RFB Esclarece Dúvidas de Contribuintes

Através das soluções de consulta adiante citadas, a RFB esclareceu pontos de dúvida sobre aplicação das normas tributárias:

Solução de Consulta Cosit 187/2015 – IRPJ – Profissional Liberal Constituído em EIRELI – Possibilidade.

Solução de Consulta Cosit 189/2015 – Retenções Tributárias – Serviços de Coleta de Informações – Não incidência.

Solução de Consulta Cosit 191/2015 – IRPJ/CSLL – Lucro Presumido – Base de Cálculo – Reprodução Humana Assistida.

Solução de Consulta Cosit 220/2015 – Simples Nacional – Receita Bruta – Licitação – Contrato de Serviço.

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Nova Versão da ECF

Foi publicada a versão 1.0.6.2 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com a correção do problema de duplicidade dos registros do bloco E.

Fonte: site SPED 14.09.2015

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ECF: Preenchimento da Forma de Escrituração/ECD

Como um forma de melhor esclarecer o preenchimento do campo 10 do registro 0010 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), seguem as orientações abaixo:

Campo 10 do Registro 0010: TIP_ESC_PRE (Escrituração):

1 – Lucro Real: Sempre preencher “C”, pois todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real estão obrigadas a entregar a ECD – Escrituração Contábil Digital.

2 – Lucro Presumido: Preencher “L”, quando utilizar livro caixa ou não está obrigada a entregar a ECD e não quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.

3 – Lucro Presumido: Preencher “C”, quando está obrigada a entregar a ECD ou não está obrigada à ECD, mas quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.

4 – Imunes/Isentas: Preencher “L”, quando não está obrigada a entregar a ECD e não quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.

5 – Imunes/Isentas: Preencher “C”, quando está obrigada a entregar a ECD ou não está obrigada à ECD, mas quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.

Fonte: site SPED 14.09.2015

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Lembrete: DITR/2015 Deverá Ser Entregue Até 30/Setembro

A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2015 deve ser apresentada até 30 de setembro de 2015.

A DITR deve ser elaborada com o uso de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2015 (ITR2015), disponível no sítio da RFB na Internet.

Base: Instrução Normativa RFB 1.578/2015.

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CPRB Passa a Ser Opcional a Partir de Dezembro/2015

A partir de 01.12.2015, por força da Lei 13.161/2015, a aplicação da CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, é facultativa, ou seja, o contribuinte pode escolher qual forma de tributar a folha é mais em conta, se pela forma tradicional (contribuição sobre a folha de pagamento) ou se pela forma desonerada (contribuição sobre a receita).

Forma de Opção

A opção pela tributação substitutiva será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano calendário.

Excepcionalmente, para o ano de 2015, a opção pela tributação substitutiva será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a novembro de 2015, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para o restante do ano.

Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.Clique aqui para mais informações. Desoneração da Folha de Pagamento

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