Simples Nacional: Prorrogação dos Tributos Federais – Ajuste no Sistema

Nota da equipe Guia Tributário: em função da prorrogação do Simples Nacional, tanto para os tributos federais quanto para o ICMS e o ISS, o conteúdo desta postagem foi retirado, pois estava defasado. Evitamos, assim, confundir os leitores.

Veja notícia Simples Nacional: ISS e ICMS também têm prazo de recolhimento prorrogado, que foi publicada em 06.04.2020 neste blog.

Amplie seus conhecimentos do Simples Nacional, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual do Simples Nacional

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ECF: publicada versão 6.0.2 do Programa

Foi publicada a versão 6.0.2 do programa da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, com a seguinte atualização:

– Criação de nova funcionalidade para recuperação dos dados cadastrais da ECF anterior – ao clicar na opção “Criar”, no menu “Arquivo” do programa, será possível selecionar uma ECF anterior, clicando no botão “Importar Dados Cadastrais” para que o programa recupere as informações cadastrais da pessoa jurídica a partir dos seguintes registros:

0000 – Identificação da PJ
0010 – Parâmetros de Tributação
0020 – Parâmetros Complementares
0021 – Parâmetros de Identificação dos Tipos de Programa
0030 – Dados Cadastrais
0035 – Identificação das SCP
0930 – Signatários da ECF
X280 – Atividades Incentivadas
X340 – Identificação da Participação no Exterior
X356 – Demonstrativo de Estrutura Societária
X357 – Investidoras Diretas
X410 – Comércio Eletrônico
Y590 – Ativos no Exterior
Y600 – Identificação e Remuneração Sócios, Titular, Dirigente e Conselheiros (exceto valores)
Y612 – Identificação e Rendimentos de Dirigentes e Conselheiros – Imunes/Isentas (exceto valores)
Y620 – Participações Avaliadas Pelo Método de Equivalência Patrimonial
Y630 – Fundos/Clubes de Investimento
Y640 – Participações em Consórcios de Empresas
Y650 – Participantes do Consórcio

Essa nova funcionalidade visa facilitar o preenchimento da ECF, principalmente, para entidades imunes/isentas sem recuperação da ECD, tendo em vista que o programa, ao recuperar os dados da ECF anterior, preencherá automaticamente as informações dos registros 0000, 0010, 0020, 0030, 0930 e Y612 (exceto valores), deixando para preenchimento apenas os valores do registro Y612 e as informações do registro X390 (Origem e Aplicações de Recursos).

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

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DIRPF/2020: prorrogado para 30.06.2020 a data final de apresentação da declaração

Através da Instrução Normativa RFB 1.930/2020 foi prorrogado para 30.06.2020 a data final de apresentação da DIRPF/2020.

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IOF é reduzido a zero nas operações de crédito

Através do Decreto 10.305/2020 foi reduzida a 0 (zero) a alíquota do IOF nas operações de crédito contratadas entre 3 de abril a 3 de julho de 2020.

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Desconto de INSS relativo a Pro-Labore e Autônomos não mudou

As novas alíquotas de desconto do INSS, previstas pela Reforma Previdenciária valerão para contribuintes empregados, inclusive para empregados domésticos, e para trabalhadores avulsos, a partir de março/2020.

Não haverá mudança, contudo, para os trabalhadores autônomos (contribuintes individuais), inclusive, prestadores de serviços a empresas e para os segurados facultativos. Também a mudança não atinge a remuneração dos administradores, conhecida como “pró-labore“, a menos que sejam empregados.

Veja também, no Guia Tributário Online:

RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA – REMUNERAÇÃO A CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS

SIMPLES NACIONAL – CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O INSS

Uma explanação prática e teórica sobre retenções das  contribuições sociais e retenções previstas por Lei e normas correlatas - INSS, PIS, COFINS e CSLL. Clique aqui para mais informações. Manual de Retenções das Contribuições Sociais

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