DITR/2020: Receita publica normas de apresentação

Através da Instrução Normativa RFB 1.967/2020 foram dispostas normas sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2020.

A DITR deverá ser apresentada no período de 17 de agosto a 30 de setembro de 2020 pela Internet, por meio do Programa ITR 2020.

O valor do ITR apurado pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e consecutivas, observado o seguinte:

I – nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais);

II – o imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única;

III – a primeira quota ou quota única deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2020, último dia do prazo de apresentação da DITR; e

IV – as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2020 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.

Amplie seus conhecimentos, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL

ATIVIDADES RURAIS DA PESSOA FÍSICA – TRIBUTAÇÃO PELO IMPOSTO DE RENDA

IRPJ E CSLL – ATIVIDADES RURAIS DAS PESSOAS JURÍDICAS – INCENTIVOS E BENEFÍCIOS

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Governo Federal entrega primeira parte da reforma tributária ao Congresso Nacional

Projeto acaba com tributos e cria a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços

O ministro da Economia, Paulo Guedes, foi ao Congresso Nacional, nesta terça-feira (21), e entregou a primeira parte da proposta de reforma tributária do Governo Federal aos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre.

A proposta cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um imposto do tipo valor agregado (IVA), em substituição ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e ao Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que deverão ser extintos.

De acordo com o Ministério da Economia, com o fim do PIS/Cofins acabam os tributos diferenciados para vários setores e mais de uma centena de regimes especiais. Na avaliação da pasta, o CBS contribui para um sistema mais simples, neutro e homogêneo que tornará a reorganização das atividades empresariais mais eficiente. O que impulsionará a produtividade e o crescimento econômico.

Após entregar a proposta aos presidentes da Câmara e do Senado, o ministro Paulo Guedes disse que a agenda da reforma tributária já estava definida entre Executivo e Legislativo, mas precisou ser adiada em função da pandemia no novo coronavírus.

“Tínhamos acertado tudo já no início deste ano, com o Pacto Federativo, no Senado, com a Reforma Administrativa, na Câmara, e a Reforma Tributária, na comissão mista, quando o coronavírus nos atingiu e a política ditou um ritmo diferente e construtivo novamente. Fizemos o auxílio emergencial, programas de crédito, de suplementação salarial e fortalecemos a economia brasileira e protegemos a saúde do povo brasileiro”, afirmou o ministro.

Os princípios da reforma tributária proposta pelo governo são simplificação, redução de custos, mais transparência, segurança jurídica, combate à evasão e à sonegação, e criação de mais empregos e investimentos.

A proposta, que deverá ser analisada pelo Congresso Nacional, estabelece regras de transição entre os atuais tributos e a CBS e prevê o prazo de seis meses, a partir da publicação da lei, para que o novo tributo entre em vigor.

As outras mudanças a serem propostas pelo Executivo serão incluídas na segunda parte da reforma tributária. “Para dar a ênfase na nossa confiança no Congresso, ao invés de mandar uma PEC [Proposta de Emenda à Constituição], mandamos propostas que podem então ser trabalhadas e acopladas. Mas mandaremos todas, Imposto de Renda, dividendos, os impostos indiretos, IPIs, todos os impostos serão abordados”, detalhou Paulo Guedes.

Contribuição sobre Bens e Serviços

A alíquota do IVA federal será de 12% para empresas em geral. E de 5,9% para entidades financeiras como bancos, planos de saúde e seguradoras. De acordo com a proposta encaminhada, a CBS incidirá apenas sobre a receita decorrente do faturamento empresarial, ou seja, sobre as operações realizadas com a comercialização de bens e serviços, e será devido apenas pelas pessoas jurídicas de médio e grande porte.

O Ministério da Economia informou que, com a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços, cada empresa só paga sobre o valor que agrega ao produto ou ao serviço. O imposto é mais transparente porque incide sobre a receita bruta e não mais sobre todas as receitas. E está alinhado aos IVAs mais modernos.

Outra vantagem apresentada é o custo menor com a redução de 52 para 9 campos na Nota Fiscal e de 70% das obrigações acessórias.

CBS não incide em pequenas empresas e cesta básica

Não haverá mudanças em relação às micro e pequenas empresas que fazem parte do Simples. Elas continuam sujeitas às regras atuais.

O texto prevê ainda que a contribuição não incidirá sobre os produtos da cesta básica. Entidades beneficentes, templos de qualquer culto, cooperativas e condomínios estão entre as organizações que não pagarão o CBS.

