ECD e ECF: qual o prazo de entrega em 2020?

Escrituração Contábil Digital (ECD): o  prazo foi estendido até o último dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.

Base: Instrução Normativa RFB 1.950/2020.

ECF – Escrituração Contábil Fiscal: o prazo é até o último dia útil do mês de julho.

Base: Instrução Normativa RFB 1.422/2013.

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Termina em 30/06 o prazo para entrega da DEFIS e da DASN-SIMEI

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), situação normal, relativas ao ano-calendário 2019, devem ser entregues até 30/06/2020.

O prazo para entrega da DEFIS e DASN-SIMEI situação especial não foi prorrogado.

Em regra, a DEFIS deve ser entregue até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.

A DASN-SIMEI, por sua vez, deve ser transmitida até 31 de maio do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simei.

Em 2020, o prazo foi prorrogado pela Resolução CGSN 153/2020.

A entrega da DASN-SIMEI após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00.

A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.

Fonte: site Portal do Simples – 27.06.2020

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Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

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Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

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Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

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Simples Nacional – Empresas têm até 30/junho para informar recursos no exterior

As pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que mantiverem recursos em moeda estrangeira no exterior, relativos aos recebimentos de exportações brasileiras de mercadorias e de serviços, ficam obrigadas a prestar à RFB informações:

I – relativas a recebimentos de recursos oriundos de exportações não ingressados no Brasil;

II – sobre operações simultâneas de compra e venda de moeda estrangeira contratadas na forma prevista no art. 2º da Lei 11.371/2006; e

III – sobre rendimentos auferidos no exterior decorrentes da utilização dos recursos mantidos fora do País.

A pessoa jurídica que mantiver recursos no exterior fica obrigada a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, para evidenciar, destacadamente, os respectivos saldos e suas movimentações, independentemente do regime de apuração do imposto de renda adotado.

As pessoas jurídicas tributadas com base no Simples Nacional deverão prestar as informações especificadas até o último dia útil do mês de junho, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior, mediante a utilização do sistema Coleta Nacional, disponibilizado no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da RFB.

Portanto, para 2020, o prazo para informação termina em 30.06.2020, relativamente às operações realizadas em 2019.

Prorrogado Prazo de Pagamento do PIS/COFINS e CPP

Através da Portaria ME 245/2020 foi prorrogado prazo de pagamento do PIS/COFINS e Contribuições Previdenciárias Patronais (CPP) da competência maio/2020 para a data de vencimento das contribuições devidas na competência outubro de 2020.

INSS DESCONTADO DOS TRABALHADORES, AUTÔNOMOS E PRÓ-LABORE

Os valores do INSS, descontados dos trabalhadores, bem como a de autônomos e das remunerações a título de pró-labore devem ser recolhidas no prazo original.

CONTRIBUIÇÕES PARA OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS (TERCEIROS)

O recolhimento das contribuições patronais para outras entidades e fundos (terceiros), como SENAR, SENAC, SESI e SENAI, por exemplo, NÃO foi prorrogado, portanto, deve ser efetuado no prazo original.

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Restituição IRPF: cálculo dos juros em 2020 inicia-se em Julho

Através da Instrução Normativa RFB 1.959/2020, foi alterada normas que trata do pagamento de juros sobre a restituição do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2020.

Pela nova norma, o termo inicial de valoração do crédito será o mês de julho de 2020.

Lembrando: em decorrência da pandemia do coronavírus (Covid-19), houve a prorrogação do prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda – Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício 2020, ano-calendário 2019, para o dia 30 de junho de 2020.

O objetivo da nova norma é esclarecer que os valores a serem restituídos apurados na DIRPF/2020 só terão o acréscimo de juros Selic a partir de 1º de julho de 2020, pois a Lei nº 9.250, de 1995, estabelece, em seu artigo 16, que só há correção “a partir da data prevista para a entrega da declaração”.

Logo, em relação às restituições constantes do 1º lote já liberado no dia 29/05, bem assim em relação às restituições constantes do 2º lote a ser liberado no dia 30/06, não há nenhuma correção a ser efetuada no valor apurado na DIRPF/2020 pelo contribuinte, por falta de base legal.

Fonte: site RFB – 12.06.2020 (adaptado)