IRPF – Dólar de Maio/2013 – Ganho na Alienação da Moeda

Através do Ato Declaratório Executivo RFB 16/2013, foi divulgada a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América no mês de maio do ano-calendário de 2013, para efeito da apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.

Em decorrência, devem ser utilizadas na conversão para reais as seguintes taxas:

I – do valor de alienação, a cotação média mensal do dólar dos Estados Unidos da América, para compra, correspondente a R$ 2,0343;

II – do valor de custo de aquisição, a cotação média mensal do dólar dos Estados Unidos da América, para venda, correspondente a R$ 2,0348.

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MEI – Encerra dia 31/05 o Prazo Regular para Entrega da DASN-SIMEI/2012

O Microempreendedor Individual (MEI) que foi optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), durante o ano-base de 2012, deverá apresentar até o dia 31/maio, à RFB, a Declaração Anual do Simples Nacional para Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), em formato especial, com o seguinte conteúdo:

I – a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior;

II – a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS;

III – informação referente à contratação de empregado, quando houver.

O prazo regular para entrega da referida declaração, com informações relativas ao ano de 2012, termina às 23h59min do dia 31.05.2013.

A entrega após esse prazo ensejará cobrança de multa no percentual de 2% (por mês de atraso) sobre os tributos devidos, observando-se a multa mínima de 50,00.

Outros detalhamentos sobre o regime podem ser encontrados no tópico Micro Empreendedor Individual – MEI, do Guia Tributário. Recomendamos também a seguinte obra eletrônica atualizável:

Manual do MEI - Lei Complementar 128/2008. Tópicos sobre abertura, vantagens, obrigações e tributação do Microempreendedor Individual. Linguagem acessível e de fácil entendimento! Clique aqui para mais informações.

IRPF – Divulgado o Dólar para Junho/2013

Através do Ato Declaratório COTIR 15/2013 está sendo divulgado o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de junho de 2013.

Para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior:

I – os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de junho de 2013, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 15/05/2015, cujo valor corresponde a R$ 2,0227;

II – as deduções que serão permitidas no mês de junho de 2013 (incisos II, IV e V do artigo 4º da Lei 9.250/1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 15/05/2013, cujo valor corresponde a R$ 2,0233.

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REFIS – Vetada Nova Prorrogação de Prazo

Através do despacho nº 189/2013, da Presidência da República, foram vetados dispositivos do Projeto de Lei de Conversão nº 5/2013 (conversão da Medida Provisória nº 594/12), dentre os vetos está o artigo 4º, do referido projeto, cujo teor previa a reabertura do Refis, nos seguintes termos:

“Art. 4º Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2013 os prazos previstos no § 18 do art. 65 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e os prazos previstos no § 12 do art. 1º e no art. 7º da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.

§ 1º A existência de parcelamentos em curso nos termos das Leis nºs 12.249, de 11 de junho de 2010, e 11.941, de 27 de maio de 2009, não impede o pagamento ou parcelamento de outros débitos, obedecidos o prazo mencionado no caput e as regras e condições fixadas nas referidas Leis, hipótese em que os procedimentos de consolidação e cobrança serão formalizados em processo administrativo autônomo.

§ 2º A extensão dos prazos de que trata o caput não se aplica às pessoas físicas e jurídicas que tenham tido o parcelamento rescindido após 1º de janeiro de 2013, nos termos, respectivamente:

I – do § 9º do art. 1º da Lei nº  11.941, de 27 de maio de 2009;

II – do § 9º do art. 65 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010.”

De acordo com as razões do veto, “a reabertura de prazo do Refis privilegiaria a inadimplência e implicaria em iniquidade com aqueles que aderiram ao Programa e mantiveram-se regulares em relação ao montante parcelado e ao pagamento dos débitos correntes. Além disso, a medida cria a expectativa de que haja periodicamente a instituição de parcelamento especial, estimulando o inadimplemento de obrigações tributárias.”

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Atenção! Preparar a DIPJ Exige Planejamento, Organização e Muita Informação Disponível

Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ congrega uma massa de dados e informações bastante ampla.

Para se obter um bom resultado e ter o conforto de que o documento foi preparado a contento, os contribuintes precisam antever suas necessidades e iniciar um processo de preparação de dados que antecede o simples preenchimento da declaração.

Desta forma, é recomendável que as informações e as memórias de cálculo sejam preparadas e revisadas com antecedência, para que não surjam contratempos de última hora que prejudiquem o correto preenchimento da declaração.

Para preparar a declaração, a pessoa responsável e os demais envolvidos devem ter em mente as informações requeridas na DIPJ, para então familiarizar-se com o conteúdo e buscar as informações que serão necessárias para cada caso específico.

Dentre as informações comumente requeridas na DIPJ se encontram:

a) Dados da pessoa jurídica declarante e do representante legal;

b) Composição detalhada das contas contábeis de ativo, passivo e resultado, desdobrando as informações em detalhes, inclusive as parcelas não dedutíveis.

