Cancelamento da Inscrição do MEI Inadimplente

Será cancelada a inscrição do Microempreendedor Individual – MEI que esteja:

I – omisso na entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) nos dois últimos exercícios; e,

II – inadimplente quanto a todos os recolhimentos mensais, por meio de Documento de Arrecadação Simplificada, devidos desde o primeiro mês do período previsto no item I até o mês de cancelamento.

O cancelamento será efetivado entre 1º de julho e 31 de dezembro e terá como efeitos:

– a baixa da inscrição do MEI no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

– a baixa das inscrições do MEI nas administrações tributárias estadual e municipal;

–  o cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos.

A relação dos MEI que tiveram suas inscrições no CNPJ suspensas e a relação dos MEI que tiveram as inscrições canceladas serão publicadas no Portal do Empreendedor.

Base: Resolução CGSIM 39/2017, que alterou a Resolução CGSIM 36/2016.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Fiscalização

Manual do MEI - Lei Complementar 128/2008. Tópicos sobre abertura, vantagens, obrigações e tributação do Micro empreendedor Individual. Linguagem acessível e de fácil entendimento! Clique aqui para mais informações. MicroEmpreendedor Individual – MEI 

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Parcelamento é opção para evitar exclusão do Simples

A Receita Federal divulgou ontem (17.9.2018), em seu site, que notificou mais de 700.000 empresas optantes pelo Simples Nacional de seus débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A contar da data de ciência da exclusão o contribuinte terá um prazo de 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas ou por compensação.

A comunicação de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso.

Observe-se que, como os débitos com exigibilidade suspensa não motivam a exclusão do Simples Nacional, aqueles débitos incluídos no Pert-SN não constarão na citação da exclusão.

A pessoa jurídica que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, o contribuinte continuará no Simples Nacional não havendo necessidade de comparecer às unidades da Receita Federal para adotar qualquer procedimento adicional.

Aqueles que não regularizarem a totalidade de seus débitos no prazo de 30 dias contados da ciência serão excluídos do Simples Nacional com efeitos a partir do dia 1/1/2019.

(Com informações extraídas do site RFB – 17.09.2018)

Veja também, no Guia Tributário Online:

Programa Especial de Regularização Tributária – Simples Nacional – PERT-SN

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Fiscalização

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual do Simples Nacional 

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Boletim Tributário e Contábil 18.09.2018

Data desta edição: 18.09.2018

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Retenção do PIS, COFINS e CSLL – Prestação de Serviços
IRPF – Imóvel Cedido Gratuitamente
IRPJ/CSLL – Arrendamento Mercantil e Leasing
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Arrendamento Mercantil (Leasing) – Contabilização a Partir de 2019
Devoluções de Vendas
Obrigatoriedade de Publicação das Demonstrações Contábeis
ENFOQUES
DITR/2018: Prazo de Entrega Termina em 28/Setembro
Novos Serviços no e-CAC mediante Código de Acesso
ORIENTAÇÕES
Tratamento das Receitas Financeiras no PIS e na COFINS Não Cumulativos
Retenções na Fonte – Dispensa – Coleta de Resíduos
ARTIGOS E TEMAS
Indébitos Tributários – Contabilização
Preço de Transferência ou “Transfer Price”
SPED
EFD-REINF – Indicação de Isenção – Produtores Rurais
DCTFWeb – Acesso no Portal eCAC – Orientações
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual do IRPJ – Lucro Real
Gestão do Departamento Fiscal
Auditoria Contábil

 

Variações Cambiais – Como São Tributados no Simples Nacional?

Para o optante pelo Simples Nacional não existe previsão de incidência, em separado da sistemática do Simples Nacional, do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre as variações monetárias ativas dos direitos de crédito do contribuinte, em função da taxa de câmbio.

As variações monetárias ativas dos direitos de crédito do contribuinte, em função da taxa de câmbio não compõem a base de cálculo do Simples Nacional, por não se enquadrarem na definição de receita bruta.

Base: Solução de Consulta Cosit 401/2017.

Veja também, no Guia Tributário Online:

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Novos Serviços no e-CAC mediante Código de Acesso

A Receita Federal permitirá, a partir de hoje, o acesso no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) aos serviços:

  • Consulta Despacho Decisório PER/DCOMP e
  • Consulta Intimação PER/DCOMP,

mediante a utilização de código de acesso gerado no sítio da RFB na Internet.

Base: Ato Declaratório Executivo Corec nº 4/2018.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Uma  explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma mina de ouro - você precisa explorar estes recursos! Recuperação de Créditos Tributários 

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Ei! Dá uma olhadinha na contabilidade para ver se há $$$ lá!

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