Dispensa de retenção previdenciária em serviços de terceiros

A contratante fica dispensada de efetuar a retenção previdenciária, e a contratada, de registrar o destaque da retenção na nota fiscal, na fatura ou no recibo, quando:

I – o valor correspondente a 11% (onze por cento) dos serviços contidos em cada nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços for inferior ao limite mínimo estabelecido pela RFB para recolhimento em documento de arrecadação;

II – a contratada não possuir empregados, o serviço for prestado pessoalmente pelo titular ou sócio e o seu faturamento do mês anterior for igual ou inferior a 2 (duas) vezes o limite máximo do salário-de-contribuição, cumulativamente;

III – a contratação envolver somente serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, ou serviços de treinamento e ensino definidos no inciso X do artigo 118, da IN RFB 971/2009, desde que prestados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou de outros contribuintes individuais.

Base: : artigo 120 da IN RFB 971/2009.

Veja também, no Guia Tributário Online:

CESSÃO DE MÃO DE OBRA E EMPREITADA – RETENÇÃO DE 11% DO INSS

RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA – REMUNERAÇÃO A CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA – CPRB

CONSÓRCIO DE EMPRESAS – RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA

IRF – SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, SEGURANÇA E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA

CPRB – RETENÇÃO DE 3,5% SOBRE CESSÃO DE MÃO DE OBRA

Manual de Retenções das Contribuições Sociais

Mais informações

Descontos sindicais exigem autorização individualizada do empregado

Após a Reforma Trabalhista – Lei 13.467/2017, é imprescindível a autorização prévia, expressa (escrita) e individual do empregado para que seja realizado o desconto da contribuição sindical.

Entretanto, alguns sindicatos sustentavam que bastaria a autorização da categoria por meio de assembleia geral, o que gerou vários conflitos e demandas judiciais entre empregadores, empregados e os respectivos sindicatos laborais.

Diante dos impasses, o TST – Tribunal Superior do Trabalho, decidiu que, em função do princípio constitucional da liberdade de associação sindical e da nova legislação trabalhista, há necessidade da autorização individualizada, não bastando uma “autorização coletiva”, mesmo que aprovada em assembleia sindical.

Bases: Lei 13.467/2017, que deu nova redação ao artigo 579 da CLT e RR-373-97.2018.5.07.0028 – TST.

Veja também, no Guia Tributário Online:

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL

CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA OU ASSISTENCIAL

Reduza legalmente o valor de tributos pagos! Contém aspectos de planejamento fiscal e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento. Clique aqui para mais informações. Planejamento Tributário

Mais informações

Redução lícita de tributos

ComprarClique para baixar uma amostra!

Alerta: GPS de março/2020 deve ser recolhida até 20/08/2020

Agenda de Obrigações Tributárias: até dia 20.08.2020, além do recolhimento da GPS – Guia da Previdência Social, relativa à competência julho/2020, os empregadores deverão recolher a CPP contribuição previdenciária patronal relativas à competência março/2020.

O prazo original do recolhimento era 20.04.2020, porém, por força da Portaria ME 139/2020, o vencimento foi prorrogado para 20.08.2020.

As contribuições relativas às duas competências (março e julho/2020) devem ser recolhidas em documentos de arrecadação (GPS ou DARF, conforme o caso) separados.

Veja também, no Guia Tributário Online:

AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

INSS – Contribuinte Individual

Simples Federal – Recolhimento do INSS

Uma  explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma mina de ouro - você precisa explorar estes recursos! Recuperação de Créditos Tributários

Mais informações

Minere $$$ na Contabilidade!
ComprarClique para baixar uma amostra!

Boletim Tributário e Contábil 17.08.2020

Data desta edição: 17.08.2020

AGENDA TRIBUTÁRIA
e-Financeira: prorrogado prazo de entrega
Dada a largada para a Declaração ITR/2020
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IRPJ/CSLL – Custos de Aquisição e Produção
ISS – Aspectos Gerais e Alterações da Lei Complementar 157
REPES – Regime Especial de Tributação – Exportação de Serviços
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Contribuição Previdenciária Retida sobre Serviços
Compra de Mercadorias
Sociedade de Propósito Específico – SPE
ORIENTAÇÕES
Procuração para acesso ao e-cac
Por quanto tempo deve-se guardar a documentação comprobatória da Decore?
ARTIGOS E TEMAS
Custo ou Despesa?
Subvenção para Investimento
ENFOQUES
Governo Federal disciplina dispensa de alvarás e licenças
ISS: medicamentos manipulados sob encomenda estão sujeitos à incidência do imposto, diz STF
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 10.08.2020
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Planejamento Tributário – IPI
Manual de Perícia Contábil
Influências Tributárias sobre a Gestão de Clínicas Médicas

Logo-Portal-0520

e-Financeira: prorrogado prazo de entrega

Através da Instrução Normativa RFB 1.971/2020 foi prorrogado o prazo de apresentação das informações relativas a operações financeiras mediante transmissão da e-Financeira referente ao primeiro semestre do ano de 2020.

O novo prazo fixado é até o último dia útil do mês de outubro de 2020.

Amplie seus conhecimentos, através dos seguintes tópicos do Guia Tributário Online:

PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL

DECLARAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE AÇÕES (DTTA)

DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS – DOI

SIMPLES NACIONAL – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECD

Reduza legalmente o valor de tributos pagos! Contém aspectos de planejamento fiscal e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento. Clique aqui para mais informações. Planejamento Tributário

Mais informações

Redução lícita de tributos

ComprarClique para baixar uma amostra!