Como é a “Caça” da Receita pelo PIX e Cartões de Crédito/Débito

Alerta! Não empreste sua conta para ninguém, e não transite valores pela sua conta bancária que não sejam estritamente seus!

Isto porque, de acordo com as regras da e-Financeira, quando uma pessoa realiza uma transferência de sua conta para um terceiro, seja enviando um PIX ou fazendo uma operação do tipo TED, não se identifica na e-Financeira para quem ou a que título esse valor individual foi enviado.

Entretanto, ao final de um mês, somam-se todos os valores que entraram e saíram da conta, inclusive saques. Se ultrapassado o limite de R$ 5.000 para uma pessoa física, ou de R$ 15.000 para uma pessoa jurídica, a instituição financeira prestará essa informação à Receita Federal.

Da mesma forma que ocorre com o somatório dos valores que saem de uma conta, há, também, a contabilização dos valores que nela ingressam. Na e-Financeira, não se individualiza a modalidade de transferência, se por PIX ou outra. Todos os valores são consolidados e devem ser informados os totais movimentados a débito e a crédito numa dada conta.

Em resumo: se sua movimentação bancária for superior a R$ 5.000 num determinado mês, a Receita cruza esta informação com sua renda declarada. Se tal renda for inferior ao somatório das movimentações, você poderá ter sua declaração retida em malha fina, para eventual análise do órgão.

Lembrando que tais montantes também valem para os gastos com cartão de crédito e débito. Portanto, NÃO empreste seu cartão a terceiros, a Receita está de olho em você!

Em tempo: conforme o artigo 42, § 3°, inciso II, da Lei 9.430/1996, com a redação que lhe foi dada pela Lei 9.481/1997, no caso de pessoa física não são considerados rendimentos omitidos, para os fins da presunção do artigo 42 da Lei 9.430/1996, os depósitos de valor igual ou inferior a R$ 12.000,00 até o limite somado de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário.

Em nosso entendimento, tais valores se aplicam, também, a outras formas de crédito, tais como PIX e TED, mas de forma cumulativa.

Exemplo:

Pessoa física teve depósitos em sua conta, no mês, de R$ 6.000,00.

Teve também créditos de PIX e TED, no mesmo mês, de R$ 5.000,00.

Portanto, para fins de limite de presunção de omissão de receitas, no mês, somam-se os respectivos montantes: R$ 6.000,00 + R$ 5.000,00 = R$ 11.000,00. Este montante não caracteriza, no mês, omissão de receitas, desde que, no ano-calendário, não seja ultrapassado o limite anual somado de R$ 80.000,00.

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Quiz – Teste Seus Conhecimentos Tributários!

Responda:

A opção pelo desconto simplificado no IRPF:

O fato gerador do Imposto de Renda na Fonte (IRF) ocorre, em relação à pessoa jurídica beneficiária:

O crédito presumido do IPI para o ressarcimento do PIS e da COFINS ao exportador…

Veja mais perguntas do quiz tributário

Receita Aperta Fiscalização em 2025

No afã de arrecadar, mais uma medida da Receita Federal do Brasil impactará pessoas e empresas. Desta vez, houve ampliação das informações obrigatórias sobre pagamentos por PIX e gastos com cartão de crédito, por meio da IN RFB 2.219/2024, que passou a valer a partir de janeiro de 2025.

A norma amplia a obrigatoriedade de envio de informações à Receita Federal via e-Financeira.

As instituições financeiras – bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito já eram obrigadas a enviar as informações sobre movimentações financeiras de seus clientes, como saldos em conta corrente, movimentações de resgate e investimentos dos correntistas, rendimentos de aplicações e poupanças.

Com a mudança que entra em vigor em 2025, a obrigação de prestação de informações relativas às contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica passa a ser também de operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento. 

Tais entidades deverão informar os montantes quando o valor global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a:

         I – R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no caso de pessoas físicas; e

         II – R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no caso de pessoas jurídicas.

