Publicada a Lei de Liberdade Econômica

Importante vitória da iniciativa privada no Brasil, a Lei 13.874/2019 foi publicada no Diário Oficial da União (edição extra), de sexta-feira, 20.09.2019.

Alguns dos principais pontos da lei são:

Alterações na CLT – Registro de ponto

  • Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários (antes eram 10)
  • Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado
  • Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo

Alvará e licenças

  • Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento
  • Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais
  • Governo federal comprometeu-se a editar decreto para esclarecer que dispensa de licenças para atividades de baixo risco não abrangerá questões ambientais

Substituição do e-Social

  • O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas

Carteira de trabalho eletrônica

  • Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional
  • A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas

Documentos públicos digitais

  • Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original

Abuso regulatório

Criada a figura do abuso regulatório, para impedir que o Poder Público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência. Entre as situações que configurem a prática estão:

  • Criação de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico
  • Criação de barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado
  • Exigência de especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade
  • Criação de demanda artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive “cartórios, registros ou cadastros”
  • Barreiras à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas por lei federal

Desconsideração da personalidade jurídica

  • Proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa
  • Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas
  • Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações

Negócios jurídicos

  • Partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei

Súmulas tributárias

  • Comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá poder para editar súmulas para vincular os atos normativos dos dois órgãos.

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Devo Somar ao Simples Nacional a Receita de Variações Cambiais?

Não.

Para o optante pelo Simples Nacional não existe previsão de incidência, em separado da sistemática do Simples Nacional, do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre as variações monetárias ativas dos direitos de crédito do contribuinte, em função da taxa de câmbio.

As variações monetárias ativas dos direitos de crédito do contribuinte, em função da taxa de câmbio não compõem a base de cálculo do Simples Nacional, por não se enquadrarem na definição de receita bruta.

Base: Solução de Consulta Cosit 401/2017.

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Divulgado Manual Atualizado de Preenchimento do Livro Caixa Digital do Produtor Rural

A Receita Federal aprovou o leiaute 1.2 e o manual de preenchimento do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) de que trata o art. 23-A da Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001.

Referidos conteúdos estão disponíveis para download em: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/lcdpr-livro-caixa-digital-do-produtor-rural

Base: Ato Declaratório Executivo COPES 6/2019.

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Receita Disponibiliza Abertura de Dossiê Digital para Atos Cadastrais no CNPJ

A Receita Federal disponibilizou hoje, 16 de setembro, no Portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index) o serviço de abertura de Dossiê Digital de Atendimento (DDA) para pedidos de inscrição, alteração e baixa de CNPJ, para os contribuintes que possuem certificado digital.

Para solicitar o serviço, devem ser seguidas as orientações abaixo:

  • Devem ser juntados ao dossiê o Documento Básico de Entrada (DBE) ou Protocolo de Transmissão, juntamente com a documentação comprobatória do ato cadastral.
  • Deve ser formalizado um dossiê para cada CNPJ.
  • Para os casos de inscrição da matriz, o dossiê deverá ser aberto em nome do responsável legal indicado no ato constitutivo.
  • Não é preciso reconhecimento de firma no DBE, pois a transmissão é com certificado digital.
  • Na juntada de documentos ao DDA, ao preencher o “Tipo de Documento”, o solicitante deverá classificar o documento como “PEDIDOS/REQUERIMENTOS > REQUERIMENTO > DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA – DBE” e, no campo “TÍTULO” informar o número do Recibo/Identificação do DBE, sem traços ou pontos. (Exemplo: MGxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).

Fonte: site RFB – 17.09.2019

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