Sinopse dos tributos cujos prazos de vencimento foram prorrogados em 2020

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – inclusive para empregadores domésticos: valores devidos de abril a junho/2020 poderão ser pagos de julho a dezembro/2020, em seis parcelas, sem multas ou encargos.

Tributos federais gerados na DAS do Simples Nacional: pagamentos de abril, maio e junho/2020 passaram para outubro, novembro e dezembro/2020, sem acréscimos.

ICMS e ISS, relativos à DAS do Simples Nacional de abril, maio e junho/2020 passaram para julho, agosto e setembro, sem acréscimos.

COFINS e PIS: pagamentos devidos aos fatos geradores relativas às competências março, abril e maio de 2020, ficam postergados para o prazo de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho, setembro e outubro de 2020, conforme Portaria ME 139/2020 e Portaria ME 245/2020.

CPP – Contribuição Previdenciária Patronal: relativas às competências março, abril e maio de 2020, inclusive as devidas pelo empregador doméstico, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho, setembro e outubro de 2020, respectivamente, conforme Portaria ME 150/2020 e Portaria ME 245/2020.

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Boletim Tributário e Contábil 27.07.2020

Data desta edição: 27.07.2020

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Prazo de entrega da ECD termina em 31/Julho/2020

O  prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) foi estendido até o último dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.

Base: Instrução Normativa RFB 1.950/2020.

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MEI é obrigado a emitir nota fiscal?

O MEI – Microempreendedor Individual – ficará dispensado da emissão de nota fiscal:

1. nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física; e

2. nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir nota fiscal de entrada.

Entretanto, ficará obrigado à emissão da NF:

1. nas prestações de serviços para tomador inscrito no CNPJ; e

2. nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário não emitir nota fiscal de entrada.

Base: inciso II do art. 106 da Resolução CGSN 140/2018.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Microempreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

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