medida abrange cerca de 50 novos itens, entre eles telhas cerâmicas, água mineral, sorvetes e produtos de papelaria. 

Em tempo: no dia 13.03.2026, a Sefaz-SP publicou portaria que promove significativa aceleração na restituição dos créditos do ICMS-ST relativos aos estoques, ao reduzir o prazo de devolução de 24 para 12 meses – veja a notícia.

IRPF 2026 – Datas de Restituição do Imposto

A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF, referente ao exercício de 2026, ano-calendário de 2025, será efetuada em quatro lotes, no período de maio a agosto de 2026:

– primeiro lote, em 29 de maio de 2026;

– segundo lote, em 30 de junho de 2026;

– terceiro lote, em 31 de julho de 2026; e

– quarto lote, em 28 de agosto de 2026.

Base: ADE RFB 2/2026

IRPF: Saem Regras Para Declaração 2026

Por meio da IN RFB 2.312/2026 foram dispostas normas sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2026, ano-calendário de 2025.

Entre outras hipóteses, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2026 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2025:

I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais);

II – recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.

O contribuinte poderá utilizar os dados da Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida para a elaboração de uma nova Declaração de Ajuste Anual.

A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 23 de março a 29 de maio de 2026, pela internet.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Acréscimo Patrimonial a Descoberto

Aplicações em Planos VGBL e PGBL

Atividades Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR

Atestado de Residência Fiscal

Autônomos Estabelecidos em um Mesmo Local

Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Carnê-Leão

Criptomoedas ou Moedas Virtuais

Declaração Anual de Isento

Declaração de Ajuste Anual

Declaração de Rendimentos – Espólio

Declaração Simplificada

Deduções de Despesas – Livro Caixa – Profissional Autônomo

Deduções do Imposto de Renda Devido – Pessoas Físicas

Deduções na Declaração Anual

Dependentes para Fins de Dedução do Imposto de Renda

Equiparação da Pessoa Física à Pessoa Jurídica

Ganho de Capital Apurado por Pessoa Física

Imóvel Cedido Gratuitamente

Isenções do Ganho de Capital – Pessoa Física

Pensão Alimentícia

Permuta de Imóveis

Redução no Ganho de Capital da Pessoa Física

Rendimentos de Aplicações Financeiras no Exterior

Rendimentos de Bens em Condomínio

Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis

Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos

Usufruto

PIS/COFINS – Redução de Alíquotas – Óleo Diesel

Por meio do Decreto 12.875/2026 foram reduzidas as alíquotas do PIS e da COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização de óleo diesel.

A redução se dá mediante a alteração do coeficiente de redução das alíquotas, que fica fixado em 0,99987 para o óleo diesel e suas correntes.

Esta redução vale até 31 de maio de 2026.