CBS abrange arrecadação federal

A unificação do PIS e Cofins, proposta pelo governo, não requer mudanças na Constituição Federal. Isso porque o novo imposto proposto fica restrito à arrecadação federal, sem mexer no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual, e no Imposto sobre Serviços (ISS), que é municipal.

“Não cabe a um ministro da Fazenda, e sim a um Congresso legislar as relações entre os entes federativos. Não posso invadir o território dos prefeitos, falando sobre ISS, ou invadir o território dos estados, falando sobre o ICMS”, disse Paulo Guedes,

E completou “Em sinal de respeito, oferecemos uma proposta técnica do IVA, mas com apoio total ao que está estipulado na 45 [Proposta de Emenda à Constituição n° 45, de 2019] que busca o acoplamento desses impostos”, disse se referindo à PEC 45/2019 que tramita na Câmara dos Deputados.

Fonte: site Gov.br – 22.07.2020logoportal

Reduções de Alíquotas do “Sistema S” – Vigência de Abril a Junho/2020

Medida Provisória 932/2020 reduziu as  alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos (Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop) em 50% durante os seguintes meses:

  • Competência Abril/2020 (vencimento em 20/05/2020);
  • Competência Maio/2020 (vencimento em 19/06/2020);
  • Competência Junho/2020 (vencimento em 20/07/2020).

Ao sancionar a Lei 14.025/2020 (na conversão da MP 932/2020) a Presidência da República vetou o art. 1º – cujo teor previa esta redução de 50%.

Nas razões do veto consta a seguinte fundamentação: “a propositura legislativa incide em majoração da alíquota no mês de junho, diferentemente do que fora estabelecido no texto original da Medida Provisória e com efeitos retroativos, o que viola o princípio da irretroatividade tributária, a teor da alínea ‘a’, inciso III, do art. 150, bem como incorre em ofensa a garantia constitucional do ato jurídico perfeito previsto no inciso XXXVI, do art. 5º, ambos da Constituição da República.”

Desta forma, a partir da competência julho/2020 (recolhimento em agosto/2020) o percentual de contribuição a terceiros sobre a folha de pagamento volta a ser de 100%.

Apesar do referido veto, observa-se que a redução prevista originalmente na Medida Provisória 932/2020, produziu efeitos no período de abril a junho/2020. Portanto, nestes meses, as contribuições referidas têm desconto de 50% em suas alíquotas.

Veja também, no Guia Tributário Online:

IDEIAS DE ECONOMIA TRIBUTÁRIA

INSS E FGTS

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA – CPRB

SIMPLES NACIONAL – CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O INSS

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ECF: prazo de entrega é prorrogado

Através da Instrução Normativa RFB 1.965/2020 o prazo para transmissão da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, foi prorrogado, em caráter excepcional, para até o último dia útil do mês de setembro de 2020.

O prazo originalmente fixado era até o último dia útil do mês de julho de 2020.

O novo prazo também se aplica aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.

Consulte também os seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF

CISÃO, FUSÃO E INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADES

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECD

PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL

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Agenda tributária: atenção para as obrigações de Julho!

Alerta às empresas e demais contribuintes quanto ao cumprimento de obrigações tributárias em julho de 2020, após as prorrogações concedidas desde o início da pandemia causada pelo coronavírus:

I – Contribuições que devem ser pagas em julho de 2020, referentes à competência junho/2020, que não foram prorrogadas pelas Portarias ME nºs. 139, de 3 de abril de 2020, e 245, de 15 de junho de 2020:

 

II – Entrega de declarações no mês de julho. Os prazos foram prorrogados pela Instruções Normativas RFB nºs. 1.932, de 3 de abril de 2020, e 1.950, de 12 de maio de 2020:

a) DCTF (IN 1.599/2015): devem ser apresentadas até o dia 21 de julho de 2020 as originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º dia útil de abril, maio e junho de 2020, inclusive a referente aos fatos geradores ocorridos em maio de 2020;
b) EFD-Contribuições (IN 1.252/2012): devem ser apresentadas até o dia 14 de julho de 2020 as originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º dia útil de abril, maio e junho de 2020, inclusive a que informa a escrituração referente a maio de 2020.

Fonte: RFB – 13.07.2020

Veja também, no Guia Tributário Online:

Prazos de Entrega de Declarações

Agenda de Obrigações Tributárias – Julho/2020

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