Dica: Recomenda-se transcrever ou exportar o balancete da pessoa jurídica para uma planilha eletrônica, associando as contas do balancete com as respectivas linhas da DIPJ, mantendo-se assim uma adequada memória de cálculo.

c) Na composição do Lucro Real é importante ter em mãos o Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR e as respectivas memórias auxiliares, cuja transcrição será realizada na DIPJ.

Dica: Recomenda-se manter uma copia desses documentos junto à declaração transmitida. O mesmo cuidado e zelo aplica-se em relação à Contribuição Social sobre o Lucro.

d) Para as pessoas sujeitas ao Regime Transitório de Transição – RTT é importante que o Controle Fiscal Contábil de Transição – FCONT seja transmitido com antecedência, de forma a possibilitar os ajustes de convergência requeridos na DIPJ.

e) No tocante ao Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, além de evidenciar a apuração do IPI o contribuinte necessita prestar informações a respeito das principais entradas de insumos e mercadorias e respectivos fornecedores, bem como das principais saídas de mercadorias, produtos e insumos e respectivos destinatários.

Dica: Como se tratam de informações extracontábeis é recomendável, e até necessário, que o sistema de processamento de dados gere um arquivo eletrônico já com o leiaute da respectiva ficha da DIPJ, para facilitar o processo de transcrição e revisão dos dados.

f) Outros detalhamentos serão exigidos do contribuinte, tais como eventuais aplicações em incentivos fiscais (áreas incentivadas), operações sujeitas à determinação dos preços de transferência, participações societárias no exterior, demonstrações financeiras, informações econômicas, e outras informações de cunho geral.

As informações econômicas e gerais abrangem, basicamente:

– Operações de comércio eletrônico;

– Royalties recebidos do Brasil e do exterior;

– Rendimentos relativos a serviços, juros e dividendos recebidos do Brasil e do exterior;

– Royalties pagos a beneficiários do Brasil e do exterior;

– Pagamentos ou remessas a título de serviços, juros e dividendos a beneficiários do Brasil e do exterior;

– Gastos com inovação tecnológica e desenvolvimento tecnológico;

– Capacitação de informática e inclusão digital;

– Uso de regimes especiais (Repes, Recap, Padis, PATVD ou Reidi);

– Informações de empresas localização em áreas específicas (Pólo Industrial de Manaus e Amazônia Ocidental, Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) e Áreas de Livre Comércio (ALC).

– Rendimentos recebidos do exterior ou de não residentes;

– Pagamentos ao exterior ou a não residentes;

– Discriminação da receita de vendas dos estabelecimentos por atividade econômica;

– Vendas a comercial exportadora com fim específico de exportação;

– Detalhamento das exportações da comercial exportadora;

– Demonstrativo do imposto de renda, CSLL e Contribuição Previdenciária retidos na fonte;

Dica: importante conciliar os valores registrados na contabilidade com as retenções constantes nas notas/extratos das aplicações financeiras e também com o relatório de fontes pagadoras, obtido através do ambiente de autoatendimento da Receita Federal na internet e-CAC.

– Doações a campanhas eleitorais;

– Ativos no exterior;

– Identificação de sócios ou titular;

– Rendimentos de dirigentes, conselheiros, sócios ou titular;

Dica: importante confirmar com as respectivas informações declaradas pelas pessoas físicas na DIRPF, para que não surjam inconsistências.

– Rendimentos de dirigentes e conselheiros – Imunes ou Isentas;

Dica: também é importante confirmar com as respectivas informações declaradas pelas pessoas físicas na DIRPF, para que não surjam inconsistências.

– Participação permanente em coligadas ou controladas;

– Fundos/Clubes de Investimento;

– Participações em consórcios de empresas;

– Dados de sucessoras;

– Informações de optantes pelo Refis;

– Informações de optantes pelo Paes e;

– Outras.

Como observamos, preparar a DIPJ não é uma tarefa simples e requer organização, planejamento e muito trabalho. Para situações mais complexas, talvez seja recomendável a criação provisória de um pequeno comitê, envolvendo pessoas da contabilidade, administração e tecnologia de informação, para discutir as necessidades que surgirão. Demonstrar a apuração do Imposto de Renda e da Contribuição é apenas uma das muitas facetas da Declaração.

As declarações geradas pelo programa gerador da DIPJ 2013 devem ser apresentadas no período de 2 de maio até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 28 de junho de 2013.

Convém destacar que o sujeito passivo que apresentar a DIPJ com incorreções ou omissões, será intimado a prestar esclarecimentos, no prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal, e sujeitar-se-á a multa de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas, além de outras cominações fiscais eventualmente aplicáveis.

Para maiores detalhes recomendo o tópico Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica – DIPJ, do Guia Tributário On Line, e as seguintes obras eletrônicas atualizáveis:

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O autor Mauricio Alvarez da Silva é Contabilista atuante na área de auditoria há mais de 15 anos, com enfoque em controles internos, contabilidade e tributos, integra a equipe de colaboradores do Portal Tributário.