Simplificada Completa Checando Dados Recebidos Declaração Conjunta Separada? Deduções Devido Distribuição de Lucros Pró-Labore TJLP Explore Avidez Deduções Base Cálculo Ganho de Capital Sutilezas Isenções Previstas Gastos Honorários Despesas para Receber os Rendimentos Gastos Instrução Livro Caixa Despesas Dedutíveis Meandros Atividade Rural Pró-labore x Plano de Previdência Privada Aluguéis Reduzindo Diferindo o Ganho de Capital Regime de Caixa Rendas Imobiliárias Alternativas Tributação Utilização Imóvel Residencial Exercício Atividade Profissional Vantagens Fundos Previdência FAPI PGBL

Boletim Tributário e Contábil 06.01.2025

AGENDA TRIBUTÁRIA
Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Janeiro/2025
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Contribuição Sindical Patronal
IRF – Comissões e Corretagens
Desoneração da Folha de Pagamento – Facultatividade – Opção
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Vale-Transporte
Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA)
Balanço de Abertura
ORIENTAÇÕES E ARTIGOS
Simples Nacional/2025: Opção e Regularização – Prazo é Até 31.01.2025
Quantos e Quais São os Tributos Vigentes no Brasil em 2025?
ENFOQUES
DIRBI: Receita Federal Inclui Dezenas de Novos Benefícios Que Deverão Ser Declarados
Normas Legais Publicadas – Dezembro/2024
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 30.12.2024
QUIZ – TESTE SEUS CONHECIMENTOS!
O ICMS incide sobre:
Os regimes do Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional são:
No regime não cumulativo, o PIS e COFINS sobre as receitas de aplicações financeiras incidem às alíquotas de:
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Contabilidade do Terceiro Setor
Cálculos da Folha de Pagamento
Ideias de Economia Tributária no Lucro Presumido

Normas Legais Publicadas – Dezembro/2024

Confira algumas das principais normas legais, tributárias, fiscais, contábeis e trabalhistas publicadas em dezembro/2024:

Decreto 12.342/2024 – Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025.

Instrução Normativa RFB 2.241/2024 – Substitui o Anexo Único da Instrução Normativa RFB 2.198/2024, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi.

Instrução Normativa RFB 2.242/2024 – Altera a Instrução Normativa RFB 2.053/2021, que dispõe sobre a CPRB.

Lei 15.075/2024 – Altera a Lei 14.871/2024 – quotas diferenciadas de depreciação acelerada.

Lei 15.079/2024 – Institui o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Lei 15.078/2024 – Altera tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Lei 15.074/2024 – Regula o exercício da profissão de geofísico.

ADE 4/2024 – Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às subvenções para investimento.

Portaria MTE 2.088/2024 – Prorroga o início da vigência da Portaria MTE 3.665/2023

ADE Cofis 39/2024 – Divulga a lista de códigos de atividades econômicas, segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) compatíveis com as atividades realizadas pelos estabelecimentos inscritos no registro especial de controle de papel imune (REGPI).

Solução de Consulta Disit/SRRF01 1005/2024 – IPI – Suspensão – Início de Atividades.

Lei 16.232/2024 – Dispõe sobre o reajuste dos pisos salariais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, para as categorias profissionais que menciona, com fundamento na Lei Complementar 103/2000.

Edital SIT 13/2024 – Estabelece os procedimentos para a restituição de valores do FGTS disponíveis na conta virtual do empregador – CVE.

Despacho Confaz 55/2024 – Publica Protocolos ICMS 39 a 46/2024.

Portaria MDIC/MF 88/2024 – Dispõe sobre as máquinas, os equipamentos, os aparelhos e os instrumentos que podem ser objeto de quotas diferenciadas de depreciação acelerada.

Despacho Confaz 53/2024 – Publica Ajustes SINIEF 21 a 34/2024.

Despacho Confaz 52/2024 – Publica Convênios ICMS 173 a 182/2024

Solução de Consulta Disit SRRF 4.050/2024 – PIS/COFINS – Alíquota – Redução a Zero – Transporte Contratado por Município.

Instrução Normativa RFB 2.240/2024 – Dispõe sobre o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde – Receita Saúde.

Despacho Confaz 51/2024 – Publica Convênios ICMS 148 a 172/2024.

Despacho Confaz 50/2024 – Publica Convênios ICMS 128 a 147/2024.

Lei 15.040/2024 – Dispõe sobre normas de seguro privado; e revoga dispositivos da Lei 10.406/2002 (Código Civil), e do Decreto-Lei 73/1966.

Solução de Consulta Cosit 291/2024 – PIS/COFINS – Ouro – Exportação.

Instrução Normativa RFB 2.237/2024 – Dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais DCTFWeb.