Agenda: DEFIS deverá ser entregue até 31 de Março

Defis – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais– relativa ao ano 2019, deverá ser entregue até 31 de março de 2020.

A DEFIS será entregue à Receita Federal por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, contendo os dados de ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional, além das demais informações previstas e obrigatórias.

Veja maiores detalhamentos nos tópicos do Guia Tributário Online:

Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual do Simples Nacional

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Boletim Tributário e Contábil 16.03.2020

Data desta edição: 16.03.2020

AGENDA
DCTF-Inativas: prazo encerra-se em 20 de março
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IPI – Valor Tributável
PIS e COFINS – Efeitos da Contabilização dos Créditos da Não Cumulatividade
ICMS – Remessas de Mercadorias – Demonstração e Mostruário
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC)
Auditoria – Objetivos e Procedimentos
Reservas de Capital
ORIENTAÇÕES
Qual o conceito de insumos para fins de créditos do PIS e COFINS?
Compensação de INSS: necessidade de retificação da GFIP
Blocos da EFD-ICMS/IPI
DICAS IRPF
IRPF – Perguntas e Respostas – Rendimentos Tributáveis ou Isentos
Qual é o tratamento tributário dos rendimentos pagos a título de honorário de perito?
ARTIGOS E TEMAS
Custo ou Despesa?
Simples Nacional: escrituração contábil para distribuição de lucro isento
Vale a pena cobrar barato para fazer a declaração do imposto de renda?
ENFOQUES
FENACON apresenta estudo sobre tributação de lucros e dividendos
ICMS/ST: SC não terá mais incidência do imposto sobre autopeças
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 09.03.2020
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
IRPJ Lucro Presumido
IPI – Teoria e Prática
Manual Prático de Retenções Sociais
Central de Atendimento ao Cliente

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Bolsas de Estudo são isentas do imposto de renda

São isentas de tributação do imposto de renda as bolsas de estudo concedidas, desde que caracterize doação, ou seja, quando recebidos exclusivamente para proceder a estudo ou pesquisa e o resultado dessas atividades não represente vantagem para o doador e não caracterize contraprestação de serviços.
Entretanto, observe-se que os rendimentos isentos recebidos a título de bolsa de estudos não justificam acréscimo patrimonial.
Bases: Lei 9.250/1995, art. 26 e Perguntas e Respostas – RFB.
Veja também, no Guia Tributário online:

Acréscimo Patrimonial a Descoberto

Aplicações em Planos VGBL e PGBL

Atividades Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR

Atestado de Residência Fiscal

Autônomos Estabelecidos em um Mesmo Local

Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Carnê-Leão

Criptomoedas ou Moedas Virtuais

Declaração Anual de Isento

Declaração de Ajuste Anual

Declaração de Rendimentos – Espólio

Declaração Simplificada

Deduções de Despesas – Livro Caixa – Profissional Autônomo

Deduções do Imposto de Renda Devido – Pessoas Físicas

Deduções na Declaração Anual

Dependentes para Fins de Dedução do Imposto de Renda

Equiparação da Pessoa Física à Pessoa Jurídica

Ganho de Capital Apurado por Pessoa Física

Imóvel Cedido Gratuitamente

Isenções do Ganho de Capital – Pessoa Física

Pensão Alimentícia

Permuta de Imóveis

Redução no Ganho de Capital da Pessoa Física

Rendimentos de Bens em Condomínio

Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos

Usufruto

O Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos, conteúdo atualizado e linguagem acessível . Clique aqui para mais informações. Imposto de Renda – Pessoa Física – IRPF

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ICMS/ST: SC não terá mais incidência do imposto sobre autopeças

Por força do Despacho ICMS 12/2020 foi comunicado que, a partir de 1º de abril de 2020, os seguintes protocolos deixarão de ser aplicáveis no Estado de Santa Catarina:

– Protocolo/ICMS 41/2008, de 4 de abril de 2008 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças; e

– Protocolo ICMS 97/2010, de 9 de julho de 2010 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.

Veja também, no Guia Tributário Online:

ICMS – Substituição Tributária

ICMS – Aspectos Gerais

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

ICMS – Diferencial de Alíquotas

ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária

ICMS – Livros Fiscais

ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

ICMS – Serviços de Transportes

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes

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Blocos da EFD-ICMS/IPI

Entre o registro inicial (registro 0000) e o registro final (9999), o arquivo digital da EFD-ICMS/IPI é constituído de blocos, cada qual com um registro de abertura, com registros de dados e com um registro de encerramento, referindo-se cada um deles a um agrupamento de documentos e de outras informações econômico-fiscais.

É obrigatória a apresentação de todos os blocos, na sequência, conforme Tabela Blocos abaixo:

Bloco/Descrição

0 Abertura, Identificação e Referências
B*** Escrituração e Apuração do ISS
C Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)
D Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)
E Apuração do ICMS e do IPI
G* Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP
H Inventário Físico
K** Controle da Produção e do Estoque
1 Outras Informações
9 Controle e Encerramento do Arquivo Digital

*Bloco G incluído para vigorar a partir do período de apuração de janeiro de 2011.
** Bloco K incluído para vigorar a partir do período de apuração de janeiro de 2017, conforme Ajuste SINIEF 01/2016.
*** Bloco B incluído para vigorar a partir do período de apuração de janeiro de 2019 – Apuração do ISS, exclusivo para contribuintes do Distrito Federal.

Fonte: Guia EFD-ICMS/IPI.

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